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norma nº 111/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 111 / 2002
Date 2002-12-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER CANCELAMENTO DOS EMPENHOS INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id295

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Súmula - “ Autoriza o Poder Executivo
Municipal a proceder o cancelamento dos
empenhos inscritos em restos a pagar e da
outras providências”.
O Prefeito Municipal de Cruzmaltina,
Estado do Paraná, Sr. José Carlos Pastori, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas na Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de
Cruzmaltina aprovou e sanciono a seguinte Jei :
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a proceder o cancelamento dos valores empenhados em favor do
Instituto de Previdência e Assistência do Município de Cruzmaltina, Estado do
Paraná, inscritos em restos a pagar dos exercícios de 1,998 a 2001; face ao
parcelamento do pagamento destes valores de acordo com anexo IV — B — hipótese
1- da Lei Municipal n. 97 de cinco de abril de 2002.
Art, 2º. O cancelamento dos empenhos,
deverá seguir as normas contábeis previstas na Lei 4,320 de dezessete de março
de LXAM.,
Art.Sº, Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Cruzmaltina/ PR., aos 22 dias do mês de dezermbro de 2002.
Cas. ZA em '
José Carlos Pastori
Prefeito Municipal

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