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norma nº 166/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 166 / 2006
Date 2006-04-03
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL E ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id282

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 01.615.393/0001-00 
CEP: 86.855-000 
LEI N º 166 /2006 
SÚMULA: - Autoriza a abertura de um crédito adicional 
e especial , e da outras providências: 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO 
DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito do Municipal, sanciono a seguinte: 
 LEI: 
 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir no corrente exercício financeiro, um crédito adicional especial no valor de R$ 25.000,00 ( 
Vinte e cinco Mil Reais ), destinado a atender despesas não previstas no orçamento programa 
em execução a saber: 
 
11.000 – Departamento de Educação, Cultura e Esportes. 
11.004 – Divisão de Esportes. 
11.001.2781200381.011 – ampliação do Campo de futebol suiço. 
4.4.90.51.00.00– Obras e Instalações (01000) ...................... R$ 25.000,00 
 Art. 2º - Como recursos para atendimento do crédito 
autorizado pelo artigo anterior, será utilizado o cancelamento de dotações orçamentárias 
recursos livres, as quais serão discriminadas no Decreto de Abertura. 
 Art. 3º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, AOS 
QUATRO DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2006. (04/04/2006). 
 _______________________________________ 
MAURICIO BUENO DE CAMARGO 
Prefeito Municipal 

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