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norma nº 157/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 157 / 2005
Date 2005-11-14
EmentaRECONHECE COMO ÓRGÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DAS CÂMARAS DE VEREADORES DO VALE DO IVAI - ACAVI, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI 157/2005 
SÚMULA: Reconhece como órgão de utilidade pública 
a Associação das Câmaras de Vereadores do Vale do 
Ivaí-ACAVI, e dá outras providências. 
A Câmara de vereadores de Cruzmaltina aprovou e Eu, Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte; 
LEI 
Art. 1º- Fica reconhecida como órgão de utilidade pública a Associação 
das Câmaras Municipais de Vereadores do Vale do Ivaí-ACAVI, com sede na cidade de 
Ivaiporã, Estado do Paraná, localizada na Av. Paraná nº 20, 1º andar devidamente 
inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob nº 07508900/001-93. 
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura de Cruzmaltina, aos sete dias do mês de 
novembro de 2005. 
MAURICIO BUENO DE CAMARGO 
PREFEITO MUNICIPAL 

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