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norma nº 120/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 120 / 2003
Date 2003-10-23
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA PARA O EXERCÍCIO DE 2004
native_id314

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PREFEIT URA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Estado do Paraná
pas
“GUBLICAÇÃO JORNAL
oRTE | LEI NSI20/2003
$a3 Súmula: Estima a Receita e fixa a Despesa
: do Município de Cruzmaltina para
o exercício de 2004
TRIBUNA DO N
Art. 1º - O Orçamento Geral do Mumicípio de Cruzmaltina, para o exercicio
financeiro de 2004 estima a Receita. e Fixa a Despesa em R$.3.802.680,00
(treis milhões , oitocentos e dois mil e seiscentos e oitenta reais), disorimina-
das pelos anexos desta Lei.
Art, 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e
outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação, em vigor e das
especificações constantes no anexo n.º 02, da Lei n.º 4320/64, com o seguinte
desdobramento:
148.355,50
PREF EITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Estado do Paraná
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Pro-
gramas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdo-
bramento:
01 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO
Comércio e Serviçe
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Estado do Paraná
67.300,00
00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Estado do Paraná
156.600,00
Ee e
Ássessoria Jurídica 29.000,00
Assessoria de Planejamento 23.200,00
38638000]
231.200,00
Departamento de Obras, Viação e Serviços “643.900,00
Urbanos
1.045.800,00].
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Estado do Paraná
Art. 4º - Os valores constantes do Orçamento Geral do Município de
Cruzmaltina, estabelecidos a preços de maio de 2003 poderão ser corrigidos
antes do início da execução orçamentária, pela previsão do índice de inflação
no período compreendido entre julho e dezembro de 2003 explicitando os cri-
térios adotados e dando ciência ao Legislativo Municipal de Cruzmaltina.
Art. 8º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal,
na Lei Orgânica Municipal, Lei Federal n.º 4320/64 e Lei de Diretrizes Orça-
mentárias a:
1 - Realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, nos ter-
mos da legislação em vigor,
W - Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o lirute de 50% (cir-
giienta por cento) sobre o total da Receita prevista para o exercício, tanto da
Administração Direta como da Indireta, servindo-se como recursos os cons-
tantes do artigo 43, da Lei Federal n.º 4320/64, nos termos da legislação vi-
gente;
HI - Proceder mensalmente a correção dos valores do Orçamento Geral
do Município, até à limite do Índice Geral de Preços 0 IGP/IBGE, ou de outro,
no caso de sua indisponibilidade, dando ciência a Câmara Municipal de
IV = Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma
categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Consti-
tuição Federal,
V -— Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita
comprometer os resultados previsto.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Estado do Paraná
Art. 6º - O Orçamento do Órgão da, Administração Indireta, terá sua aprova-
ção por Decreto do Poder Executivo Municipal, obedecendo a forma do Or-
çamento Geral do Municipio e o valor constante desta Lei,
Art. 7º - As Tabelas Explicativas da Despesa, dos Poderes Legislativo e Exe-
cutivo Municipal, fazem parte integrante desta Lei e intitula-se “Orçamento
Analítico”,
Art. 8º - Esta Let entrará em vigor mo dra 1º de janeiro de 2004, revogadas as
disposições em contrário,
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CRUZMALTINA, Gabi-
nete do Prefeito, aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil e
três. (23.10.2003).
--
José Carlos Pastor
PREFEITO MUNICIPAL

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