| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 202 / 2007 |
| Date | 2007-07-04 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE CRUZMALTINA A ABRIR NO CORRENTE EXERCÍCIO FINANCEIRO UM CRÉDITO ADICIONAL E ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.615.393/0001-00 CEP: 86.855-000 LEI N.º 202/2007 SÚMULA: - Autoriza o Chefe do Poder Executivo do Município de Cruzmaltina a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito adicional Especial e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito do Municipal, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional especial no valor de R$ 11.497,55 (Onze Mil quatrocentos e noventa e sete reais e cinqüenta e cinco centavos) para atender despesas não previstas no orçamento programa em execução, a saber: 10 – DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL 10.03 – DIVISAO DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.03.082430009.2.070– Manutenção do Programa de atendimento a Criança e Adolescente em situação de risco. 3.3.90.30.00 – Material de consumo (Fonte 01712)..................................R$ 97,55 3.3.90.36.00- Serviços de Terceiros Pessoa Física. (Fonte 01712)..........R$ 11.400,00 Art. 2º - Como recurso para atendimento do crédito autorizado pelo artigo anterior, fica utilizado o excesso de arrecadação de transferência voluntária da fonte do corrente exercício. Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício Da Prefeitura Do Município De Cruzmaltina, Estado Do Paraná, Aos Quatro Dias Do Mês De Julho De Dois Mil E Sete. (04/07/2007) MAURICIO BUENO DE CAMARGO Prefeito Municipal