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norma nº 162/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 162 / 2006
Date 2006-03-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL DO MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIOS, ASSUMIR OBRIGAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 01.615.393/0001-00 
CEP: 86.855-000 
 LEI Nº 162/2006 
 
“SÚMULA. AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL 
DO MUNICÍPIO, FIRMAR CONVÊNIOS, 
ASSUMIR OBRIGAÇÕES E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
 O Prefeito Municipal de Cruzmaltina, Estado 
do Paraná, Sr. MAURÍCIO BUENO DE CAMARGO, faz saber que a Câmara 
Municipal APROVOU e usando das atribuições lhe conferidas na Lei Orgânica 
Municipal, SANCIONA a seguinte LEI. 
 Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a doar a COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ – 
COHAPAR – áreas de terras com metragem até 39.617 mts2, situada no 
perímetro do Município, para construção de unidades habitacionais de 
interesse local. 
 Art.2º. O Poder Executivo Municipal fica 
autorizado a firmar convênios com a COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO 
PARANÁ – COHAPAR – para viabilizar a construção das unidades 
habitacionais. 
 Art.3º. Fica isenta de pagamento do 
pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, sobre a área doada, 
ainda que parcelada posteriormente, até que ocorra a construção e 
comercialização das unidades habitacionais. 
 Art. 4º. A área doada será utilizada 
especificamente para construção de unidades habitacionais, as quais deverão 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 01.615.393/0001-00 
CEP: 86.855-000 
ser construídas no prazo máximo de 05 anos, sob pena de se considerar 
revogada a doação, retornando o imóvel ao patrimônio Municipal, independente 
de qualquer medida judicial ou extra-judicial. 
 Parágrafo único. Eventuais sobras de áreas, 
desde que, não comprometam o projeto de construção das unidades 
habitacionais, serão reintegralizadas ao patrimônio público municipal. 
 Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. 
 
 Gabinete do Prefeito Municipal de 
Cruzmaltina, Estado do Paraná, aos nove dias do mês de fevereiro de 2006. 
 MAURICIO BUENO DE CAMARGO 
 PREFEITO MUNICIPAL 

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