| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 156 / 2005 |
| Date | 2005-11-14 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO GRUPO OPERACIONAL SEMI-PROFISSIONAIS, ADMINISTRATIVO E SERVIÇOS GERAIS DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE CRUZMALTINA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ LEI N.º 156/2005 “SÚMULA: - Concede reajuste nos vencimentos dos servidores do Grupo Ocupacional Semi-Profissional, Administrativo e Serviços Gerais do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Cruzmaltina e dá outras providências.” O Prefeito do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, Senhor MAURÍCIO BUENO DE CAMARGO, faz saber que Câmara Municipal APROVOU e usando das suas atribuições SANCIONA a seguinte Lei. Art. 1º - Fica reajustado na ordem de 14 % (quatorze pôr cento), os vencimentos dos servidores municipais do Grupo Ocupacional Semi-Profissional, Administrativos e Serviços Gerais do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Cruzmaltina. Art.2°. Os servidores do Grupo Ocupacional Semi-Profissional, Administrativos e Serviços Gerais do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Cruzmaltina, anexo III da Lei Municipal 15/1997, passam a ter seus vencimentos fixados de acordo com o anexo I desta Lei. Art.3°. O reajuste de que trata esta Lei não se aplica aos cargos em comissão e agentes políticos do Município. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E CINCO. (24.10.2005). MAURICIO BUENO DE CAMARGO Prefeito Municipal