br-locleg corpus explorer

← Cruzmaltina (PR)

norma nº 205/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 205 / 2007
Date 2007-07-11
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA A ABRIR NO CORRENTE EXERCÍCIO FINANCEIRO UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id276

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 01.615.393/0001-00 
CEP: 86.855-000 
 
LEI 205/2007 
SÚMULA: - Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
do Município de Cruzmaltina a abrir no corrente 
exercício financeiro, um Crédito adicional 
Suplementar e dá outras providências. 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, 
ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito do Municipal, sanciono a seguinte: 
 LEI: 
 Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do 
Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, autorizado a abrir no corrente exercício 
financeiro um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.986,50(Um mil 
novecentos e oitenta e seis reais e cinqüenta centavos) para atender despesas 
constantes do orçamento em vigor, a saber: 
 
10 – DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL 
10.03 – DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
10.03.08.2430009.2.063– Manutenção do Programa Bolsa Família. 
3.3.90.30.00 – Material de Consumo (Fonte 33707)......................................R$1.986,50 
Art. 2º - Como recurso para atendimento do crédito autorizado pelo artigo anterior, fica 
utilizado o superávit financeiro do exercício anterior recursos livres. 
 
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
 
Edifício Da Prefeitura Do Município De Cruzmaltina, Estado Do Paraná, Aos Onze 
Dias Do Mês De Julho De Dois Mil E Sete. (12/07/2007) 
MAURICIO BUENO DE CAMARGO 
Prefeito Municipal 

open original →