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norma nº 1/2005

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2005
Date 2005-05-07
EmentaDISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL E SUA DESVINCULAÇÃO DA CONTABILIDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL
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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Estado do Paraná
CGC: (MF) Nº 02.030.347/0001-02
Av, Padre Gualter Negrão sinº - Fone e Fax 043.454.11.03
CEP : 86.855-000 — CRUZMALTINA - PARANA
Em Segunda Discussão
LB 105
[CLT
| Cavorável a Tramitação |
A ua “>
“Súmula: Dispõe sobre a Organização da
Contabilidade da Câmara Municipal e sua
desvinculação da contabilidade da Prefeitura
Municipal.”
| Em + ctnoira Discussto
As éio dllto a
coginatus do trragldento da
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA,
ESTADO DO PARANÁ, aprova e sua Mesa
Diretora promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º) A CAMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, terá
sua própria contabilidade, desvinculada da contabilidade da Prefeitura
Municipal, que terá por finalidade a direção, orientação e supervisão das
atividades relativas aos serviços de contabilidade da Câmara.
Art. 2º) Fica criado a Contadoria da Câmara Municipal de Cruzmaltina, Estado
do Paraná, que será ocupada por um profissional de nível superior, com
graduação em Ciências Contábeis, devidamente inscrito perante o Conselho
Regional de Contabilidade.
PARÁGRAFO ÚNICO: Serão atribuições do responsável pela contadoria:
a)- Elaborar toda a Documentação Contábil da Câmara Municipal de
Cruzmaltina.
b)- Elaborar balancetes financeiros mensais:
c)- Elaborar o balanço anual:
d)- Assinar, em conjunto com o senhor presidente, toda a documentação
contábil:
e)- Encaminhar a prestação de Contas anual ao Tribunal de Contas do Estado
do Paraná:
Aprovado pot Unanimidade
Maioria do Plenário
o das Sovtãr, CH 0) gs.
? Polito 02d
f)- Elaborar e encaminhar os relatórios exigidos pelo Tribunal de Contas do
Estado do Paraná:
g)- Elaborar e encaminhar informações anuais aos Órgãos dos Governos
Municipal, Estadual e Federal:
h)- Outras atribuições determinadas pela presidência.
Art. 3º) Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES , EM 21 DE FEVEREIRO DE 2005.
HÉLIO MEDRADO DE JESUS
Presidente da Câmara

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