| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 2005 |
| Date | 2005-08-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR TÉCNICO AGRÍCOLA EM CARATER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ LEI 150/2005 “SUMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR TÉCNICO AGRÍCOLA EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal de Cruzmaltina, Estado do Paraná, Sr. Mauricio Bueno de Camargo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1°. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal de Cruzmaltina, a procede à contratação em caráter excepcional e temporário de Técnico Agrícola para prestar serviços profissionais a Municipalidade, até 31 (trinta e um) de dezembro de 2005. Art.2°. A contratação do Técnico Agrícola obedecerá aos comandos da Lei de Licitações. Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzmaltina, Estado do Paraná, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de agosto de 2005. Maurício Bueno de Camargo Prefeito Municipal