| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 175 / 2006 |
| Date | 2006-06-19 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL E ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 302 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.615.393/0001-00 CEP: 86.855-000 LEI N º 175/2006 SÚMULA: - Autoriza a abertura de um crédito adicional e especial , e da outras providências: A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito do Municipal, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito adicional especial no valor de R$1.852,00 ( Um Mil Oitocentos e cinqüenta e dois reais ), destinado a atender despesas não previstas no orçamento programa em execução a saber: 10.000 – Departamento de Ação Social 10.003 – Divisão de Assistência social. 10.003.082430092.063 – Manutenção do Programa Bolsa Familia. 3.3.90.30.00.00_ Material de Consumo R$1.852,00 Art. 2º - Como recursos para atendimento do crédito autorizado pelo artigo anterior, será utilizado as transferências voluntárias do convênio firmado para implantação do programa bolsa família. Art. 3º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2006. (20/06/2006). _______________________________________ MAURICIO BUENO DE CAMARGO Prefeito Municipal