| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 176 / 2006 |
| Date | 2006-07-27 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL E ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 303 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.615.393/0001-00 CEP: 86.855-000 LEI N º 176 /2006 SÚMULA: - Autoriza a abertura de um crédito adicional e especial , e da outras providências: A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito do Municipal, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito adicional especial no valor de R$82.500,00 ( Oitenta e Dois Mil e Quinhentos Reais ), destinado a atender despesas não previstas no orçamento programa em execução a saber: 09.000 – Departamento de Saúde. 09.002 – Divisão de Saúde Pública. 09.002.103000351.013 – Construção de Poços Artesianos. 4.4.90.52100.00– Obras e Instalações R$82.500,00 _______________ TOTAL R$82.500,00 Art. 2º - Como recursos para atendimento do crédito autorizado pelo artigo anterior, será utilizado as transferências voluntárias do convênio firmado para Construção de Poço Artesiano com a Funasa. Art. 3º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2006. (28/07/2006). _______________________________________ MAURICIO BUENO DE CAMARGO Prefeito Municipal