| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 2004 |
| Date | 2004-04-22 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 01 615 393/0001-00 AVENIDA PADRE GUALTER F. NEGRÃO, S/N - FONE RAIA 454-1103 CEP 86 855-000 - CRUZMALTINA PARANÁ I N.º 126/2004 ETA 2% de abril de 2004. SUNALLA: Autoriza o Chefe do recutivo a contratar Operação de Crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANA, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte L. EI := ART. 1º - Fica o Poder executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito de até R$ 400.000,00 (Quatrocentas iril reais), junto a Agência de Fomento do Paraná S.A., por prazo não superior a 10 (dez) amos, com taxa de juros, atualização monetária e demais condições a serem fixadas em contratos de operações de crédito, podendo as aludidas operações serem contraídas parceladamente. $1º-- O montante total expresso em R$ fixado neste artigo, poderá ser atualizado pela Taxa Referencial (TR), ou Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) ou outro índice que a sulystituir. - () valor das operações de crédito está condigionado a obtenção pela municipalidade, de autorização para sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Púlilico através de resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). ART. 2º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na execução do Programa de Investimentos Municipal, que prevê, a aquisição de equipamentos, obras de infra-estrutura urbana, desenvolvimento institucional, aquisição de áreas industriais e para vilas rurais ART. 3º Fm garantia das operações de crédito, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A,, parcelas do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e serviços — ICMS e/ou parcelas do Fundo de Participação dos Municípios — FEM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessári a amortizar as prestações do principal e das acessórios, na forma da que venha a ser contratada ART. 4º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, jur multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná SA,, GRÁFICA GUARANI - FONE/FAX (43) 461-1472 - FAXINAL - PARANÁ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 01 615 393/0001-00 AVENIDA PADRE GUALTER F. NEGRÃO, S/N - FONE (43) ss 103 CEP 86 855-000 - CRUZMALTINA PARANÁ mandato plena, para receber e dar quitação das refe com po a sulbstalecer. APT, 5º o e a forma definitiva de pagamento do principal reajust: acrescidos dos ju * demais em ncidentes sobre as operações finam abedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do executivo com a entidade financiadora as obrigações financeiras, ável ART. 6º -- Anualmente, a partir do exercicio financeiro subsequente ao da contratação das operações to, o orçamento do Municipio censignará dotações próprias para a am ção dao principal e dos acessórios das dividas contratadas ART. Fº. a Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, EDIFÍCIO DA PR 2004. AS TO Wunicipa! GRÁFICA GUARANI - FONE/FAX (43) 461-1472 - FAXINAL - PARANÁ