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← Cruzmaltina (PR)

norma nº 169/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 169 / 2006
Date 2006-04-26
EmentaCONCEDE ABONO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id285

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 01.615.393/0001-00 
CEP: 86.855-000 
LEI 169/2006 
 
“SÚMULA. CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” 
 O Prefeito Municipal de Cruzmaltina, Estado do 
Paraná, Sr. Mauricio Bueno de Camargo, usando de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e SANCIONA a seguinte Lei. 
 Art. 1º. Esta Lei concede Abono aos Servidores do 
Grupo Ocupacional Serviços Gerais para as Categorias Auxiliar de Serviços 
Gerais e Vigia. E do Grupo Ocupacional Cargos Administrativos – para as 
Categorias Agente comunitário de Saúde e Atendente de Telefone do quadro 
efetivo do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná., no Valor de R$50,00 a 
partir do mês de Abril de 2006. 
 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as demais disposições em contrario. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzmaltina, 
Estado do Paraná, aos 26 de Abril de 2006. 
_____________________________ 
Mauricio Bueno de Camargo 
Prefeito Municipal

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