| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 169 / 2006 |
| Date | 2006-04-26 |
| Ementa | CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.615.393/0001-00 CEP: 86.855-000 LEI 169/2006 “SÚMULA. CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” O Prefeito Municipal de Cruzmaltina, Estado do Paraná, Sr. Mauricio Bueno de Camargo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e SANCIONA a seguinte Lei. Art. 1º. Esta Lei concede Abono aos Servidores do Grupo Ocupacional Serviços Gerais para as Categorias Auxiliar de Serviços Gerais e Vigia. E do Grupo Ocupacional Cargos Administrativos – para as Categorias Agente comunitário de Saúde e Atendente de Telefone do quadro efetivo do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná., no Valor de R$50,00 a partir do mês de Abril de 2006. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzmaltina, Estado do Paraná, aos 26 de Abril de 2006. _____________________________ Mauricio Bueno de Camargo Prefeito Municipal