| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 153 / 2005 |
| Date | 2005-10-03 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL E ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 153/2005 SÚMULA: - Autoriza a abertura de um crédito adicional e especial , e da outras providências: A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito do Municipal, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito adicional especial no valor de R$ 184.243,60 (CENTO E OITENTA E QUATRO MIL,DUZENTOS E QUARENTA E TRES REAIS E SESSENTA CENTAVOS), destinado a atender despesas não previstas no orçamento programa em execução a saber: 06.000 – Departamento de Administração. 06.001 – Gabinete do Diretor. 06.001.04.122.0004.2.006 – Manutenção dos Serviços de Divulgação. 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros (Pessoa Jurídica) 03000 R$ 6.000,00 06.004 – Divisão de Serviços Gerais 06.004.04.122.0004.2.012 - Manutenção do Prédio público. 3.3.90.30.00.00–Material de Consumo (03000) R$10.000,00 3.3.90.39.00.00 – Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 03000 R$10.000,00 08.000 – Departamento de Obras Viação e Serviços Urbanos. 08.003 – Divisão de Serviços Rodoviários. 08.003.26.782.0037.2.022 – Manutenção da Divisão de Serviços Rodoviários. 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo (03000) R$30.000,00 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (03000) R$ 30.000,00 09.000 - Departamento de Saúde. 09.001 – Gabinete do Diretor. 09.01.10.301.0012.2.029 – Manutenção do Programa Saúde da Família. 3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (03310) R$25.000,00 09.002 – Divisão de Saúde Pública. 09.002.10.301.0012.2.031- Manutenção dos Serviços de Saúde FMS 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo (03303) R$17.616,66 10.000 - Departamento de Ação Social. 10.003 – Divisão de Assistência social. 10.003.08.244.0010.2.044 – Subvenções a APMI e Associação de Moradores e Outras. 3.3.90.43.00.00 – Subvenções Sociais. (03000) R$ 7.735,41 10.003.08.244.0010.2.045 – Manutenção do Fundo de Assistência Social. 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo.(03000) R$20.000,00 11.000 – Departamento de Educação Cultura e Esporte. 11.002 – Divisão do Ensino Fundamental. 11.02.12.361.17.2.051- Manutenção do ensino com Salário Educação. 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo. (03107) R$ 3.844,34 11.002.12.361.0017.2.056 - Manutenção do Transporte Escolar 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo. (03103) R$12.656,36 3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física (03103) R$11.390,83 Art. 2º - Como recursos para atendimento do crédito autorizado pelo artigo anterior, será utilizado o saldo de resto a receber do exercício anterior. Art. 3º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2005. (04/10/2005). _______________________________________ MAURICIO BUENO DE CAMARGO Prefeito Municipal