| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 179 / 2006 |
| Date | 2006-11-13 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE CRUZMALTINA PARA O EXERCÍCIO DE 2007. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.615.393/0001-00 CEP: 86.855-000 LEI Nº 179/2006. SÚMULA: - ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA PARA O EXERCÍCIO DE 2007. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito do Municipal, sanciono a seguinte: LEI: ART. 1º - O Orçamento Geral do Município de Cruzmaltina, para o exercício financeiro de 2007 estima a Receita e Fixa a Despesa em R$5.799.750,00 ( Cinco Milhões, setecentos e noventa e nove mil e setecentos e cinqüenta reais.) discriminados pelos anexos desta lei. ART. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação, em vigor e das especificações, constantes no anexo n.º 02 da Lei nº 4320/64, com o seguinte desdobramento: ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS CORRENTES 5.798.750,00 Receita Tributária 211.500,00 Receita Patrimonial 2.000,00 Receita Agropecuária 0,00 Receita de Serviços 7.000,00 Transferências Correntes 5.575.750,00 Outras Receitas Correntes 2.500,00 RECEITAS DE CAPITAL 1.000,00 Operações de Crédito 0,00 Alienação de Bens 1.000,00 Transferência de Capital 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 TOTAL GERAL DA RECEITA 5.799.750,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.615.393/0001-00 CEP: 86.855-000 ART. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento: 01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO. ADMINSTRAÇÃO DIRETA 01 Legislativa 320.000,00 02 Judiciária 38.000,00 04 Administração 1.025.000,00 06 Segurança 9.000,00 08 Assistência social 491.000,00 10 Saúde 908.000,00 12 Educação 1.363.000,00 13 Cultura 0,00 15 Urbanismo 352.000,00 16 Habitação 0,00 18 Gestão Ambiental 65.000,00 20 Agricultura 124.000,00 22 Indústria 0,00 23 Comércio e Serviços 55.000,00 26 Transporte 757.000,00 27 Desporto e Lazer 86.000,00 28 Encargos Especiais 0,00 99 Reserva de Contingência 40.000,00 TOTAL GERAL DE DESPESA 5.799.750,00 02 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS ADMINISTRAÇÃO DIRETA 03 Despesas Correntes 5.554.750,00 04 Despesas do Capital 205.000,00 09 Reserva de Contingência 40.000,00 TOTALGERAL DA DESPESA 5.799.750,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.615.393/0001-00 CEP: 86.855-000 03 POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO DIRETA 01 Poder Legislativo 320.000,00 1.01 Legislativo Municipal 320.000,00 2 Poder Executivo 5.479.750,00 2.02 Gabinete do Prefeito 166.750,00 2.03 Administração distrital 0,00 2.04 Assessoria Jurídica 38.000,00 2.05 Assessoria de planejamento 188.000,00 2.06 Departamento de Administração 555.000,00 2.07 Departamento de Finanças 291.000,00 2.08 Departamento de Obras, Viação Serv urbanos 1.174.000,00 2.09 Departamento de Saúde 908.000,00 2.10 Departamento de Ação Social 491.000,00 2.11 Departamento de Educação, cultura e Esportes. 1.449.000,00 2.12 Departamento de Agricultura e meio Ambiente 179.000,00 2.99 Reserva de Contingência 40.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA 5.799.750,00 ART. 4º Os Valores Constantes do Orçamento Geral do Município de Cruzmaltina, estabelecidos a preços de JULHO de 2006 poderão ser corrigidos antes do início da execução orçamentária, pela previsão do índice da inflação no período compreendido ente. Agosto a Dezembro de 2006 explicitando os critérios adotados e dando ciência ao Legislativo Municipal de Cruzmaltina. ART. 5 º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal, Lei Federal n. º 4320/64 e Lei de Diretrizes orçamentárias a: I – Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da Legislação em vigor: II – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% ( Cinqüenta por cento), do total das despesas, prevista para o exercício tanto da administração PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.615.393/0001-00 CEP: 86.855-000 Direta como da Administração indireta, usando como recursos os previstos no Artigo 42 da 4.320/64. III – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite do superávit financeiro das fontes apuradas no exercício anterior. IV – Proceder mensalmente a correção dos valores do Orçamento Geral do Município até o limite do índice geral de preços o IGP/IBGE, ou o de outro, no caso de sua indisponibilidade dando ciência a Câmara Municipal de Cruzmaltina; V – Transpor remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI do Artigo 167, da Constituição Federal: VI – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos. ART. 6 º – O Orçamento do Órgão da Administração Indireta, terá sua aprovação por decreto do poder Executivo Municipal, obedecendo a forma do Orçamento Geral do Município, e o valor constante desta Lei. ART. 7º – As tabelas explicativas da despesa, dos poderes Legislativo e Executivo Municipal, fazem parte integrante desta Lei e intitula-se “ORÇAMENTO ANALITICO”. ART. 8 º - Esta Lei entrará em vigor no dia primeiro de Janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, Gabinete do Prefeito, aos 14 (Quatorze) dias do mês de Novembro de 2006. _________________________________ MAURICIO BUENO DE CAMARGO Prefeito Municipal