| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 2002 |
| Date | 2002-12-10 |
| Ementa | AUTORIZA A CESSÃO DE BEM EM COMODATO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º110/2002 SÚMULA: - Autoriza a cessão de bem em comodato, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE; E 1: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder em comodato pelo período de 10 (dez) anos, a Associação de Moradores e Produtores Rurais de Cruzmaltina, o imóvel de propriedade do Município, constantes da área de terras com 1.126,00 m2, contendo um prédio construção em alvenaria com 500,00 m2, da planta geral da área urbana do Município. Art. 2º - O referido imóvel não poderá em hipótese alguma ser cedido ou transferido a terceiros, sem o consentimento do município pôr Lei Municipal específica Art. 3º - Decorrido o prazo nominado no art. 1º desta Lei, o imóvel se não for objeto de novo comodato, deverá retornar ao município, no mesmo estado de conservação quando da cessão em comodato. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO DE DOIS MIL E DOIS. (10.12.2002). Za JOSE CARLOS PASTORI PREFEITO MUNICIPAL