| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 203 / 2007 |
| Date | 2007-07-04 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE CRUZMALTINA A ABRIR NO CORRENTE EXERCÍCIO FINANCEIRO UM CRÉDITO ADICIONAL E ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.615.393/0001-00 CEP: 86.855-000 LEI 203/2007 SÚMULA: - Autoriza o Chefe do Poder Executivo do Município de Cruzmaltina a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito adicional Especial e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito do Municipal, sanciono a seguinte: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional especial no valor de R$35.000,00 (Trinta e Cinco Mil) para atender despesas não previstas no orçamento programa em execução, a saber: 09 – DEPARTAMENTO DE SAUDE 09.02 – DIVISAO DE SAÚDE PUBLICA 09.03.103010012.1.017– Aquisição de Terreno para uso da Administração. 4.5.90.61.00 – Aquisição de Imóveis (Fonte 01000)...................................R$ 35.000,00 Art. 2º - Como recurso para atendimento do crédito autorizado pelo artigo anterior, fica utilizado o superávit financeiro do exercício anterior recursos livres. Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE JULHO DE DOIS MIL E SETE. MAURICIO BUENO DE CAMARGO Prefeito Municipal