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norma nº 203/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 203 / 2007
Date 2007-07-04
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE CRUZMALTINA A ABRIR NO CORRENTE EXERCÍCIO FINANCEIRO UM CRÉDITO ADICIONAL E ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 01.615.393/0001-00 
CEP: 86.855-000 
LEI 203/2007 
SÚMULA: - Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
do Município de Cruzmaltina a abrir no corrente 
exercício financeiro, um Crédito adicional Especial 
e dá outras providências. 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, 
ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito do Municipal, sanciono a seguinte: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do 
Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, autorizado a abrir no corrente exercício 
financeiro um crédito adicional especial no valor de R$35.000,00 (Trinta e Cinco Mil) 
para atender despesas não previstas no orçamento programa em execução, a saber: 
 
09 – DEPARTAMENTO DE SAUDE 
09.02 – DIVISAO DE SAÚDE PUBLICA 
09.03.103010012.1.017– Aquisição de Terreno para uso da Administração. 
4.5.90.61.00 – Aquisição de Imóveis (Fonte 01000)...................................R$ 35.000,00 
Art. 2º - Como recurso para atendimento do 
crédito autorizado pelo artigo anterior, fica utilizado o superávit financeiro do exercício 
anterior recursos livres. 
 
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, ESTADO DO 
PARANÁ, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE JULHO DE DOIS MIL E SETE. 
 
MAURICIO BUENO DE CAMARGO 
Prefeito Municipal 

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