| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 2002 |
| Date | 2002-10-23 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA PARA O EXERCÍCIO DE 2003 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Estado do Paraná Súmula: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Cruzmaltima para o exercício de 2003. Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Cruzmaltina, para o exercício financeiro de 2003, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$.3.230.000,00 (treis milhões ,duzentos e trinta mil reais), discriminados pelos anexos desta Lei. Art. 2º - 4 Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação, em vigor e das especificações constantes no anexo n.º 02, da Lei n.º 4320/64, com o seguinte desdobramento: DIREI Alienação de Bens PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Estado do Paraná, Art. 3º - À Despesa sera realizada segundo a discriminação dos quadros Pro- gramas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdo- bramento: 01 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO Instituto de Assistência e Previdência do Muni- cípio de Cruzmaltina e 150.000,00 0 105.180,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Estado do Paraná 122 [Administração Geral | 488.890,00] | 123 | Administração Financeira pa 105.840,00 181 |Policiamento a O 241 | Assistência ao Idoso “10.000,00 Ro cg e E | — 25.720,00]. 7.800,00 452 | Serviços Urbanos 482. | Habitação Urbana 691 |Promoção Comercial 812 |Desporto Comunitário 843 | Serviços da Divida Interna PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Estado do Paraná 43 -- POR CATEGORIAS ECONÔMICAS Administração Distrital 5.000,00 OE e Ássessoria de Planejamento 37.450,00 | Departamento de Administração [57875000 od Departamento de Finanças 230.840,00 Departamento de Obras, Viação e Serviços) — 609.676,00 | Urbanos PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Estado do Paraná Departamento de Saúde 477.732,00 o: Departamento de Ação Socral 216.200,00 SN a Departamento de Educação, Cultura e Es-| 824932,00 = | RES da so Reserva de Contingência Art. 4º - Os valores constantes do Orçamento Geral do Municipio de Cruzmaltina, estabelecidos a preços de maio de 2002 poderão ser corrigidos antes do início da execução orçamentária, pela previsão do índice de inflação no período compreendido entre junho e dezembro de 2002 explicitando os critérios adotados e dando ciência ao Legislativo Municipal de Cruzmaltina. Art. 8º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal, Let Federal n.º 4320/64 e Lei de Diretrizes Orça- mentárias a: I - Realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, nos ter- mos da legislação em vigor, HU — Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 50% (cin- qienta por cento) sobre o total da Receita prevista para o exercicio, tanto da Administração Direta como da Indireta, servindo-se como recursos os cons- tantes do artigo 43, da Lei Federal n.º 4320/64, nos termos da legislação vi- gente; HI - Proceder mensalmente a correção dos valores do Orçamento Geral do Município, até o limite do Índice Geral de Preços 0 IGP/IBGE, ou de outro, no caso de sua indisponibilidade, dando ciência a Câmara Municipal de Cruzmaltina; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Estado do Paraná IV — Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Consti- tuição Federal, V - Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previsto. Art. 6º - O Orçamento do Órgão da Administração Indireta, terá sua aprova- ção por Decreto do Poder Executivo Municipal, obedecendo a forma do Or- çamento Geral do Município e o valor constante desta Lei. Art. 7º - As Tabelas Explicativas da Despesa, dos Poderes Legislativo e Exe- cutivo Municipal, fazem parte integrante desta Lei e intitula-se “Orçamento Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CRUZMALTINA, Gabi- nete do Prefeito, aos vinte três dias do mês de outubro do ano de dois mil e dois. (23.10.2002). José Carlos Pastori PREFEITO MUNICIPAL