| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 2002 |
| Date | 2002-12-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER CANCELAMENTO DOS EMPENHOS INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Súmula - “ Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder o cancelamento dos empenhos inscritos em restos a pagar e da outras providências”. O Prefeito Municipal de Cruzmaltina, Estado do Paraná, Sr. José Carlos Pastori, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas na Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Cruzmaltina aprovou e sanciono a seguinte Jei : Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o cancelamento dos valores empenhados em favor do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, inscritos em restos a pagar dos exercícios de 1,998 a 2001; face ao parcelamento do pagamento destes valores de acordo com anexo IV — B — hipótese 1- da Lei Municipal n. 97 de cinco de abril de 2002. Art, 2º. O cancelamento dos empenhos, deverá seguir as normas contábeis previstas na Lei 4,320 de dezessete de março de LXAM., Art.Sº, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzmaltina/ PR., aos 22 dias do mês de dezermbro de 2002. Cas. ZA em ' José Carlos Pastori Prefeito Municipal