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norma nº 201/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 201 / 2007
Date 2007-07-04
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 01.615.393/0001-00 
CEP: 86.855-000 
LEI N º 201/2007 
SÚMULA: - Autoriza a abertura de um crédito 
adicional suplementar, e da outras providências: 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, 
ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito do Municipal, sanciono a seguinte: 
 LEI: 
 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito adicional especial no 
valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), destinado a atender despesas não 
previstas no orçamento programa em execução, a saber: 
08.000 – Departamento de Obras Viação e Serviços Urbanos. 
08.003 – Divisão de Serviços Urbanos 
08.003.15.452.0025.1.006 – Pavimentação Asfáltica e Recape Asfáltico 
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações R$ 200.000,00 
 
 Art. 2º - Como recursos para atendimento do 
crédito autorizado pelo artigo anterior, será utilizada a operação de Crédito efetuada 
junto à Agência de Fomento do Paraná S.A., conforme lei nº 194/2007: 
 Art. 3º - Fica alterado o PPA 2006/2009 com a 
inclusão de R$ 200.000,00 para o projeto 08.003.15.452.0025.1.006 – Execução de 
Pavimentação e Recape Asfáltico, para o exercício financeiro de 2007. 
 Art. 4º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, ESTADO DO 
PARANÁ, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2007. (04/07/2007). 
_______________________________________ 
MAURICIO BUENO DE CAMARGO 
Prefeito Municipal

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