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norma nº 110/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 110 / 2002
Date 2002-12-10
EmentaAUTORIZA A CESSÃO DE BEM EM COMODATO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id294

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LEI N.º110/2002
SÚMULA: - Autoriza a cessão de bem em comodato, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE;
E 1:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder
em comodato pelo período de 10 (dez) anos, a Associação de Moradores e Produtores Rurais de
Cruzmaltina, o imóvel de propriedade do Município, constantes da área de terras com 1.126,00 m2,
contendo um prédio construção em alvenaria com 500,00 m2, da planta geral da área urbana do
Município.
Art. 2º - O referido imóvel não poderá em hipótese alguma ser
cedido ou transferido a terceiros, sem o consentimento do município pôr Lei Municipal específica
Art. 3º - Decorrido o prazo nominado no art. 1º desta Lei, o
imóvel se não for objeto de novo comodato, deverá retornar ao município, no mesmo estado de
conservação quando da cessão em comodato.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário,
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ,
AOS DEZ DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO DE DOIS MIL E DOIS. (10.12.2002).
Za
JOSE CARLOS PASTORI
PREFEITO MUNICIPAL

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