| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 2002 |
| Date | 2002-12-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEImº 112/2002 Súmula - “ Autoriza o Poder Executivo Municipal, a promover concurso público e da outras providências”. O Prefeito Municipal de Cruzmaltina, Estado do Paraná, Sr. José Carlos Pastori, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas na Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Cruzmaltina aprovou e sanciono a seguinte lei : Art.1º. Pica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover concurso público, para ocupação de cargos no âmbito da administração pública, Art. 2º, As normas regulamentadoras do concurso público municipal, serão instituídas através de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, Art.3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzmaltina/ PR,, aos 23 dias do mês de dezem! José Carlos Pastori Prefeito Municipal