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norma nº 202/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 202 / 2007
Date 2007-07-04
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE CRUZMALTINA A ABRIR NO CORRENTE EXERCÍCIO FINANCEIRO UM CRÉDITO ADICIONAL E ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 01.615.393/0001-00 
CEP: 86.855-000 
LEI N.º 202/2007 
SÚMULA: - Autoriza o Chefe do Poder Executivo do 
Município de Cruzmaltina a abrir no corrente exercício 
financeiro, um Crédito adicional Especial e dá outras 
providências. 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO 
DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito do Municipal, sanciono a seguinte: 
 LEI: 
 
 Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município 
de Cruzmaltina, Estado do Paraná, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um 
crédito adicional especial no valor de R$ 11.497,55 (Onze Mil quatrocentos e noventa e sete 
reais e cinqüenta e cinco centavos) para atender despesas não previstas no orçamento 
programa em execução, a saber: 
 
10 – DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL 
10.03 – DIVISAO DE ASSISTENCIA SOCIAL 
10.03.082430009.2.070– Manutenção do Programa de atendimento a Criança e Adolescente 
em situação de risco. 
3.3.90.30.00 – Material de consumo (Fonte 01712)..................................R$ 97,55 
3.3.90.36.00- Serviços de Terceiros Pessoa Física. (Fonte 01712)..........R$ 11.400,00 
 
Art. 2º - Como recurso para atendimento do crédito 
autorizado pelo artigo anterior, fica utilizado o excesso de arrecadação de transferência 
voluntária da fonte do corrente exercício. 
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 Edifício Da Prefeitura Do Município De Cruzmaltina, 
Estado Do Paraná, Aos Quatro Dias Do Mês De Julho De Dois Mil E Sete. (04/07/2007) 
MAURICIO BUENO DE CAMARGO 
Prefeito Municipal

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