| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 163 / 2006 |
| Date | 2006-03-13 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER CONCURSO PÚBLICO PARA O PREENCHIMENTO DE CARGOS DO QUADRO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.615.393/0001-00 CEP: 86.855-000 LEI Nº 163/2006 “SÚMULA. Autoriza o chefe do poder executivo municipal a promover concurso público para preenchimento de cargos do quadro efetivo e da outras providências”. O Prefeito Municipal de Cruzmaltina, Estado do Paraná, Sr. MAURÍCIO BUENO DE CAMARGO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e usando das atribuições lhe conferidas na Lei Orgânica Municipal, SANCIONA a seguinte LEI. Art. 1°. Fica autoriza o Poder Executivo Municipal de Cruzmaltina, a promover concurso público municipal, para ocupação de cargos efetivos no âmbito da administração pública direta. Parágrafo único. Na instituição do concurso público serão obedecidos os comandos do artigo 16 da Lei Complementar 101 de quatro de maio de 2000. Art.2°. As normas regulamentadoras do concurso público serão instituídas através do ato do Chefe do Poder Executivo. Art.3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzmaltina, Estado do Paraná, aos nove dias do mês de fevereiro de 2006. MAURICIO BUENO DE CAMARGO PREFEITO MUNICIPAL