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norma nº 176/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 176 / 2006
Date 2006-07-27
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL E ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id303

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 01.615.393/0001-00 
CEP: 86.855-000 
LEI N º 176 /2006 
SÚMULA: - Autoriza a abertura de um crédito 
adicional e especial , e da outras providências: 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO 
DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito do Municipal, sanciono a seguinte: 
 LEI: 
 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir no corrente exercício financeiro, um crédito adicional especial no valor de R$82.500,00 ( 
Oitenta e Dois Mil e Quinhentos Reais ), destinado a atender despesas não previstas no 
orçamento programa em execução a saber: 
 09.000 – Departamento de Saúde. 
09.002 – Divisão de Saúde Pública. 
09.002.103000351.013 – Construção de Poços Artesianos. 
4.4.90.52100.00– Obras e Instalações R$82.500,00
 _______________ 
TOTAL R$82.500,00 
 Art. 2º - Como recursos para atendimento do crédito 
autorizado pelo artigo anterior, será utilizado as transferências voluntárias do convênio firmado 
para Construção de Poço Artesiano com a Funasa. 
 Art. 3º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, AOS 
VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2006. (28/07/2006). 
 _______________________________________ 
MAURICIO BUENO DE CAMARGO 
Prefeito Municipal

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