| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 205 / 2007 |
| Date | 2007-07-11 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA A ABRIR NO CORRENTE EXERCÍCIO FINANCEIRO UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.615.393/0001-00 CEP: 86.855-000 LEI 205/2007 SÚMULA: - Autoriza o Chefe do Poder Executivo do Município de Cruzmaltina a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito adicional Suplementar e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito do Municipal, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.986,50(Um mil novecentos e oitenta e seis reais e cinqüenta centavos) para atender despesas constantes do orçamento em vigor, a saber: 10 – DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL 10.03 – DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.03.08.2430009.2.063– Manutenção do Programa Bolsa Família. 3.3.90.30.00 – Material de Consumo (Fonte 33707)......................................R$1.986,50 Art. 2º - Como recurso para atendimento do crédito autorizado pelo artigo anterior, fica utilizado o superávit financeiro do exercício anterior recursos livres. Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício Da Prefeitura Do Município De Cruzmaltina, Estado Do Paraná, Aos Onze Dias Do Mês De Julho De Dois Mil E Sete. (12/07/2007) MAURICIO BUENO DE CAMARGO Prefeito Municipal