| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2002 |
| Date | 2002-08-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Lafe PUBLICAÇÃO JORNAL TRIBUNA DO NORTE 456 EDIÇÃO nº 2.456 EM 2 25,08 | ada, Zue, SUMULA: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro de ZU03 e dá gutras providências, A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE, LEI: * DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º » Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, $ 2º, da Constituição Federal, na Let Complementar n. º 101, de 04 de maio de 2000 e na Lei Orgânica do Município de Cruzmaltina, as diretrizes gerais para a elaboração e execução orçamentária, referente ao exercício financeiro de 2003, compreendendo: " As prioridades e metas da Administração Municipal; Á. Organização e estrutura dos orçamentos, As diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do município é suas alterações, As disposições relativas às despesas do município com pessoal é encargos sociais é outras despesas correntes, com base na receita corrente liquida; As disposições sobre alterações na Legislação Tributária do município para o exercício correspondente, “E As disposições relativas à Divida Pública Municipal e; As disposições finais. CAPÍTULO 1 DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art, 2º » Tendo como objetivo a melhoria da qualidade de vida do cidadão, à município de Cruzmaltina estabelece as seguintes prioridades, que constarão do Orçamento Anual: Dinamizar a economia do município; Garantir o equilibrio orçamentário com vistas à recuperação da capacidade de investimentos do municipio; Assegurar o desenvolvimento é crescimento urbano preservando o ambiente natural e a qualidade de vida dos cidadãos; Ampliar a oferta de serviços públicas socrais, garantindo à permanente melhoria de sua qualidade; Modermizar a administração pública pela qualificação dos servidores, das estruturas e do sistema de gestão; Parágrafo único - O anexo desta lei estabelece os objetivos, as prioridades é as metas delineadas por funções de governo, de conformidade com a Portaria n. º 42 de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento é Ciestão. Att. 3º - As proposições explicitadas no artigo precedente serão obtidas através de um esforço persistente na redução dos custos operacionais, racionalização de gastos e eliminação de superposições é desperdícios. CAPTTULO UE DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 4º - À proposta orçamentária auval que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal até 30 de setembro de 2002, previsto na Lei Orgânica do Município de Cruzmaltina, será composto des Projeto de Lei Orçamentária Anual, constituído de todos os anexos previstos na Lei Federal n. º 4320/64, de 17 de março de 1964; Informações complementares, Parágrafo único - & Proposta Orçamentária Anual compreenderá à programação dos Poderes Legislativo e Executivo, seus Órgãos, Fundos Municipais « Autarquias instituídos é mantidos pelo Poder Público. Art. Sº - Para efeito do disposto no artigo anterior, os Poderes Legislativo é Executivo, seus Órgãos, Fundos Municipais e Autarquias, encaminharão a Divisão de Contabilidade Municipal suas respectivas propastas orçamentárias, para fins de consolidação. Ast. 6º - A mensagem que encaminhar a proposta orçamentária conterá: Os fundamentos da estimativa da receita bem como uma análise retrospectiva do acompanhamento da arrecadação no três últimos anos; Considerações sobre os gastos públicos, por órgão, da despesa efetivamente executada no ano antertor, em contraste com a despesa antorizada, A situação observada no exercício de 2000 em relação ao limite de que trata os artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, A discriminação da divida pública total acumulada. Aut. 7º » O Orçamento discriminará a despesa, por unidade orçamentária, segundo a classificação funcional programática, expressa por categoria de programação em seu menor nível, g 1º = As categorias de programação de que trata o "caput"! deste artigo serão identificadas por projeto ou atividades, com indicação sucinta dos respectivos objetivos, $ 2º - Serão classificados como projetos, dotações que visem ao desenvolvimento de ações fimitadas no tempo e das quais resultem produtos que concorram para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do Governo. Art. 8º - As informações complementares de que trata o artigo 4º, inciso II, desta lei, serão compostas por demonstrativos contendo; A evolução da receita do município, segundo as categorias econômicas; A evolução da despesa do município, segundo as categorias econômicas, Resumo das receitas do Orçamento Geral, por categorias econômicas, Resumo das despesas do Orçamento Cieral, por categorias econômicas, As receitas do Orçamento Geral, de acordo com a classificação constante do anexo JI1, da Let Federal n.º 4320, de 177 de março de 1964 e suas alterações; As despesas do Orçamento Geral, segundo Órgão; As despesas do Orçamento Cieral, segundo a origem dos recursos, e: Função; Subfunção; Programa; Grupo de Despesa; VIM. A programação, no Orçamento Geral, destinada a manutenção e desenvolvimento do ensino, observará os termos do artigo 212 da Constituição Federal, Emenda Constitucional n.º 14/96 e à Let Federal n.º 9,424 de 24 de dezembro de 1996; IX. Resumo das despesas do Orçamento Geral, segundo: Órgão; Função, Subfunção; Programa, Origem de Recursos. Demonstrativo consolidado das despesas totais dos órgãos, por finções. Parágrafo ímico - Tats demonstrativos serão integrados aos anexos a que se refere o artigo 4º, inciso 1, desta lei, ressalvadas as consolidações, os resumos e tabelas cvidenciadoras do avatamento às normas constitucionais, que virão imediatamente após o texto da ler. Art. 9º - O projeto de lei orçamentária anual e de créditos adicionais, bem como suas propostas de modificações nos termos da Lei Orgânica do Município de Cruzmaltina, serão apresentados na forma e com o detalhamento estabrelecido nesta Jes. $1º - Nos termos dos artigos 7º, 42 e 43 da Let Federal n. º 4320/64, fica o Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 50% (cingienta por cento) do total geral da despesa fixada, para a Câmara Municipal de Cruzmaltina, Administração Direta e Administração Indireta. $2º - Ficam autorizados e não serão computados, para efeito do limite fixado na "caput" deste artigo os casos de abertura de Créditos Adicionais Suplementares de: 1- Ajustamento de dotações de um mesmo órgão, desde que não se altere o montante das categorias econômicas e das fontes de recursos; W- Insuficiência nas dotações referentes ao serviço da dívida pública. CAPÍTULO DI DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES SEÇÃO I Das Diretrizes Gerais Art, 10 - As propostas parciais dos Poderes Legislativo, Executivo, seus Órgãos, Autarquias & Fundos Municipais, serão apresentadas segundo as preços vigentes no mês de julho de 2002 $1º - Os valores de receita e despesa apresentados na proposta orçamentária anual poderão ser atualizadas, em 31 de dezembro de 2002 mediante aplicação de indice de variação de preços, no pertado de agasta a novembro, mais a previsão dao respectiva índice para dezembra de 2002, caso q índice definitivo não seja publicado. $2º - A previsão do índice de variação de preços para dezembro de 2002, será estabelecida de avordo com os critérios apontados na proposta orçamentária, $3º - A proposta orçamentária do Poder Legislativo não poderá apresentar valores diferentes daqueles que lhe couber pelos limites percentuais estabelecido pela Emenda Constitucional n.º 25 de 14 de fevereiro de 2000, Art, TI - Não poderão ser fixadas despesas, sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras. Art. 12 - Na programação da despesa não poderão ser incluídos projetos ou atividades com a mesma finalidade em mais de um órgão. Art 13 - As receitas diretamente arrecadadas por Órgãos, Autarquias ou Fundos Municipais instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal, somente poderão ser programadas para investimentos e inversões financeiras depois de atenderem integralmente às necessidades relativas aos custeios administrativo e operacional, inclusive pessoal e encargos sociais, bem como à pagamento de amortrzação, juros e encargos da dívida. Art. 14 » E obrigatório a destinação de recursos para compor a contrapartida de empréstimos internos é extemos e para o pagamento de sinal, amortização, juros e ontros encargos, observado à cronograma de desembolso da respectiva operação. Parágrafo único - Somente serão incluidas na proposta orçamentária anual, dotações relativas às operações de crédito contratadas ou autorizadas pelo Legislativo Municipal e Senado Federal até o mês de julho de 2002, indicando o destino dos recursos. Art. 15 - Somente serão destinados recursos através do projeto de let orçamentária, a título de subvenção social, à entidades nas áreas de educação, saúde e assistência social, para atender despesas de custeto, conforme & 3º do artigo 12 e artigos 16 e 17 da Lei Federal n. º 4320, de 17 de março de 1964. 1º - É vedada a inclusão de dotação global a título de subvenções sociais, À lei orçamentária anual conterá a relação de entidades beneficiadas com subvenções sociais. 82º - Os repasses de recursos serão efetivados através de convênios, conforme determina o artigo 116 parágrafos, da Lei Federal n. º 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 16 - O município poderá firmar contratos de gestão com creches, asilos, albergues, orfanatos e demais entidades assistênctas prestadoras de serviços. Aut. 17 - Não poderão ser incluídas nos orçamentos, despesas classificadas como Investimentos - Regime de Execução Especial - ressalvadas os casos de calamidade pública, na forma do artigo 167, parágrafo 3º, da Constituição Federal. SEÇÃO II Das Diretrizes Específicas do Orçamento Geral Art. 18 - O Orçamento Geral fixará as despesas dos Poderes, Legislativo, Executivo, seus Órgãos, Autarquias e Fundos Municipais e estimará as receitas de recolhimento no Tesouro Municipal efetivas e potenciais, de mado a evidenciar as políticas e programas de governo, obedecidos as princípios de unidade, universalidade, anualidade e exclusividade. Art, 19 - Na estimativa da receita e fixação da despesa, serão considerados: Os fatores conjunturais que possam vir influenciar a produtividade; OQ aumento ou diminuição dos serviças prestados e a tendência do exercicio, As alterações tributárias; Art. 20 - O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento) de sua receita resultante de impostos, conforme dispõe o artigo 212 da Constituição Federal, na manntenção e desenvolvimento do ensino e atenderá a Emenda Constitucional n. º 14/96 e a Lei Federal 9.424, de 24 de dezembro de 1996. Art. 21 - O Município aplicará, no mínimo, 11,8% (onze virgula oito pôr cento) em ações e serviços públicos de saúde, conforme disposto no inciso III, do artigo 7º, da Emenda Constitucional n. º 29/2000. Art 22 - O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do município, procederá a seleção dos programas prioritários estabelecidos no Plano Plurianmal, a serem incluídos na Proposta Orçamentária, podendo, se necessário, incluir programas não elencados, desde que, tenham início e término no exercício financeiro de 2003 Art, 23 - A lei orçamentária conterá reserva de contingência em montante equivalente a, no mínimo, 1% (um por cento) da receita corrente líquida, destinada a atender passivos contingentes é outros riscas e eventos fiscais imprevistos. Parágrafo Único - Fica vedada a utilização da Reserva de Contingência como recurso para abertura de créditos adicionais. CAPÍTULO TV DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS E OUTRAS DESPESAS CORRENTES, COM BASE NA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA. Art 22 - As despesas com pessoal e encargos sociais, na concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, criação de cargos ou alteração de estruturas de carreiras, bem como à admissão de pessoal, a qualquer título, pelos Poderes Legislativo e Executivo, Autarquias e Fundos Municipais, poderão ser levadas a efeito para o exercício financeiro de 2002 desde que seja observado o limite previsto na Let Complementar n. º 101, de 04 de maio de 2000. Art. 23 - Os Poderes Executivo e Legislativo, na elaboração de suas propostas orçamentárias, terão como limites para fixação das despesas com pessoal e encargos sociais a folha de pagamento de julho de 2002, projetada para o exercício, considerando os eventuais acréscimos legais, alterações de planos de carreira, admissões para preenchimento de cargos, sem prejuízo do disposto na Emenda Constitucional n. º 25, de 14 de fevereiro de 2000 e do disposto nos artigos 18 e 19 da Ler “omplementar n.º 101/2000, Art 24 - No exercício de 2002, observado o disposto no artigo 169 da Constituição Federal, somente poderão ser admitidos servidores se: I- existirem cargos vagos a preencher, demonstrados na tabela de cargos efetivos € comissionados, em vígor; W- houver vacância, após 31 de agosto de 2002, dos cargos ocupados constantes da referida tabela; HI- houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa. Art. 25 - As despesas com pessoal e encargos sociais serão fixadas observando-se o disposto nas normas constitucionais aplicáveis - Lei Complementar n, º 101, de 04 de maio de 2000, Ler Federal n.º 9717, de 27 de novembro de 1998, e a legislação muntetpal em vigor. Art. 26 » No exercício de 2003, a realização de serviços extraordinários, quando a despesa houver excedido 95% (noventa e cinco por cento) dos limites referidos no artigo 25 desta Lei, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. Parágrafo Único - A autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no "caput" deste artigo, é de exclustva competência do Prefeito Municipal. Art. 27 - A proposta orçamentária assegurará recursos para a qualificação de pessoal, visando ao aprimoramento e treinamento dos servidores municipais, que ficarão agregados a programa de trabalho específico. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 28 - Na estimativa das receitas, serão considerados os eítitos das alterações na Legislação Tributária, especificamente sobre: Revisão da Legislação Tributária de forma a imstituir maior justiça fiscal e permitir o atendimento das demandas da sociedade; Adequação da Legislação Tributária Municipal às eventuais modificações da Legislação Federal; Compatibilização das taxas sos custos efetrvos dos serviços prestados pelo município de forma a assegurar sua eficiência, Aperfeiçoamento dos instrumentos de fiscalização, cobrança e arrecadação dos tributos, da dívida ativa, das multas o demais créditos do município. Art. 29 - Ocorrendo alterações na Legislação Tributária, posteriores ao encaminhamento da proposta orçamentária anual a Câmara Municipal, que impliquem em aumento de arrecadação, em relação à estimativa de receita constante da referida Let, os recursos adicionais serão objeto de projeto de crédito adicional, no decorrer do exercicio de 2003, Art, 30 » A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício, de natureza tributária ou financeira, somente poderá ser aprovada, casa indique a estimativa de renúncia de receita e as despesas em idêntico valor, que serão anuladas, inclusive as transferências e vinculações constitucionais. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 31 - Os Orçamentos da Administração Direta, Indireta é Fundos Municipais, obrigatoriamente deverão destinar recursos ao pagamento dos serviços da divida municipal é ao cumprimento do que dispões o artigo 100 e parágrafos da Constituição Federal. Parágrafo único - Serão destinados recursos para o atendimento de despesas com juros, outros encargos e amortização da divida somente às operações contratadas até 31 de julho de 2002. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 32 - Cabe ao setor contábil da municipalidade, a responsabilidade pola coordenação da elaboração orçamentária de que trata esta ler. Parágrafo único - A direção do setor contábil municipal, baixará instruções, dispondo sobre: O calendário de atividades para elaboração dos orçamentos, Elaboração e distribuição dos quadros que comporão as propostas parciais dos Poderes Legislativo, Executivo, seus Orgãos, Autarquias e Pundos Municipais, Instruções para o devido preenchimento das propostas parciais dos orçamentos de que trata esta let, em consonância com o Plano Plurianual de Investimentos em vigência. Art. 33 - Caso seja necessária à limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas previstas no Anexo 1, referido no artigo 2º desta lei, esta será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para atendimento de "despesas de custeto" (exceto pessoal e encargos sociais, obrigações constitucionais e legais e o pagamento da divida) e "investimentos" de cada Poder. Parágrafo Único - Na hipótese da ocorrência do disposto no "caput" deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que caberá a cada um tomar indisponível para empenho e movimentação financeira. Art. 34 - São vedados quaisquer procedimentos no âmbito dos sistemas de oryamento, programação financeira e contabilidade, que vrabilizem a execução de despesas sem comprovada e sufictente disponibilidade de dotação orçamentária. Art. 35 - Os recursos provenientes de convênios, repassados pelo município, deverão ter sua aplicação comprovada através de prestação de contas junto ao setor contábil municipal de Cruzmaltina. Art. 36 - O Poder Executivo encaminhará a Câmara Municipal, juntamente com a Proposta Orçamentária, o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, especificando por projetos e atividades os elementos de despesas e respectivos desdobramentos, do Orçamento Cieral da Administração Direta, Indireta e Fundos Municipais. Art. 37 - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à atualização monetária do Orçamento Geral do Município, durante o período da execução orçamentária. Parágrafo único - O Poder Executivo, através de ato próprio, providenciará pera tal fim a atualização das expressões monetárias das dotações constantes do Orçamento Anual, durante sua execução, de acordo com a inflação medida mês a mês, através de índice a ser definido na Proposta Orçamentária. Art. 38 - Esta Lei entra em vigor a partir do dia primeiro de janeiro do ano de dois mil e três (01/01/2003) EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, Gabinete do Prefeito, aos vinte ditas do mês de agosto do ano de dois mil e dots. (10.08.2002). £ der Jusé Cantos Pastori PREFEITO MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO . Dar continuidade e aperfeiçom o processo legislativo, para atendimento as matérias de competência municipal, . Aprimorar os métodos de fiscalização financeira e orçamentária do Município, . Construir um edificio para funcionamento do Legislativo; a Adquirir móveis, equipamentos e um veículo, PODER EXECUTIVO JUDICIÁRIA » Proceder à cobrança da Dívida Ativa judicialmente, E) Defender e fazer cumprir os interesses do Município, no contencioso administrativo é judiciário; . Agilizar o andamento de ações de execução fiscal do Munteípio, objetivando o incremento de arrecadação. ADMINISTRAÇÃO ” Dar continuidade ao processo de informatização da Administração Pública, objetivando eficiência e modernização na prestação de serviços, . Ampliar os recursos humanos, matertais, financeiros e técnicos dos Órgãos do Município, 11 visando ao atendimento da demanda comunitária, objetivando otimizar a qualidade do atendimento; é Promover a capacitação dos servidores, através da participação em cursos e/ou seminários visando à melhoria da qualidade dos serviços prestados, à Renovar e expandir a frota de veículos, máquinas e equipamentos em geral; . Desapropriar ou adquirir terrenos para industrias, conjuntos habitacionais e realização de obras, com autorização do Legislativo Municipal, “ Proceder à cobrança da Divida Ativa amigavelmente, * Modernizar à guarda e o arquivamento de processos e documentos oficiais do Município, . Manter a política de aumento de arrecadação, ampliando a fiscalização, recadastramento de imóveis & isenções dentro do permitido por Lei, Promover a captação de recursos de fontes internas e externas; e Atualizar a Planta Genérica de Valores, . Viabilizar canal de comunicação e informação ao produtor rural, através de sistemas informatizados; . Implementar parcerias e/ou integração produtor/agroindístria; é Viabilizar apoio ao associativismo e a verticalização da produção, visando melhor participação na cadeia produtiva, . Ampliar e modernizar o sistema de telefonia das unidades externas da Prefeitura; . Implantar o registro de preços e compras programadas; . Centralizar as compras e exercer seu controle através de sistema informatizado; " Modermizar o serviço de protocolo e microfilmagem de documentos oficiais, . Implementar a informatização da frota de veículos, visando a racionalização e redução de custos operacionais, . Reformar, conservar e/ou construir o Edificio Sede da Prefeitura do Mimicipio de Cruzmaltina, d Implantar acompanhamento c avaliação da qualidade do materiais adquiridos, . Implementar o Programa de Treinamento dos Servidores Municipais; . Implementar o Programa de Qualidade Total; “ Implementar o Programa de Educação do Servidor Munteipal, . Firmar convênio com Instituições de Finsino de Nível Superior é de Cursos Técnicos para. realização de estágios e pesquisas, . Elaborar e executar projetos, adquirir equipamentos para modernizar e melhorar o sistema de sinalização, o controle e o fluxo de tráfego urbano na Município; * Efetuar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar penalidades e/ou medidas administrativas cabíveis por infração de circulação, estacionamento, parada de veículos, excesso de peso, dimensões é lotação de veículo e por emissão de poluentes, p Arrecadar multas aplicadas conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro, bem como por estada e remoção de veículos; “ Explorar economicamente e administrar feiras, quiosques e todas as atividades desenvolvidas em vias, logradouros e equipamentos públicos; “ Regularizar as sessões de áreas púbíteas para fetras, artesãos, camelôs e ambulantes, . Divulgar os atos ofictais, bem como a propaganda e divulgação do Município, » Dar condições de funcionamento do Posto de Identificação no Município; » Construir um novo prédio para funcionamento da Oficina Mecânica e Garagem Municipal, " Dar condições de fincionar satisfatoriamente os serviços de cadastro, tributação, fiscalização, tesouraria e de contabilidade; “ Implementar condições de funcionamento dos diversos Conselhos e Comissões Municipais, que alude a Let Orgânica Municipal, SEGURANÇA PÚBLICA . Implementar mecanismos é ações, visando à segurança do cidadão e à manutenção do Patrimônio Público Municipal, com melhor atendimento do Policiamento Civil e Militar, executar o alistamento e a prestação do Serviço Militar no Município; » Dar condições de reforma e funcionamento da Delegacia de Polícia e Policia Militar, » Construir e/ou reformar prédios da Delegacia de Policia é Cadeia Publica local, * Implementar a instalação de uma Corporação do Corpo de Bombeiros, adquirindo terreno, construindo um prédio e adquirindo equipamentos. ASSISTÊNCIA SOCIAL - Participar da promoção de eventos a serem realizados no Munteípio; . Construir barrações para Grupos de Produção, E Implantar é manter hortas comunitárias, . Construir, ampliar, reformar e adequar próprios para atendimento em Assistência Social, . Construir Unidade de Internamento para adolescentes incursos em ato infracional, . Implantar Casa Abrigo de Referência; . Implementar ações do Conselho Tutelar, . Ampliar os benefícios emergenciais oferecidos pelo Centro de Atendimento e Referência - CAR; . Intensificar as atividades de abordagem de rna junto a crianças e adolescentes em situação de risco; e Intensificar as atividades de encaminhamento a farmacodependentes para Instituições de Internamento e Tratamento/dia a drogadição; . Implementar a Comuntdade Terapêutica, . Implanta Casas Lares para atendimento à população aduíta, idosa e portadores de deficiências em situação de risco; . “onstruir Centros Comunttários; Construir um prédio para atendimento de pessoas da terceira idade; . Construir Oficina Soctal; . Construir Casa Abrigo; o Implantar o Centro de Documentação da Mulher, o Construtr Casa Abrigo para mulheres em situação de violência e em risco de vida, º Construtr sede para o Centro de Atendimento a Mulher, E) Fomentar novas organizações de mulheres, bem como apoiar através de convênios, iniciativas já consolidadas que viabilizem a promoção sociocultural da mulher, visando maior inserção da mesma no mercado de trabalho, á Desenvolver projetos de caráter preventivo em parceria com Instituições Públicas e Privadas, directonadas a comunidade, enfocando as questões da mulher, º Realizar campanhas e eventos relacionados às atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; é Construir, reformar e ampliar Instituições na área de proteção especial para crianças é adolescentes; . Realizar pesquisas, campanhas de divulgação e eventos relacionados às atividades do Conselho Municipal de Assistência Soctal, . Contratar serviços de Entidades Assistenciais firmando Contrato de Gestão, objetivando efetuar o pagamento através de custo percapto; . Construir barrações, para funcionamento de fabricas comunitárias, + Dar condições de atendimento a pessoas carentes, na doação de materiais de construção, visando o desfavelamento, . Implementar o funcionamento da Vaca Mecânica, para fornecimento de Íeite a pessoas de baixa renda; " Implementar a criação e instalação do Terminal do Bóia Fria, . Proporcionar condições de auxiliar pessoas de baixa renda na construção e/ou reconstrução de casas, com vistas ao desfavelamento, PREVIDÊNCIA SOCIAL “ Dar condições de funcionamento do sistema previdenciário municipal; * Manter os encargos com Inativos é Penstonistas. SAÚDE + Dar melhores condições de trabalho e apoiar os profissionais de saúde, objetivando a melhoria do gerenciamento e desempenho de suas funções; “ Atualizar € capavitar os profissionais de saúde, através do Projeto de Educação Permanente em Saúde; . Implantar o Projeto de Avaliação de Custos em Saúde, visando à otimização dos recursos aplicados na Rede de Serviças do Fundo Municipal de Salde, e Envolver a participação da comunidade no planejamento c avaliação das ações de saído, . Ampliar a oferta de cursos profissionalizantes na área de saúde, destinados à formação de profissionais de nível médio; . Implementar parceria com o Consórcio Intermunicipal de Saúde da região, visando otimizar os recursos e disponibilizar atendimento secundário especializado para o Município e região; * Construir, reformar, ampliar e equipar a Rede Municipal de Saúde, . Adquirir ambulâncias para o transporte emergencial, “ Implementar o Programa de Imunização do Idoso, junto ao Ministério da Saide, . Implementar o Projeto de Profilaxia da Meningite, “ Implementar parceria e melhorar a cobertura do Projeto de Combate as Zoonozes no Município, º Implementar a municipalização e descentralização das ações de atenção à tuberculose, hansentase é DST/AIDS; . Melhorar o atendimento integral à saúde da mulher através das ações de pré-natal, planejamento familiar, prevenção do câncer e assistência ao parto e puerpério; “ Implementar o Controle das Doenças Cardiovasculares, de Controle da AIDS e de Saúde do Trabalhador, através de ações interinstitucionais e intersetoriais, * Implementar a parceria junto ao Projeto UNI, visando o planejamento e a integração ensino- serviço-comunidade nas ações de sairde do Município; o Implementar o trabalho de fiscalização de alimentos e produtos, através das ações da vigilância sanitária; . Implementar as atividades de controle das doenças infecto-contagiosas, através das ações de vigilância epidemiológica, * Promover a manutenção e investimentos em atividades do Sistema de Saldo de Cruzmaltina, de acordo com as prioridades estabelecidas no Plano Municipal de Saúde, em consonância com a política da Ministério da Saúde, . Ampltar ações preventivas no combate às drogas é à AIDS. Implementar e dar condições de funcionamento no Programa Saúde da Famílta/PSP, EDUCAÇÃO “ Envolver a participação da comunidade no planejamento das ações educacionais, adotar mecanismos racionais, evitando o desperdício de recursos; a Proporcionar o acesso de todas as urranças à Escola, é Diminuir os índices de evasão e repetência, . Implantar o sistema Municipal de Ensino; “ Implantar o Conselho Municipal de Educação, . Eliminar os turnos intermediários; . Construir e reformar unidades escolares, . Construir é recuperar quadras esportivas utilizadas pelas Escolas Municipais; . Construtr um Centra de Qualificação Prafisstonat, . Construir Escolas de Informática no Município; . Suprir as necessidades de alimentação, transporte e manutenção da Rede Escolar, . Implementar o Programa de Altmentação Hisvolar, . Implantar a Escola de Trânsito, . Reestruturar a Educação Infantil, . Reestruturar o atendimento Psico-Pedagógico, . Dar prosseguimento ao Projeto de Nucleação de Escolas Rurais Isoladas, “ Implantar o Projeto de Aceleração de Fluxa-Sérte/Idade, . Repassar recursos para manutenção básica das escolas através das Associações de Pais e Mestres; “ Reduzir o analfabetismo, através da ampliação do atendimento de jovens e adultos e da oferta do Exame de Equivalência correspondentes às quatro primeiras série do 1º grau, . Implantar o sistema ciclado na Rede Municipal de Ensino; . Implantar atendimento aos alunos portadores de deficiências, . Manter o Programa Bolsa Escola, . Adquirir e melhorar os acervos das Bibliotecas Públicas Municipais e acervos didáticos é pedagógicos das escolas, “ Implantar uma Escola Profissionalizante, com aquisição terreno, construção de um prédio é aquisição de equipamentos. CULTURA . Implantar é implementar espaços culturais, e Desenvolver programas, projetos e pesquisas visando o estabelecimento de uma política de preservação do patrimônio artístico, cultural e histórico do Mimicípio; o Proporcionar condições de melhortas e manutenção da Banda de Mústca Muntetpal; » Construir um prédio para funcionamento da Casa da Cultura URBANISMO “ Dotar de infra-estrutura urbana básica as favelas, » Canstruir ciclovias e passarelas em ruas e avenidas; + Abrir, adequar, alargar, duplicar, pavimentar e calçar vias urbanas e construir galerias pluviais, objetivando a melhorta de condições de tráfego e circulação de veículos e pedestres, a Implantar e conservar iluminação pública em vias e logradouros públicos e revitalizar o sistema de avesso aos bairros; . Implantar aterro sanitário; “ Construir galpão para armazenamento de [ixo reciclável; a AÁdequar o sistema de coleta de resíduos sólidos; ” Implementar o Programa de Coleta Seletiva de Lixo Urbano, sua adequação « destino final; . Implantar depósito de reciclagem de embalagens c agrotóxicos; . Canstruir e reformar próprios municipais, visando a melhorta da qualidade dos serviços prestados à comunidade, 2 Elaborar projetos de controle e monitoramento de tráfego urbano, com a instalação de controladores sematfóricos e outros equipamentos; . Dar continuidade a recuperação e manutenção de vias urbanas; . Executar projetos, estudos, infra-estrutura e realizar investimentos em equipamentos urbanos, visando à melhoria no transporte coletivo urbano e construir abrigos em paradas de ônibus; . Executar projetos de melhoria no Sistema de Sinalização e Tráfego Urbano no Município, através da instalação de equipamentos e dispositivos mecânicos e outros, de conformidade com q Código de Trânsito Brasileiro; » Dar condições de manutenção, melhortas é ampliação em Cemitérios Municipais, HABITAÇÃO . Dar continuidade à política habitacional, objetivando a solução da carência habitacional, oferecendo a necessária qualidade de vida, proporcionando conforto e segurança: dd Implantar Incubadoras é Microempresas visando o desenvolvimento do microempresário, hd Loçar prédios ou lrarrações de terceiros, a título precário, com ânus para o Munteipto, por um período não superior a 06 (seis) meses, para cessão à empresas que queiram só instalar úiú Município, mediante "ad-referendun" ou autorização Legislativa. COMÉRCIO E SERVIÇOS . Realizar eventos dos Distritos, Patrimônios e na Sede do Município, que promovam os produtos agrícolas. E Implementar o Profeto Direto do Produtor, assim como outras alternativas relativas à comercialização e ao abastecimento; . Implantar programas e projetos de desenvolvimento do trrismo em consonância com o Plano de Turismo em parceria com entidades e instituições aletas a essa área, divulgando o Municípto é seus recursos naturais, em conformidade com as suas carasterísticas. TRANSPORTE . Ampliar o Programa de Readequação de Estradas Rurais e Carreadores, . Manter e restaurar a malha viária muntcipal; . Renovar é manter o parque de máquinas e veículos rodoviários, onstruir e dar condições de funcionamento a um terminal rodoviário na sede do Muntcípto;, DESPORTO E . Participar nos campeonatos municipais, estaduais e nacionais nas diversas modalidades esportivas; º Implantar "escolinhas" de iniciação esportiva na periferia da cidade; , Implementar Pólos Eisportrvos nos bairros e atrvidades de recreação e lazer, . Realizar atividades fisicas para grupos de terceira idade e paraplégicos, “ Construir, reformar e readequar quadras e campos esportivos localizados na Sede do Município e na Zona Rural; . Promover intercâmbio entre clubes, atletas e o Poder Público objetivando estruturar o esporte amador e promover o surgimento de equipes a nível estadual e nacional, a Implantar um parque para rodeios e montarias na sede do Município; ” Dar prosseguimento ao Programa de Desfavelamento no Município. SANEAMENTO . Implantar a rede de esgotos sanitários, no perímetro urbano. GESTÃO AMBIENTAL “ Definir o Zoncamento Ambiental do Município com indicação de áreas críticas; . Implantar parques lineares em ribeirões, o Desenvolver pesquisas e projetos ambientais, . Urbanizar, revitalizar e manter as praças, parques e jardins; . Implementar o projeto de arborização de áreas verdes, há Promover a melhorta de qualidade de vida da população, através da manutenção e revitalização das áreas verdes em vias urbanas, logradouros públicos & fundos de vales, “ Sanear e preservar vales, córregos e lagos, objettvando melhoria das condições sanitárias e urbanísticas; AGRICULTURA . Ampliar o Programa de Microbactas Hidrográficas; . Ampliar a Produção de Agrrcultura Orgânica no Município; “ Fomentar os Programas de Bovinocultura, Piscicultura, Suínccultura, Fruticultura, Avicultura, Fioricultura, Sericultura, Olericultura e outros; . Criar e viabilizar mecanismos de apoio aos pequenos produtores rurais, trabalhadores rurais, parcetros, arrendatários, assentados e meeiros; . Implementar o Viveiro Municipal de Mudas diversas; E) Construir e manter à Casa do Produtor Rural; . Implementar o funcionamento do Matadouro Municipal, INDUSTRIA + Estimular a agroindustrtalização da produção rural; » Dar continutdade à implantação do Parque Industrial do Município; õ Revitalizar os silos industriais existentes, manter parceria com Instituições Públicas ou Privadas, objetivando conceber q modelo de desenvolvimento econômico do Município; o Apoiar e viabilizar a implantação dos projetos vetoriais de desenvolvimento econômico nas áreas secundária e terciária;