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norma nº 158/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 158 / 2005
Date 2005-12-05
EmentaAPROVA O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2006 A 2009.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Estado do Paraná 
CGC: (MF) Nº 01.615.393/0001-00 
Av. Padre Gualter Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.454.11.03 
CEP : 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ 
LEI Nº 158 /2005. 
SÚMULA: - Aprova o PLANO PLURIANUAL para 
o período de 2006 a 2009. 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, 
ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito do Municipal, sanciono a seguinte: 
 LEI: 
ART. 1º - O Plano plurianual do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, 
para o período de 2006 a 2009, constituído pelo anexo I, integrante da presente 
lei, será executado nos termos da \lei de Diretrizes Orçamentárias de cada 
exercício e da Lei de Orçamento Anual. 
ART. 2º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro, indicará 
os programas prioritários a serem incluídos no projeto de Lei orçamentária, os 
quais devem fazer parte do plano plurianual. 
ART. 3º - Com o Objetivo de compatibilizar a despesa com a receita em cada 
exercício, o Executivo Municipal, fica autorizado a aumentar ou diminuir, através 
de Decreto , as ações estabelecidas no Plano Plurianual. 
ART. 4 º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na 
data de sua publicação e a partir de primeiro de Janeiro de 2006. 
EDIFICIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, Gabinete do 
Prefeito, aos 07 ( Sete ) dias do mês de Dezembro de 2005. 
_________________________________ 
MAURICIO BUENO DE CAMARGO 
Prefeito Municipal 

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