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norma nº 126/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 126 / 2004
Date 2004-04-22
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A.
native_id324

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 01 615 393/0001-00
AVENIDA PADRE GUALTER F. NEGRÃO, S/N - FONE RAIA 454-1103
CEP 86 855-000 - CRUZMALTINA
PARANÁ
I
N.º 126/2004
ETA 2% de abril de 2004.
SUNALLA: Autoriza o Chefe do recutivo a
contratar Operação de Crédito com a
Agência de Fomento do Paraná S.A.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA,
ESTADO DO PARANA, aprovou, e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte L. EI :=
ART. 1º - Fica o Poder executivo Municipal autorizado a contratar operação de
crédito de até R$ 400.000,00 (Quatrocentas iril reais), junto a Agência de Fomento
do Paraná S.A., por prazo não superior a 10 (dez) amos, com taxa de juros,
atualização monetária e demais condições a serem fixadas em contratos de
operações de crédito, podendo as aludidas operações serem contraídas
parceladamente.
$1º-- O montante total expresso em R$ fixado neste artigo, poderá ser atualizado
pela Taxa Referencial (TR), ou Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) ou
outro índice que a sulystituir.
- () valor das operações de crédito está condigionado a obtenção pela
municipalidade, de autorização para sua realização, em cumprimento aos
dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Púlilico através de resoluções
emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de
04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
ART. 2º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei,
serão aplicados na execução do Programa de Investimentos Municipal, que prevê, a
aquisição de equipamentos, obras de infra-estrutura urbana, desenvolvimento
institucional, aquisição de áreas industriais e para vilas rurais
ART. 3º Fm garantia das operações de crédito, fica o Chefe do Executivo
Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A,, parcelas do
Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e serviços — ICMS
e/ou parcelas do Fundo de Participação dos Municípios — FEM, ou tributos que os
venham a substituir, em montantes necessári a amortizar as prestações do
principal e das acessórios, na forma da que venha a ser contratada
ART. 4º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, jur
multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações
Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná SA,,
GRÁFICA GUARANI - FONE/FAX (43) 461-1472 - FAXINAL - PARANÁ
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 01 615 393/0001-00
AVENIDA PADRE GUALTER F. NEGRÃO, S/N - FONE (43) ss 103
CEP 86 855-000 - CRUZMALTINA
PARANÁ
mandato plena, para receber e dar quitação das refe
com po a sulbstalecer.
APT, 5º o e a forma definitiva de pagamento do principal reajust:
acrescidos dos ju * demais em ncidentes sobre as operações finam
abedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do executivo com a
entidade financiadora
as obrigações financeiras,
ável
ART. 6º -- Anualmente, a partir do exercicio financeiro subsequente ao da
contratação das operações to, o orçamento do Municipio censignará
dotações próprias para a am ção dao principal e dos acessórios das dividas
contratadas
ART. Fº. a Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário,
EDIFÍCIO DA PR
2004.
AS TO
Wunicipa!
GRÁFICA GUARANI - FONE/FAX (43) 461-1472 - FAXINAL - PARANÁ

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