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norma nº 153/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 153 / 2005
Date 2005-10-03
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL E ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI Nº 153/2005 
SÚMULA: - Autoriza a abertura de um crédito 
adicional e especial , e da outras providências: 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, 
ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito do Municipal, sanciono a seguinte: 
 LEI: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito adicional especial no 
valor de R$ 184.243,60 (CENTO E OITENTA E QUATRO MIL,DUZENTOS E 
QUARENTA E TRES REAIS E SESSENTA CENTAVOS), destinado a atender 
despesas não previstas no orçamento programa em execução a saber: 
06.000 – Departamento de Administração. 
06.001 – Gabinete do Diretor. 
06.001.04.122.0004.2.006 – Manutenção dos Serviços de Divulgação. 
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros (Pessoa Jurídica) 03000 R$ 6.000,00 
06.004 – Divisão de Serviços Gerais 
06.004.04.122.0004.2.012 - Manutenção do Prédio público. 
3.3.90.30.00.00–Material de Consumo (03000) R$10.000,00 
3.3.90.39.00.00 – Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 03000 R$10.000,00 
 
08.000 – Departamento de Obras Viação e Serviços Urbanos. 
08.003 – Divisão de Serviços Rodoviários. 
08.003.26.782.0037.2.022 – Manutenção da Divisão de Serviços Rodoviários. 
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo (03000) R$30.000,00 
3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (03000) R$ 30.000,00 
09.000 - Departamento de Saúde. 
09.001 – Gabinete do Diretor. 
09.01.10.301.0012.2.029 – Manutenção do Programa Saúde da Família. 
3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (03310) R$25.000,00 
09.002 – Divisão de Saúde Pública. 
09.002.10.301.0012.2.031- Manutenção dos Serviços de Saúde FMS 
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo (03303) R$17.616,66 
10.000 - Departamento de Ação Social. 
10.003 – Divisão de Assistência social. 
10.003.08.244.0010.2.044 – Subvenções a APMI e Associação de Moradores e Outras. 
3.3.90.43.00.00 – Subvenções Sociais. (03000) R$ 7.735,41 
10.003.08.244.0010.2.045 – Manutenção do Fundo de Assistência Social. 
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo.(03000) R$20.000,00 
11.000 – Departamento de Educação Cultura e Esporte. 
11.002 – Divisão do Ensino Fundamental. 
11.02.12.361.17.2.051- Manutenção do ensino com Salário Educação. 
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo. (03107) R$ 3.844,34 
11.002.12.361.0017.2.056 - Manutenção do Transporte Escolar 
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo. (03103) R$12.656,36 
3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física (03103) R$11.390,83 
 Art. 2º - Como recursos para atendimento do 
crédito autorizado pelo artigo anterior, será utilizado o saldo de resto a receber do 
exercício anterior. 
 Art. 3º - Esta LEI entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, ESTADO DO 
PARANÁ, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2005. 
(04/10/2005). 
 _______________________________________ 
MAURICIO BUENO DE CAMARGO 
Prefeito Municipal 

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