| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 159 / 2005 |
| Date | 2005-12-05 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS DO MUNICIPIO DE CRUZMALTINA PARA O EXERCICIO DE 2006. |
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1 1""""-', , ,~ ...' PREFEITURADOMUNiCíPIODECRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ AVENIDA PADRE GUALTERF. NEGRÃO, 40 -FONE (43) 3454-1103 CEP86 855-000 - C R U Z MA LT I N A - P A R A N Á LEIN° 15912005. \, SÚMULA: - ESTIMA A RECEITAE FIXA A DESPESADO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINAPARA O EXERCÍCIO DE 2006. -'- A cÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito do Municipal, sanciono a seguinte: ' LEI: ART. 1° - O Orçamento Geral do Município de Cruzmaltina. para o exercício financeiro de 2006 estima a Receita e Fixa a Despesa em R$5.073.139,04 ( Cinco Milhões, setenta e três mil e cento e trinta e nove reais e quatro centavos.) discriminadospelos anexos destalei: ART. 2°' - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e.:.de capital, na forma da legislação, em vigor e das especificações, constantes no anexo n.°02daLeinO4320/64,como-seguintedesdobramento: . o Senhor é meu Pastor, nada fi GRÁFICA GUARANI. FONE/FAX (43) 34.61-\472. FAXINAL. PR i ~ ADMINISTRAC.O DIRETA 4.923.139 04 RECEITAS CORRENTES 4.381.029,57 Receita Tributária 171.783,05 Receita Patrimonial '- 3.513,87 Receita Agropecuária 0,00 Receita de Serviços 5.683,28 1!-erências Correntes 4.186.678,45 Outras Receitas Correntes 13.370,92 RECEITAS DE CAPITAL 542.109.47 Operações de Crédito 520.000,00 Alienação de Bens 22.109,47 ncia d..po'__o_o.o__ _________.________o 1-.... _______.._On....______., 0,00 __.. __ o _..o _ ._____ OutrasReceitasdeCapital . 0,00 ADMINISTRAÇÃO JNDIRETA 150.000,00 Instituto de Assistência e Previdência do 150.000,00 Município de Cruzmaltina Receitas Correntes 150.000,00 Receitas de Capital 0,00 TOTAL GERAL DA RECEITA .c fI'7 1-:l.l\fi,. PUBLICAÇÃOJORNAL TRIBUNA DO NélRTE EDiÇÃO N°li. lI.r; b..; EM l?' I..J...,/ J25... ,!c" ___ _' . ... , PREFEITURADOMUNICIPIODECRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ AVENIDA PADRE GUALTER F. NEGRÃO, 40 -FONE (43) 3454-1103 CEP 86 855-000 - C R U Z M A L T I NA- P A R A N Á ART. 30 - As Depesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento: 01- POR FUNÇÃO DE GOVERNO. 02 - POR.CATEGORIAS ECONÔMICAS 4.923.139,04 ' 3.712.239,04 877.000,00 33.900,00 150.000,00 do 1150.00,00 131.000,00 14.000,00' . 3.000,00 4.046.583,22 'ara. " GRÁFICAGUARANI.FONE/FAX(43) 3461-1472. FAXINAL.PR ADMINSTRAÇAo DIRETA 4.923.139,04 01 Legislativa 300.000,00, 02 Judiciária 33.000,00 04 Administração 892.100,00 06 Segurança 13.000,00 08 Assistência social 310.178,45 10 Saúde 731.200,00 12 Educação 1.118.300,00 13 Cultura 0,00 15 Urbanismo 784.500,00 16 Habitação 0,00 ----- 18 Gestão Ambiental -.- ---------------._----- _.000,00 - 20 Agricultura 83.500,00 22 Industria 0,00 23 Comércio e Serviços - 54.900,00 26 Transporte 470.000,00 27 Desporto e Lazer 61.560,59 28 Encargos Especiais 0,00 99 Reserva de Contingência 33.900,00 ADMINISTRAÇÃO 1NDIRETA 150.000,00 Instituto de Assistência e Previdência do 150.000,00 MuniCír de Cruzmaltina 09 Previdência social 147.000,00 99 Reserva de Contingência 3.000,00 TOTAL GERAL DE DESPESA 5.073.139,04 , , PREFEITURADOMUNiCíPIODECRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ AVENIDA PADRE GUALTERF. NEGRÃO, 40. FONE (43) 3454-1103 CEP 86 855-000 . C R U Z M A L T I NA. P A R A N Á 03 POR ÓRGÃO DE ADMlNISTRA!lÃO ! ART. 40 Os Valores Constantes do Orçamento Geral do Município de Cruzma1tina, estabelecióos a preços de JULHO de 2005 poderão ser conigidos antes do inico da execução orçamentária, pela previsão do fudice da inflação no período compreendido ente. Agosto a Dezembro de 2005 explicitando os critérios adotados e dando ciência ao Legislativo Municipal de Cruzmaltina. ,.' ART. 5 o - O Poder Executivoé autorizado,nos tennos da ConstituiçãoFederal,na Lei Orgânica Municipal,LeiFederaln. o 4320/64e Lei deDiretrizesorçamentáriasa: I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos tennos da Legislação em vigor: II - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% ( Cinqüenta por cento), do total das despesas, prevista para o exercício tanto da administração Direta como da Administração m<l1reta,usanao como recursos os prevIstos no Art1go4Z da 't.jztj/M, III - Proceder mensalmente a correção dos valores do Orçamento Geral do Município até o limite do índice geral de preços o IGP/IBGE, ou o de outro, no caso de sua indisponibilidade dando ciência a Câmara Municipal de Cruzma1tiua; "O Senhor é meu Pastor, nada me faltará. " GRÁFICA GUARANI.FONE/FAX(43)3461-1472.FAXINAL.PR ADMINISTRAÇÃO DffiETA 01 Poder Legislativo 300.000,00 1.01 Legislativo Municipal 300.000,00 2 Poder Executivo 4.623.1329,04 2.02 Gabinete do Prefeito 129.000,00 2.03 Administração distrital 2.04 Assessoria Jurídica 33.000,00 2.05 Assessoria de planejamento 159.100,00 2.06 Departamento de Administração 351.000,00 2.07 Departamento de Finanças 266.000,00 2.08 Depattamento de Obras, Viação 1.321.500,00 Serv urbanos 2.09 Departamento de Saúde 731.200,00 2.10 Departamento de Ação Social 310.178,46 2.11 Departamento de Educação, cultura 1.179.860,59 e Esportes. 2.12 Departamento de Agricultura e meio 104.500,00 Ambiente 2.99 Reserva de Contingência 33.900,00 - --- - . - .--.--------..--.-----. ADMJNISTRAÇAO INDIRETA 150.000,00 01 Instituto de Prev e Assistência do 150.000,00 Município de Cruzmaltina 1.01 Instituto de Assist e Prev. Do 147.000,00 Municipio 1.99 Reserva de Contingência 3.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA 4.046.583,22 , ,. .PREFEITURADOMUNiCíPIODECRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ AVENIDA PADRE GUAI.TER F. NEGRÃO, 40 - FONE (43) 3454-1103 CEP 86 855-000 - C R U Z M A L T I NA- P A R A N Á IV - Transpor remanejar ou t:ransferirrecursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI do Artigo 167, da ConstituiçãoFederal: V - Contingênciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos. . . ART. 6 o - O Orçamento do Órgão da Administração Indireta, terá sua aprovação por decreto do poder Executivo Municipal, obedecendo a fonna do Orçamento Geral do Município, e o 'valor constante desta Lei. ART. 7' - As tabelas explicativas da despesa, dos poderes Legislativo e Executivo Municipal, fazem parte integrante deste Lei e intitula-se" ORÇAMENTO ANALITICO". ART. 8 o - Esta Lei entrará em vigor no dia primeiro de Janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, Gabinete do Prefeito, aos 07 ( sete) dias do mês de Dezembro de 2005. " NO DE CAMARGO :elt~Municipal PUBLICAÇÃO JORNAL TRIBUNA 00 NO.RTE . ~. EDIÇÃO N°J:J. l( .:; ,:. EM Ih-1-L:LE'~ .4.- 't!" . "O Senhor é meu Pastor, nada me/altará." GRÁFICA GUARANI . FONE/FAX (43) 3461.1472 - FAXINAL.PR .