| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2005 |
| Date | 2005-05-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL E SUA DESVINCULAÇÃO DA CONTABILIDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paraná CGC: (MF) Nº 02.030.347/0001-02 Av, Padre Gualter Negrão sinº - Fone e Fax 043.454.11.03 CEP : 86.855-000 — CRUZMALTINA - PARANA Em Segunda Discussão LB 105 [CLT | Cavorável a Tramitação | A ua “> “Súmula: Dispõe sobre a Organização da Contabilidade da Câmara Municipal e sua desvinculação da contabilidade da Prefeitura Municipal.” | Em + ctnoira Discussto As éio dllto a coginatus do trragldento da A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, aprova e sua Mesa Diretora promulga a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º) A CAMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, terá sua própria contabilidade, desvinculada da contabilidade da Prefeitura Municipal, que terá por finalidade a direção, orientação e supervisão das atividades relativas aos serviços de contabilidade da Câmara. Art. 2º) Fica criado a Contadoria da Câmara Municipal de Cruzmaltina, Estado do Paraná, que será ocupada por um profissional de nível superior, com graduação em Ciências Contábeis, devidamente inscrito perante o Conselho Regional de Contabilidade. PARÁGRAFO ÚNICO: Serão atribuições do responsável pela contadoria: a)- Elaborar toda a Documentação Contábil da Câmara Municipal de Cruzmaltina. b)- Elaborar balancetes financeiros mensais: c)- Elaborar o balanço anual: d)- Assinar, em conjunto com o senhor presidente, toda a documentação contábil: e)- Encaminhar a prestação de Contas anual ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná: Aprovado pot Unanimidade Maioria do Plenário o das Sovtãr, CH 0) gs. ? Polito 02d f)- Elaborar e encaminhar os relatórios exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná: g)- Elaborar e encaminhar informações anuais aos Órgãos dos Governos Municipal, Estadual e Federal: h)- Outras atribuições determinadas pela presidência. Art. 3º) Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES , EM 21 DE FEVEREIRO DE 2005. HÉLIO MEDRADO DE JESUS Presidente da Câmara