| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 166 / 2006 |
| Date | 2006-04-03 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL E ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 282 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.615.393/0001-00 CEP: 86.855-000 LEI N º 166 /2006 SÚMULA: - Autoriza a abertura de um crédito adicional e especial , e da outras providências: A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito do Municipal, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito adicional especial no valor de R$ 25.000,00 ( Vinte e cinco Mil Reais ), destinado a atender despesas não previstas no orçamento programa em execução a saber: 11.000 – Departamento de Educação, Cultura e Esportes. 11.004 – Divisão de Esportes. 11.001.2781200381.011 – ampliação do Campo de futebol suiço. 4.4.90.51.00.00– Obras e Instalações (01000) ...................... R$ 25.000,00 Art. 2º - Como recursos para atendimento do crédito autorizado pelo artigo anterior, será utilizado o cancelamento de dotações orçamentárias recursos livres, as quais serão discriminadas no Decreto de Abertura. Art. 3º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2006. (04/04/2006). _______________________________________ MAURICIO BUENO DE CAMARGO Prefeito Municipal