br-locleg corpus explorer

← Cruzmaltina (PR)

norma nº 155/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 155 / 2005
Date 2005-11-14
EmentaALTERA O ARTIGO 10 E OS ANEXOS III E IV DA LEI MUNICIPAL 047/98 - PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO GRUPO DO MAGISTÉRIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id318

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
ESTADO DO PARANÁ 
 Lei n° 155/2005 
Súmula: Altera o artigo 10, 11 e os anexos III e IV da 
Lei Municipal 047/98 – Plano de Carreira e 
remuneração do grupo do Magistério e da outras 
providências. 
 O Prefeito Municipal de Cruzmaltina, Estado do Paraná, 
Senhor MAURÍCIO BUENO DE CAMARGO, no uso das atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal, APROVOU e SANCIONA a seguinte Lei. 
 Art.1°. O parágrafo único do artigo 10 da Lei Municipal 
n. 047/1998, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Parágrafo único. O titular do cargo de professor que exercer a 
função precária de especialista em educação será enquadrado na 
classe B ou C conforme sua formação, com direito 20% (vinte por 
cento) de gratificação sobre o vencimento inicial do seu nível de 
atuação.” 
 Art.2°. O artigo 11 da Lei Municipal n. 047/1998, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art.11. Cada classe é composta de treze níveis, sendo que o 
primeiro corresponde ao vencimento inicial da classe e os demais 
correspondem aos avanços diagonais previstos nesta Lei. 
Art. 3°. Os anexos I, III e IV da Lei Municipal n. 047/1998, 
passa a ter as referências de classes e vencimentos na forma abaixo: 
ANEXO I 
NÍVEL DE 
ATUAÇÃO 
SÉRIE DE 
CLASSE 
REFERÊNCIAS NAS 
CLASSES 
NÍVEL DE FORMAÇÃO
A I a XIII Ensino Médio 
( Modalidade Normal) 
B I à XIII Curso Superior 
Licenciatura Plena 
Ed. Infantil, Ensino 
Fundamental 
Regular e 
Supletivo 
C I à XIII Pós Graduação 
ANEXO III 
ANEXO IV 
CARGO CARGA HORARIA VENCIMENTO R$ 
DIRETOR DE CRECHE 40 HORAS SEMANAIS 500,00 
DIRETOR DE ESCOLA 40 HORAS SEMANAIS 900,00 
CLASSE REF. I REF. II REF. III REF. IV REF. V REF. VI REF. 
VII 
REF. 
VIII 
REF. 
IX 
REF. X REF. XI REF. 
XII 
REF.XIII
A 381,81 409,08 436,35 463,62 490,89 518,16 545,43 572,7 600 627,27 654,54 681,81 709,08 
B 444,81 476,58 508,35 540,12 571,89 603,66 635,43 667,2 699 730,77 762,54 794,34 826,11 
C 518,18 555,19 592,2 629,21 666,22 703,23 740,24 777,25 814,3 851,31 888,32 925,33 962,34 
Art. 4°. O §§ 4° e 5° do artigo 21 da Lei Municipal n. 047/1998, passam a vigorar com a 
seguinte redação: 
“§ 4°. O vencimento do Diretor da Escola Municipal será 
de R$ 900.00 (novecentos reais)” 
“§ 5°. O vencimento do Diretor de Creche Municipal será 
de R$ 500.00 (quinhentos reais)” 
 Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se 
as demais disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzmaltina, aos 21 
dias do mês de outubro de 2.005. 
 Maurício Bueno de Camargo 
 Prefeito Municipal 

open original →