| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 180 / 2006 |
| Date | 2006-11-22 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE UM CREDITO ADICIONAL E ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 01 615 393/0001-00 AVENIDA PADRE GUALTER F. NEGRÃO, 40 - FONE (43) 3454-1103 CEP 86 855-000 - CRUZMALTINA - PARANÁ Lei 180/2006 SUMULA.: - Autoriza a shertura de um crédito adicional e especial, e da outras providências: A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, aprovou e eu, Prefeito do Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito adicional especial no valor de R$6.800,00 ( Seis Mil e oitocentos Reais ), destinado a atender despesas não previstas no orçamento programa em execução a saber: 09.000 — Departamento de Saúde. 09.002 — Divisão de Saúde Pública. 09.002.1030100122.062 - Manutenção do Serviço de Saúde -- Saúde Bucal 3.3.90,30.00.00 — Material de Consumo R$4.000,00 3.3.90,36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$2.800,00 TOTAL R$6.800,00 Art. 2º - Como recursos para atendimento do crédito autorizado pelo artigo anterior, será utilizado. as transferências voluntárias do convênio firmado para implantação do programa saúde bucal Ar. 3º - Esta /LEI entr; publicação, revogadas as disposições em contrário. AN EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO múici» 5 ZRUZMALTINA, ESTADO DO em vigor na data de sua “O Senhor é meu Pastor, nada me faltará.” ) 1 GRÁFICA GUARANI - FONE/FAX (43) 3461-1472 - FAXINAL - PR MAURICIO ÁUANO DE CAMARGO Po: al unicipal