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norma nº 112/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 112 / 2002
Date 2002-12-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id296

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

LEImº 112/2002
Súmula - “ Autoriza o Poder Executivo
Municipal, a promover concurso público e
da outras providências”.
O Prefeito Municipal de Cruzmaltina,
Estado do Paraná, Sr. José Carlos Pastori, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas na Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de
Cruzmaltina aprovou e sanciono a seguinte lei :
Art.1º. Pica o Poder Executivo Municipal
autorizado a promover concurso público, para ocupação de cargos no âmbito da
administração pública,
Art. 2º, As normas regulamentadoras do
concurso público municipal, serão instituídas através de ato do Chefe do Poder
Executivo Municipal,
Art.3º, Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal de
Cruzmaltina/ PR,, aos 23 dias do mês de dezem!
José Carlos Pastori
Prefeito Municipal

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