| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 158 / 2005 |
| Date | 2005-12-05 |
| Ementa | APROVA O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2006 A 2009. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paraná CGC: (MF) Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.454.11.03 CEP : 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ LEI Nº 158 /2005. SÚMULA: - Aprova o PLANO PLURIANUAL para o período de 2006 a 2009. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito do Municipal, sanciono a seguinte: LEI: ART. 1º - O Plano plurianual do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, para o período de 2006 a 2009, constituído pelo anexo I, integrante da presente lei, será executado nos termos da \lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e da Lei de Orçamento Anual. ART. 2º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro, indicará os programas prioritários a serem incluídos no projeto de Lei orçamentária, os quais devem fazer parte do plano plurianual. ART. 3º - Com o Objetivo de compatibilizar a despesa com a receita em cada exercício, o Executivo Municipal, fica autorizado a aumentar ou diminuir, através de Decreto , as ações estabelecidas no Plano Plurianual. ART. 4 º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e a partir de primeiro de Janeiro de 2006. EDIFICIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, Gabinete do Prefeito, aos 07 ( Sete ) dias do mês de Dezembro de 2005. _________________________________ MAURICIO BUENO DE CAMARGO Prefeito Municipal