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norma nº 156/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 156 / 2005
Date 2005-11-14
EmentaCONCEDE REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO GRUPO OPERACIONAL SEMI-PROFISSIONAIS, ADMINISTRATIVO E SERVIÇOS GERAIS DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE CRUZMALTINA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N.º 156/2005 
“SÚMULA: - Concede reajuste nos 
vencimentos dos servidores do Grupo 
Ocupacional Semi-Profissional, Administrativo e 
Serviços Gerais do Plano de Cargos, Carreira e 
Vencimentos dos Servidores Públicos do 
Município de Cruzmaltina e dá outras 
providências.” 
 O Prefeito do Município de Cruzmaltina, Estado
do Paraná, Senhor MAURÍCIO BUENO DE CAMARGO, faz saber que Câmara 
Municipal APROVOU e usando das suas atribuições SANCIONA a seguinte Lei. 
 
 Art. 1º - Fica reajustado na ordem de 14 % 
(quatorze pôr cento), os vencimentos dos servidores municipais do Grupo 
Ocupacional Semi-Profissional, Administrativos e Serviços Gerais do Plano de 
Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de 
Cruzmaltina. 
 Art.2°. Os servidores do Grupo Ocupacional 
Semi-Profissional, Administrativos e Serviços Gerais do Plano de Cargos, Carreira 
e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Cruzmaltina, anexo III da 
Lei Municipal 15/1997, passam a ter seus vencimentos fixados de acordo com o 
anexo I desta Lei. 
 Art.3°. O reajuste de que trata esta Lei não se 
aplica aos cargos em comissão e agentes políticos do Município. 
 Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
 EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE 
CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE 
OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E CINCO. (24.10.2005). 
MAURICIO BUENO DE CAMARGO 
Prefeito Municipal 

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