| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 2005 |
| Date | 2005-11-14 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 10 E OS ANEXOS III E IV DA LEI MUNICIPAL 047/98 - PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO GRUPO DO MAGISTÉRIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ Lei n° 155/2005 Súmula: Altera o artigo 10, 11 e os anexos III e IV da Lei Municipal 047/98 – Plano de Carreira e remuneração do grupo do Magistério e da outras providências. O Prefeito Municipal de Cruzmaltina, Estado do Paraná, Senhor MAURÍCIO BUENO DE CAMARGO, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, APROVOU e SANCIONA a seguinte Lei. Art.1°. O parágrafo único do artigo 10 da Lei Municipal n. 047/1998, passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único. O titular do cargo de professor que exercer a função precária de especialista em educação será enquadrado na classe B ou C conforme sua formação, com direito 20% (vinte por cento) de gratificação sobre o vencimento inicial do seu nível de atuação.” Art.2°. O artigo 11 da Lei Municipal n. 047/1998, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.11. Cada classe é composta de treze níveis, sendo que o primeiro corresponde ao vencimento inicial da classe e os demais correspondem aos avanços diagonais previstos nesta Lei. Art. 3°. Os anexos I, III e IV da Lei Municipal n. 047/1998, passa a ter as referências de classes e vencimentos na forma abaixo: ANEXO I NÍVEL DE ATUAÇÃO SÉRIE DE CLASSE REFERÊNCIAS NAS CLASSES NÍVEL DE FORMAÇÃO A I a XIII Ensino Médio ( Modalidade Normal) B I à XIII Curso Superior Licenciatura Plena Ed. Infantil, Ensino Fundamental Regular e Supletivo C I à XIII Pós Graduação ANEXO III ANEXO IV CARGO CARGA HORARIA VENCIMENTO R$ DIRETOR DE CRECHE 40 HORAS SEMANAIS 500,00 DIRETOR DE ESCOLA 40 HORAS SEMANAIS 900,00 CLASSE REF. I REF. II REF. III REF. IV REF. V REF. VI REF. VII REF. VIII REF. IX REF. X REF. XI REF. XII REF.XIII A 381,81 409,08 436,35 463,62 490,89 518,16 545,43 572,7 600 627,27 654,54 681,81 709,08 B 444,81 476,58 508,35 540,12 571,89 603,66 635,43 667,2 699 730,77 762,54 794,34 826,11 C 518,18 555,19 592,2 629,21 666,22 703,23 740,24 777,25 814,3 851,31 888,32 925,33 962,34 Art. 4°. O §§ 4° e 5° do artigo 21 da Lei Municipal n. 047/1998, passam a vigorar com a seguinte redação: “§ 4°. O vencimento do Diretor da Escola Municipal será de R$ 900.00 (novecentos reais)” “§ 5°. O vencimento do Diretor de Creche Municipal será de R$ 500.00 (quinhentos reais)” Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzmaltina, aos 21 dias do mês de outubro de 2.005. Maurício Bueno de Camargo Prefeito Municipal