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norma nº 115/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 115 / 2003
Date 2003-02-28
EmentaFIXA O PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE DINIZÓPOLIS, MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA - PR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LET Nº 115/2003
SÚMU LA: Fixa o Perímetro Urbano do Distrito de
Dimizópolis, Município de Cruzmalíima - Pr. e
dá outras providências:
à A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
LEI:
Art. 1º - Fica fixado os Limites do Perímetro Urbano do
Distrito de Dinizópolis, Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná
Art. 2º - A Área constante do artigo primeiro é constituída
pelo Lote n.º 537, do Núcleo Ivai deste Município, matriculado sob n.º 10.501/1 do CRI da
Comarca de Faxinal, Estado do Paraná, com área total de 121.000,00 m2, com as divisas e
confrontações a saber:
Inicia-se em um marco de madeira de [eí, denominado PP e
segue em divisa com terras pertencente ao seguintes proprietários, João Quirino, Neuza Maria Diniz
Guerra ou a quem de direito, e Sebastião Sarábio, com os seguintes rumos 50º48' NE, 87º00! NE,
9º38' NW, 64º13' NW, e 50º48'NE; e com as seguintes medidas 314,56 m, 7847 m, 42,00 m, 10,85
m, e 215,99 metros até o marco de n.º 5, e segue em divisa com terras pertencente x Joaquim Simões
Pato é Antônio Simões, com o rumo de 84º10'SW, com a medida de 207,20 metros até o marco n.º 6,
e segue em divisa com as terras pertencente à Antônio Simões, com o rumo de 6424 NW, com a
medida de 373,14 metros até o marco de n.º 7. E finalmente segue em divisa com terras pertencente a
Antônio Simões e Alcides Gonçalves, com o rumo de 7º36' SE, mediu em linha reta 330,91 metros
até o marco denominado PP; referido acima deste memorial. E assim fechando a poligonal deste
perímetro,
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, ESTADO DO
PARANÁ, AOS VINTE OITO DIAS DO MÊ SVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E
TRÊS. (28/02/2003).
JOSE CARLOE PASTOR
Prefeito Municipal

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