| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 162 / 2006 |
| Date | 2006-03-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL DO MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIOS, ASSUMIR OBRIGAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.615.393/0001-00 CEP: 86.855-000 LEI Nº 162/2006 “SÚMULA. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL DO MUNICÍPIO, FIRMAR CONVÊNIOS, ASSUMIR OBRIGAÇÕES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Cruzmaltina, Estado do Paraná, Sr. MAURÍCIO BUENO DE CAMARGO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e usando das atribuições lhe conferidas na Lei Orgânica Municipal, SANCIONA a seguinte LEI. Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ – COHAPAR – áreas de terras com metragem até 39.617 mts2, situada no perímetro do Município, para construção de unidades habitacionais de interesse local. Art.2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar convênios com a COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ – COHAPAR – para viabilizar a construção das unidades habitacionais. Art.3º. Fica isenta de pagamento do pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, sobre a área doada, ainda que parcelada posteriormente, até que ocorra a construção e comercialização das unidades habitacionais. Art. 4º. A área doada será utilizada especificamente para construção de unidades habitacionais, as quais deverão PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.615.393/0001-00 CEP: 86.855-000 ser construídas no prazo máximo de 05 anos, sob pena de se considerar revogada a doação, retornando o imóvel ao patrimônio Municipal, independente de qualquer medida judicial ou extra-judicial. Parágrafo único. Eventuais sobras de áreas, desde que, não comprometam o projeto de construção das unidades habitacionais, serão reintegralizadas ao patrimônio público municipal. Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzmaltina, Estado do Paraná, aos nove dias do mês de fevereiro de 2006. MAURICIO BUENO DE CAMARGO PREFEITO MUNICIPAL