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norma nº 161/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 161 / 2006
Date 2006-03-05
EmentaINCORPORA ÁREA AO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id277

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 01.615.393/0001-00 
CEP: 86.855-000 
LEI 161/2006 
“SUMULA – INCORPORÁ ÁREA AO PERÍMETRO 
URBANO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 
 O Prefeito Municipal de Cruzmaltina, Estado 
do Paraná, Sr MAURÍCIO BUENO DE CAMARGO, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e usando das atribuições lhe conferidas na Lei Orgânica 
Municipal, SANCIONA a seguinte LEI. 
 Art.1º. Fica incorporado ao perímetro urbano 
do Município de Cruzmaltina, a área de terras constante do lote n. 863-A, sub￾divisão do lote n. 863, do Núcleo Rio Azul Chupador, com área de 39.617.00, 
metros quadrados, com os seguintes limites e confrontações: marco inicial 
cravado na margem direita da BR 272, sentido Faxinal, segue divisando com 
terras do Banco Nacional de Habitação (BNH) no rumo de 81º 51` SW mede 
186,01 metros, até o marco n 01; Daí divisa com o patrimônio Cruzmaltina, no 
rumo 13º09` SE, mede 166,30 metros, até o marco n 02; Dai segue divisando 
com terras de Libenite S. Souza, no rumo NE 85º29`, mede 253,60 metros até 
o marco n 02, cravado na margem da BR 272, daí, segue divisando pela faixa 
de domínio, mede 196,70 metros, até o marco inicial, fechando o polígono que 
limita esta área; imóvel objeto da matrícula 9.665/01 do Registro de Imóveis de 
Faxinal/PR. 
 Art.2º. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura do Município de 
Cruzmaltina, Estado do Paraná, aos 02 dias do mês de março de 2006. 
MAURÍCIO BUENO DE CAMARGO 
PREFEITO MUNICIPAL 

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