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norma nº 163/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 163 / 2006
Date 2006-03-13
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER CONCURSO PÚBLICO PARA O PREENCHIMENTO DE CARGOS DO QUADRO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 01.615.393/0001-00 
CEP: 86.855-000 
LEI Nº 163/2006 
“SÚMULA. Autoriza o chefe do poder 
executivo municipal a promover concurso 
público para preenchimento de cargos do 
quadro efetivo e da outras providências”. 
 O Prefeito Municipal de Cruzmaltina, Estado 
do Paraná, Sr. MAURÍCIO BUENO DE CAMARGO, faz saber que a Câmara 
Municipal APROVOU e usando das atribuições lhe conferidas na Lei Orgânica 
Municipal, SANCIONA a seguinte LEI. 
 Art. 1°. Fica autoriza o Poder Executivo 
Municipal de Cruzmaltina, a promover concurso público municipal, para 
ocupação de cargos efetivos no âmbito da administração pública direta. 
 Parágrafo único. Na instituição do concurso 
público serão obedecidos os comandos do artigo 16 da Lei Complementar 101 
de quatro de maio de 2000. 
 Art.2°. As normas regulamentadoras do 
concurso público serão instituídas através do ato do Chefe do Poder Executivo. 
 Art.3°. Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de 
Cruzmaltina, Estado do Paraná, aos nove dias do mês de fevereiro de 2006. 
 
MAURICIO BUENO DE CAMARGO 
PREFEITO MUNICIPAL

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