| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 164 / 2006 |
| Date | 2006-03-13 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL E ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 280 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.615.393/0001-00 CEP: 86.855-000 LEI N° 164/2006 SÚMULA: - Autoriza a abertura de um crédito adicional e especial. e da outras providências: A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA. ESTADO DO P ARANÁ. aprovou e eu, Prefeito do Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 ° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional especial no valor de R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS), destinado a atender despesas não previstas no orçamento programa em execução, a saber: 08.000 - Departamento de Obra Viação e Serviços Urbanos. 08.003 - Divisão de serviços Urbanos. 08.003.15.452.0025.1.010 - Construção de Capela Mortuária. 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações ...................................... R$ 25.000,00 Art. 2° - Como recursos para atendimento do crédito autorizado pelo artigo anterior, será utilizado o cancelamento de dotações constantes do orçamento em vigor, as quais serão discriminadas no decreto de abertura Art. 3° - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2006 MAURICIO BUENO DE CAMARGO Prefeito Municipal