| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 2004 |
| Date | 2004-03-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO DOS DIREITOS DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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SÚMULA: - Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal dos Direitos de Idoso, é dá omiras providências; O SENHOR JOSE CARLOS PASTORI, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL IME CRUZMALTINA APROVOU, E EU SANCIONO E FROMULGO A SEGUINTE L E 1: Art. 4º - Prox criado a partir desta data, o Conselho Municipal dos Direito do Idoso da Municipio de Cruzmaltina, Estado do Paraná TULO I DA POLÍTICA MUNICIPAL, Amt. 2º» A política Municipal das direitos do Idoso, no âmbito do municipio de Cruzmaltina, tem por objetivo assegurar os direitos da pessoa maior de 60 anos de idade, criando condições para sua autonomia, integração e participação efetrva na sociedade. Parágrafo 1º - Na consecução desta política, cumprir-se ão as diretrizes da legislaçã Federal & Estadual vigentes e a pertinente a política nastonal e Fistadual do Idoso, como estabelece a Lei Federal nº 8.842 de 04/01/1994, regulamentada pelo Decreto Federal nº 1948 de 03/06/96 e em nível estadial pela Let nº 11.863, de 23/10/97. Parágrato 2º - A idade estabelecida no “ capu?” deste artigo, poderá em casos excepetonais, ser reduzida quando a idade brológiva estiver COMPROVADAMENTE dissociada da idade cronológica, considerando fatores ambientais que aveleram o processo de envelhecimento. CAPÍTULO HI DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES Art. 3º - Na execução da política municipal do idoso, observar-se-ão os seguintes princípios: 1- O dever da família, da sociedade e do município, em assegurar ao idoso todos os direitos à cidadania, garantindo a sua plena convivência familtar e participação na comunidade, defendendo a sua dignidade, bem estar e à direita A vida, 1 A divulgação dos conhecimentos quanto ao processo natural de envelhecimento, através dos metos de comunicação; EX — O tratamento ao Idoso , sem discriminação de qualquer natureza, EV = O direcionamento ao idoso, como principal agente s o destinatário das transformações a serem efetivadas através desta política; W - O fortalecimento e a valorização dos vínculos familiares, de modo a evitar o abaudono da pessoa idosa à ação pública ou internações inadequadas e/ou desnecessários em estabelecimentos astlares; VI- A formulação, 4 coordenação, a supervisão e avaltação dos serviços ofertados dos planos, programas e projetos no âmbito municipal, VII. A criação de sistema de informações sobre a política e os recursos existentes na comunidade, bem como seus respectivos desempenhos, VEL - O estímulo aos estudos e as pesquisas relacionados às condições e as melhorias da qualidade de vida das pessoas em processo de envelhecimento; IX - A descentralização politico-administrativa, mediante o estimulo, a criação é o funcionamento do Conselho Municipal para o atendimento ao idoso. Amt. 4º - A implantação da política munteipal é competência dos órgãos públicos e da sociedade civil organizada, cabendo: I-- NA ÁREA DA PROMOÇÃO E ASSIST) NCIA SOCIAL: A) A prestação dos serviços e o desenvolvimento de ações voltados para o atendimento das necessidades básicas do idoso, mediante a participação das famílias, da sociedade e de entidades governamentais é não governamentais, Bj O estímulo à crtação de incentivos e de alternativas de atendimento ao idoso, como centro da família, grupos de convivência é produção, centros-dia, casas-lares, condomínios da tercetra idade, oficinas ocupacionats, atendimento domictltares e outras; €& Apromoção de simpósios, de seminários « de encontros específicos, Dj O planejamento, a coordenação, a supervisão e a financiamento de estudos, levantamentos pesquisas e publicações sobre a situação social do idoso; K) A priorização e garantia da eficácia do atendimento nos benefícios previdenciários & sociais; F) O desenvolvimento de outras ações que se fizerem necessárias na área. 1 - NA AREA DA SAUDE: A) A garantia ao idoso da assistência à saúde nos diversos níveis de atenção do Sistema Unico de Saúde - SUS; By A prevenção, a promoção, a proteção e a recuperação da saúde do idoso, mediante ações específicas; €C) A adoção e a aplicação de normas de funcionamento às instituições geriátricas o similares, com fiscalização pelo gestor do SUS; Dj A elaboração de normas de serviços gertátricos; E) O desenvolvimento de formas de cooperação entre entidades internacionais, Ministério da Saúde, Secretartas de Saúde das Estados e dos Municípios, é entre Centras de referência em geriatria e gerontologia, para treinamento de equipes interprofissionais, Fy A realização de estudos, para detectar o caráter epidemiológico de determinados agravos à saúde do idoso, com vistas à prevenção, tratamento e reabilitação, 3) A adequação dos serviços de saúde do município de Cruzmaltina para o atendimento e tratamento do idoso; H) A difusão à população, de informações sobre o processo de envelhecimento, 1 A capacitação de agentes comunitários para o atendimento ao tdoso; HE -- NA ÁREA DA EDUCAÇÃO: A) A adequação dos curriculos, das metodologias e dos matertais didáticos aos programas educacionais destinados aos idosos; B) A inserção nos currículos mínimos nos diversos níveis do ensino formal, conteidos voltados ao processo de envelhecimento de forma a eliminar preconceitos é a produzir conhecimentos sobre o assunto; [69] O desenvolvimento de programas educativos, a fim de informar a população sobre o processo de envelhecimento; Dj O desenvolvimento de programas que adotem modalidades de ensino à distância adequadas às condições do Idosa ; TV. NA ÁREA DO TRABALHO: A) A garantia de mecanismos que impeçam a discriminação do idoso quanto a sua participação no mercado de trabalho, nos setores público e privado; Bj Acriação eo estímulo à manutenção de programas de preparo para a aposentadoria nos setores públicos e privados, com antecedência mínima de dois anos do afastamento para que tenham realmente acesso aos seus direitos sociais e previdenciários; Cj) A criação de mecanismos que favoreçam a geração de emprego e renda, destinado a população idosa; V. NA ÁREA DA HABITAÇÃO E URBANISMO: AX Á garantia, nos programas habitacionais da inclusão do desenho universal, proporcionando a acessibilidade o vida independente ao idoso; By O direcionamento aos projetos arquitetônicos e urbanísticos, de modo a atender às normas de acessibilidade ao meio físico, voltados às necessidades do idoso; VI- NA ÁREA DA JUST A) A promoção a defesa. e a garantia ao idoso do pleno exercício de seus direitos, By A informação à pessoa idosa «respeito da legislação pertinente a área da justiça, [69] A Prestação dos serviços de advocacia gratuíta ao idoso carente de recursos cconômicos, com prioridade « eficiência, objetivando a proteção de seus direitos & acesso a justiça, Dj) A eliminação através dos mecanismos legais, de toda ce qualquer prática de discriminação ao idoso; E) O estímulo à ertação de sociedades civis na defesa dos direitos e da cidadanta do idoso; B O dever de todo cidadão em denunciar ás autoridades competentes, qualquer procedimento de negligência ou de desrespeito aos direitos do idoso; VII. NA ÁREA DA CULTURA, ESPOR! S LAZER: A) A garantia ao idoso na participação do processo de produção, reelaboração e fruição dos bens culturais, B) A garantia de acesso ao idoso aos locais é eventos culturais, [03] A promoção de atividades culturais aos grupos de idosas; CAPÍTULO HI DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO — CMDI Amt. 5º - Fica criado o Conselho Muntcipal dos direitos do Idoso - CMDI, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo é controlador da política de defesas dos direitos do idoso, vinculado a Secretarta Municipal responsável pela. execução da política municipal de defesa dos direitos do idoso. Art, 6º São funções do conselho municipal dos direitos do idoso de cruzmaltina: 1- A formulação da política de promação , de proteção e de defesa dos direitos do idoso, observada a legislação em vigor, atuando no sentido da plena. inserção na vida sócio-econômica e político cultural do município de Cruzmaltina, objetivando ainda, a eliminação de preconceitos, XE - belecimento de prioridades de atuação e de definição da aplicação dos recursos públicos municipais destinados as políticas sociais lrásicas de atenção ao idoso. NI - O acompanhamento da elaboração é da avaliação da proposta orçamentária do município, indicando aos conselhas de políticas setortais ou, Secretário municipal competente, as madificações necessárias a consecução da política formulada, bem como, a análise da aplicação de recursos relativos « competência deste conselho; Iv = Q acompanhamento da concessão de auxílios e subvenções a entidades partiontares filantrópicas e sem fins lucrativos, atuantes no atendimento ao idoso; V- A avocação, quando entender necessário do controle sobre a excoução da política municipal de todas as áreas afetas ao idoso; VI = A proposição aos poderes constituídos de modificação nas estruturas dos órgãos governamentais diretamente ligados à promoção, proteção e da deltsa dos direitos do Idoso, IX = A promoção de intercâmbio com entidades públicas, particulares, organismos nacionais, internacionais e estrangeiros, visando atender seus objetivos, X - O pronunciamento, a emissão de pareceres e a prestação de informações sobre assuntos que digam respeito à promoção, a proteção, ca. defesa dos direitos do idoso; XI -- A aprovação de avordo com critérios estabelecidos em seu regimento interno, para cadastramento de entidades de defesa ou de atendimento ao idoso que pretendam integrar o Conselho; XT - O recebimento de petições, denincias, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa por desrespeito aos direitos assegurados aos idosos, adotando as medidas cabíveis, Art. 7º - O Conselho Municipal dos direitos do Idoso, compõe-se dos seguintes membros: 1 04 (quatro) representantes da comunidade de Cruzmaltina, diretamente ligados a defesa ou ao atendimento ao idoso, K- 01 (um) representante da secretaria municipal de saúde; WI -- 01 (um) representante da secretaria municipal de assistência social; Parágrafo 1º - Poderão participar das reuniões do Conselho Municipal dos direitos do Idoso de Cruzmaltina: - CMPT, com função consultiva é fiscalizadora, O Ministério Públtca do Estado, a Ordem dos advogados do Brasil, a sociedade Brasileira de gertatria e gerontologta, Poder Judiciário e Câmara Municipal, Parágrafo 2º - A Escolha dos membros da comunidade será realizada mediante eleição entre os mesmos, em reunião específica, a ser marcada, para a primeira gestão pela Secretaria Municipal de Assistência social; Parágrafo 3º - Caberá aos órgãos públicos e a comunidade participante, a indicação de seus membros efetivos e suplentes, para a devida nomeação do Prefesto Municipal, no prazo a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de assistência sovial. Parágrafo 4º. O não atendimento ao disposto no Parágrafo 3º, deste artigo, quando tratar- se de representante da comunidade, implicará na substituição do mesmo, por seu suplente mais votado na ordem de sucessão. Parágrato 5º - Os membros não governamentais e seus respectivas suplentes serão nomeados para mandato de 02(dois) anos, período em que não poderão ser destituídos, salvo por razões que motivem a deliberação da maioria qualificada do Colegrado. Parágrafo 6º - Os membros representantes da comunidade paderão ser reconduzidos para um novo mandato, atendidas as condições que forem estipuladas pelo Regimento Parágrafo 7º - Os membros representantes dos órgãos públicos, de livre escolha do Chefe do poder Executivo Municipal, poderão ser reconduzidos para mandato sucessivo, desde que não exceda a quatro anos seguidos. Parágrafo 8º - As funções de membro do Conselho Municipal dos Direitos do idoso não serão remuneradas, sendo o seu exercicio constderado, relevantes serviços prestados ao município, com caráter prioritário 6, em consequência, justificadas as ausências a qualquer outro serviço, desde que determinadas pelas atividades do Conselho, Parágrafo 9º - O Conselho Munteipal dos Direitos do idoso reunir-se-á ordinariamente a cada mês e, extraordinartamente, por convocação de seu presidente ou da maiorra absoluta de seus membros, Parágrado 1Wº - O Conselho Municipal dos Direitos do idoso contará com Secretário Executivo, a ser indicado por seu Prestdente é aprovado pela matorta simples do Colegiado. Art. 8º » O Departamento municipal de assistência social, responsável pela execução da política de Defesa dos Direitos ao idoso prestará à necessário apoio técnico e administrativo para à consecução cas finalidades do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, Art. 9º = A Organização e o funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso serão disciplinados em Regimento Interno, a ser aprovado por ato próprio do referido Conselho, no prazo de 30 (trinta) dias, após à posse de seus membros. Ant. 16º - O Presidente, o Vice- Presidente e o Secretário Exeeutrvo do Conselho serão eleitos, na primeira reuntão, pela maioria qualificada dos membros integrantes do Conselho. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 11º - Caberá ao Ministério Público a adoção de medidas administrativas e judiciais necessárias a garantia dos direitos do idoso, At. 12º - Considerar-se-á instalado o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, em sua primeira gestão, com a publicação dos nomes de seus integrantes em órgão de imprensa e respectiva posse dos mesmos, Ant. 13º - Esta Let entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, GABINETE DO PREFEITO, AOS VINTE CINCO DIAS DO MES DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL 1 QUATRO. (25/15/2004. Prefeito Munic ipod