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norma nº 30/2011

Tipo Resolução
Número / Ano 30 / 2011
Date 2001-12-12
EmentaAUTORIZA A CAMARA MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Avenida Padre Gualter Farias Negrão, 40 CEP 86.855-000 Fone 43 3454 1166
Site: .wwwcmcruzmaltina.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 02.030.347/0001-02
CEP: 86.855-000
RESOLUÇÃO Nº 30/2011
SUMULA: Autoriza a Câmara Municipal a abrir 
Crédito Adicional Suplementar e dá outras 
Providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ NO USO 
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS RESOLVE:
Art. 1º - Abrir em conformidade da Lei nº 293/2010, de 21/12/2010 (Lei Orçamentária), no 
Orçamento do corrente exercício, um Crédito Adicional Suplementar na importância de 
R$ 5.000,00 (cinco mil) reais, destinado ao reforço das dotações abaixo discriminadas:
01000 –LEGISLATIVO MUNICIPAL
01001 – CÂMARA MUNICIPAL
01001.01.031.0001.2.001 – MANUT. DOS SERVIÇOS DA CÂMARA
3390.39.00 – Fonte 01000 – Outros Serv. de Terceiro-Pessoa Jurídica................... R$ 5.000,00
 TOTAL.......................................................................ao... R$ 
5.000,00
Art. 2º - Como recursos necessários à cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior, fica 
cancelada parcialmente as seguintes dotações:
01000 – LEGISLATIVO MUNICIPAL
01001 – CÂMARA MUNICIPAL
01001.01.031.0001.2.001 – MANUT. DOS SERVIÇOS DA CÂMARA
4490.52.00 - Fonte 01000 – Equip. Material Permanente ..................................... R$ 5.000,00
 TOTAL........................................................................ R$ 5.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de 
sua publicação.
Cruzmaltina, 12 de dezembro de 2011.
José Fernando Tomé Cordeiro
PRESIDENTE
Avenida Padre Gualter Farias Negrão, 40 CEP 86.855-000 Fone 43 3454 1166
Site: .wwwcmcruzmaltina.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 02.030.347/0001-02
CEP: 86.855-000

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