| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 161 / 2006 |
| Date | 2006-03-05 |
| Ementa | INCORPORA ÁREA AO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.615.393/0001-00 CEP: 86.855-000 LEI 161/2006 “SUMULA – INCORPORÁ ÁREA AO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal de Cruzmaltina, Estado do Paraná, Sr MAURÍCIO BUENO DE CAMARGO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e usando das atribuições lhe conferidas na Lei Orgânica Municipal, SANCIONA a seguinte LEI. Art.1º. Fica incorporado ao perímetro urbano do Município de Cruzmaltina, a área de terras constante do lote n. 863-A, subdivisão do lote n. 863, do Núcleo Rio Azul Chupador, com área de 39.617.00, metros quadrados, com os seguintes limites e confrontações: marco inicial cravado na margem direita da BR 272, sentido Faxinal, segue divisando com terras do Banco Nacional de Habitação (BNH) no rumo de 81º 51` SW mede 186,01 metros, até o marco n 01; Daí divisa com o patrimônio Cruzmaltina, no rumo 13º09` SE, mede 166,30 metros, até o marco n 02; Dai segue divisando com terras de Libenite S. Souza, no rumo NE 85º29`, mede 253,60 metros até o marco n 02, cravado na margem da BR 272, daí, segue divisando pela faixa de domínio, mede 196,70 metros, até o marco inicial, fechando o polígono que limita esta área; imóvel objeto da matrícula 9.665/01 do Registro de Imóveis de Faxinal/PR. Art.2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, aos 02 dias do mês de março de 2006. MAURÍCIO BUENO DE CAMARGO PREFEITO MUNICIPAL