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norma nº 175/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 175 / 2006
Date 2006-06-19
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL E ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id302

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 01.615.393/0001-00 
CEP: 86.855-000 
LEI N º 175/2006 
SÚMULA: - Autoriza a abertura de um crédito 
adicional e especial , e da outras providências: 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO 
DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito do Municipal, sanciono a seguinte: 
 LEI: 
 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir no corrente exercício financeiro, um crédito adicional especial no valor de R$1.852,00 ( 
Um Mil Oitocentos e cinqüenta e dois reais ), destinado a atender despesas não previstas no 
orçamento programa em execução a saber: 
 
10.000 – Departamento de Ação Social 
10.003 – Divisão de Assistência social. 
10.003.082430092.063 – Manutenção do Programa Bolsa Familia. 
3.3.90.30.00.00_ Material de Consumo R$1.852,00 
 Art. 2º - Como recursos para atendimento do 
crédito autorizado pelo artigo anterior, será utilizado as transferências 
voluntárias do convênio firmado para implantação do programa bolsa família. 
 Art. 3º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, AOS 
VINTE DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2006. (20/06/2006). 
_______________________________________ 
MAURICIO BUENO DE CAMARGO 
Prefeito Municipal

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