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norma nº 159/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 159 / 2005
Date 2005-12-05
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS DO MUNICIPIO DE CRUZMALTINA PARA O EXERCICIO DE 2006.
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PREFEITURADOMUNiCíPIODECRUZMALTINA
ESTADO DO PARANÁ
AVENIDA PADRE GUALTERF. NEGRÃO, 40 -FONE (43) 3454-1103
CEP86 855-000 - C R U Z MA LT I N A - P A R A N Á
LEIN° 15912005.
\,
SÚMULA: - ESTIMA A RECEITAE FIXA A DESPESADO
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINAPARA O EXERCÍCIO DE
2006.
-'- A cÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA,
ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito do Municipal, sanciono a seguinte: '
LEI:
ART. 1° - O Orçamento Geral do Município de Cruzmaltina. para o exercício financeiro de 2006
estima a Receita e Fixa a Despesa em R$5.073.139,04 ( Cinco Milhões, setenta e três mil e cento
e trinta e nove reais e quatro centavos.) discriminadospelos anexos destalei:
ART. 2°' - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas
correntes e.:.de capital, na forma da legislação, em vigor e das especificações, constantes no anexo
n.°02daLeinO4320/64,como-seguintedesdobramento: .
o Senhor é meu Pastor, nada fi
GRÁFICA GUARANI. FONE/FAX (43) 34.61-\472. FAXINAL. PR i
~
ADMINISTRAC.O DIRETA 4.923.139 04
RECEITAS CORRENTES 4.381.029,57
Receita Tributária 171.783,05
Receita Patrimonial '-
3.513,87
Receita Agropecuária 0,00
Receita de Serviços 5.683,28
1!-erências Correntes 4.186.678,45
Outras Receitas Correntes 13.370,92
RECEITAS DE CAPITAL 542.109.47
Operações de Crédito 520.000,00
Alienação de Bens 22.109,47
ncia d..po'__o_o.o__ _________.________o 1-.... _______.._On....______., 0,00 __.. __ o _..o _ ._____
OutrasReceitasdeCapital . 0,00
ADMINISTRAÇÃO JNDIRETA 150.000,00
Instituto de Assistência e Previdência do 150.000,00
Município de Cruzmaltina
Receitas Correntes 150.000,00
Receitas de Capital 0,00
TOTAL GERAL DA RECEITA .c fI'7 1-:l.l\fi,.
PUBLICAÇÃOJORNAL
TRIBUNA DO NélRTE
EDiÇÃO N°li. lI.r; b..;
EM l?' I..J...,/ J25... ,!c" ___ _' . ...
,
PREFEITURADOMUNICIPIODECRUZMALTINA
ESTADO DO PARANÁ
AVENIDA PADRE GUALTER F. NEGRÃO, 40 -FONE (43) 3454-1103
CEP 86 855-000 - C R U Z M A L T I NA- P A R A N Á
ART. 30 - As Depesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho
e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
01- POR FUNÇÃO DE GOVERNO.
02 - POR.CATEGORIAS ECONÔMICAS
4.923.139,04 '
3.712.239,04
877.000,00
33.900,00
150.000,00
do 1150.00,00
131.000,00
14.000,00' .
3.000,00
4.046.583,22
'ara. "
GRÁFICAGUARANI.FONE/FAX(43) 3461-1472. FAXINAL.PR
ADMINSTRAÇAo DIRETA 4.923.139,04
01 Legislativa 300.000,00,
02 Judiciária 33.000,00
04 Administração 892.100,00
06 Segurança 13.000,00
08 Assistência social 310.178,45
10 Saúde 731.200,00
12 Educação 1.118.300,00
13 Cultura 0,00
15 Urbanismo 784.500,00
16 Habitação 0,00
-----
18 Gestão Ambiental -.- ---------------._----- _.000,00 -
20 Agricultura 83.500,00
22 Industria 0,00
23 Comércio e Serviços - 54.900,00
26 Transporte 470.000,00
27 Desporto e Lazer 61.560,59
28 Encargos Especiais 0,00
99 Reserva de Contingência 33.900,00
ADMINISTRAÇÃO 1NDIRETA 150.000,00
Instituto de Assistência e Previdência do 150.000,00
MuniCír de Cruzmaltina
09 Previdência social 147.000,00
99 Reserva de Contingência 3.000,00
TOTAL GERAL DE DESPESA 5.073.139,04
, ,
PREFEITURADOMUNiCíPIODECRUZMALTINA
ESTADO DO PARANÁ
AVENIDA PADRE GUALTERF. NEGRÃO, 40. FONE (43) 3454-1103
CEP 86 855-000 . C R U Z M A L T I NA. P A R A N Á
03 POR ÓRGÃO DE ADMlNISTRA!lÃO
!
ART. 40 Os Valores Constantes do Orçamento Geral do Município de Cruzma1tina,
estabelecióos a preços de JULHO de 2005 poderão ser conigidos antes do inico da execução
orçamentária, pela previsão do fudice da inflação no período compreendido ente. Agosto a
Dezembro de 2005 explicitando os critérios adotados e dando ciência ao Legislativo Municipal
de Cruzmaltina.
,.' ART. 5 o - O Poder Executivoé autorizado,nos tennos da ConstituiçãoFederal,na Lei Orgânica
Municipal,LeiFederaln. o 4320/64e Lei deDiretrizesorçamentáriasa:
I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos tennos da Legislação em vigor:
II - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% ( Cinqüenta por cento), do total
das despesas, prevista para o exercício tanto da administração Direta como da Administração
m<l1reta,usanao como recursos os prevIstos no Art1go4Z da 't.jztj/M,
III - Proceder mensalmente a correção dos valores do Orçamento Geral do Município até o
limite do índice geral de preços o IGP/IBGE, ou o de outro, no caso de sua indisponibilidade
dando ciência a Câmara Municipal de Cruzma1tiua;
"O Senhor é meu Pastor, nada me faltará. "
GRÁFICA GUARANI.FONE/FAX(43)3461-1472.FAXINAL.PR
ADMINISTRAÇÃO DffiETA
01 Poder Legislativo 300.000,00
1.01 Legislativo Municipal 300.000,00
2 Poder Executivo 4.623.1329,04
2.02 Gabinete do Prefeito 129.000,00
2.03 Administração distrital
2.04 Assessoria Jurídica 33.000,00
2.05 Assessoria de planejamento 159.100,00
2.06 Departamento de Administração 351.000,00
2.07 Departamento de Finanças 266.000,00
2.08 Depattamento de Obras, Viação 1.321.500,00
Serv urbanos
2.09 Departamento de Saúde 731.200,00
2.10 Departamento de Ação Social 310.178,46
2.11 Departamento de Educação, cultura 1.179.860,59
e Esportes.
2.12 Departamento de Agricultura e meio 104.500,00
Ambiente
2.99 Reserva de Contingência 33.900,00 - --- - . - .--.--------..--.-----. ADMJNISTRAÇAO INDIRETA 150.000,00
01 Instituto de Prev e Assistência do 150.000,00
Município de Cruzmaltina
1.01 Instituto de Assist e Prev. Do 147.000,00
Municipio
1.99 Reserva de Contingência 3.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA 4.046.583,22
, ,.
.PREFEITURADOMUNiCíPIODECRUZMALTINA
ESTADO DO PARANÁ
AVENIDA PADRE GUAI.TER F. NEGRÃO, 40 - FONE (43) 3454-1103
CEP 86 855-000 - C R U Z M A L T I NA- P A R A N Á
IV - Transpor remanejar ou t:ransferirrecursos, dentro de uma mesma categoria de programação,
nos termos do inciso VI do Artigo 167, da ConstituiçãoFederal:
V - Contingênciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados
previstos. . .
ART. 6 o - O Orçamento do Órgão da Administração Indireta, terá sua aprovação por decreto do
poder Executivo Municipal, obedecendo a fonna do Orçamento Geral do Município, e o 'valor
constante desta Lei.
ART. 7' - As tabelas explicativas da despesa, dos poderes Legislativo e Executivo Municipal,
fazem parte integrante deste Lei e intitula-se" ORÇAMENTO ANALITICO".
ART. 8 o - Esta Lei entrará em vigor no dia primeiro de Janeiro de 2006, revogadas as
disposições em contrário.
EDIFICIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, Gabinete do Prefeito,
aos 07 ( sete) dias do mês de Dezembro de 2005. "
NO DE CAMARGO
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PUBLICAÇÃO JORNAL
TRIBUNA 00 NO.RTE .
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EDIÇÃO N°J:J. l( .:; ,:.
EM Ih-1-L:LE'~ .4.- 't!" .
"O Senhor é meu Pastor, nada me/altará."
GRÁFICA GUARANI . FONE/FAX (43) 3461.1472 - FAXINAL.PR
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