| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 2003 |
| Date | 2003-10-23 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA PARA O EXERCÍCIO DE 2004 |
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PREFEIT URA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Estado do Paraná pas “GUBLICAÇÃO JORNAL oRTE | LEI NSI20/2003 $a3 Súmula: Estima a Receita e fixa a Despesa : do Município de Cruzmaltina para o exercício de 2004 TRIBUNA DO N Art. 1º - O Orçamento Geral do Mumicípio de Cruzmaltina, para o exercicio financeiro de 2004 estima a Receita. e Fixa a Despesa em R$.3.802.680,00 (treis milhões , oitocentos e dois mil e seiscentos e oitenta reais), disorimina- das pelos anexos desta Lei. Art, 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação, em vigor e das especificações constantes no anexo n.º 02, da Lei n.º 4320/64, com o seguinte desdobramento: 148.355,50 PREF EITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Estado do Paraná Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Pro- gramas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdo- bramento: 01 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO Comércio e Serviçe PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Estado do Paraná 67.300,00 00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Estado do Paraná 156.600,00 Ee e Ássessoria Jurídica 29.000,00 Assessoria de Planejamento 23.200,00 38638000] 231.200,00 Departamento de Obras, Viação e Serviços “643.900,00 Urbanos 1.045.800,00]. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Estado do Paraná Art. 4º - Os valores constantes do Orçamento Geral do Município de Cruzmaltina, estabelecidos a preços de maio de 2003 poderão ser corrigidos antes do início da execução orçamentária, pela previsão do índice de inflação no período compreendido entre julho e dezembro de 2003 explicitando os cri- térios adotados e dando ciência ao Legislativo Municipal de Cruzmaltina. Art. 8º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal, Lei Federal n.º 4320/64 e Lei de Diretrizes Orça- mentárias a: 1 - Realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, nos ter- mos da legislação em vigor, W - Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o lirute de 50% (cir- giienta por cento) sobre o total da Receita prevista para o exercício, tanto da Administração Direta como da Indireta, servindo-se como recursos os cons- tantes do artigo 43, da Lei Federal n.º 4320/64, nos termos da legislação vi- gente; HI - Proceder mensalmente a correção dos valores do Orçamento Geral do Município, até à limite do Índice Geral de Preços 0 IGP/IBGE, ou de outro, no caso de sua indisponibilidade, dando ciência a Câmara Municipal de IV = Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Consti- tuição Federal, V -— Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previsto. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Estado do Paraná Art. 6º - O Orçamento do Órgão da, Administração Indireta, terá sua aprova- ção por Decreto do Poder Executivo Municipal, obedecendo a forma do Or- çamento Geral do Municipio e o valor constante desta Lei, Art. 7º - As Tabelas Explicativas da Despesa, dos Poderes Legislativo e Exe- cutivo Municipal, fazem parte integrante desta Lei e intitula-se “Orçamento Analítico”, Art. 8º - Esta Let entrará em vigor mo dra 1º de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário, EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CRUZMALTINA, Gabi- nete do Prefeito, aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil e três. (23.10.2003). -- José Carlos Pastor PREFEITO MUNICIPAL