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norma nº 123/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 123 / 2003
Date 2003-12-22
EmentaALTERA ARTIGO DA LEI 113/02 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id321

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LEI N.º 123/2003
SÚMULA: - ALTERA ARTIGO DA LEINº 113/2002, E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
O Prefeito Municipal de Cruzmaltina, Estado do Paraná, $r.
JOSÉ CARLOS PASTORI, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica
Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal de Cruzmaltina, aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O & 2º do artigo 6º da Lei Municipal n.º 113/2002,
passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se ainda, o $ 3º no referido dispositivo:
“82º- O valor da COSIP para os exercícios subseqllentes
a 2003, será determinada no mês de novembro de cada exercício, aplicando-se aos valores
definidos neste artigo, a variação da inflação anual medida pelo INPC ou outro índice de
preços que vier a ser aplicado para correção dos tributos municipais”.
“$3º- O Chefe do Poder Executivo Municipal, através de
Decreto executivo aplicará a correção monetária ao valor da COSIP, comunicando a empresa
concessionária distribuidora de energia elétrica encarregada pela arrecadação” .
Art. 2º - Fica acrescentado o $ 4º no artigo 6º da Lei Municipal
n.º 113/2002, com a seguinte redação:
“ São isentos de pagamentos da contribuição para o custeio
e manutenção dos serviços de iluminação pública do Município de Cruzmaltina, os
contribuintes que preencham as condições estabelecidas na Lei Estadual n.º 14.087 de 11 de
setembro de 2003 e estejam sendo efetivamente beneficiados pelo Programa Luz Fraterna”.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as demais disposições em contrário.
CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ,
ANO DE DOIS MIL E TRÊZ.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNI
AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE
JOSÉ CARLOS PASTORI
Prefeito Municipal

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