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norma nº 150/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 150 / 2005
Date 2005-08-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR TÉCNICO AGRÍCOLA EM CARATER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI 150/2005 
“SUMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CONTRATAR TÉCNICO AGRÍCOLA 
EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 
O Prefeito Municipal de Cruzmaltina, Estado do Paraná, 
Sr. Mauricio Bueno de Camargo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que 
a Câmara Municipal APROVOU e SANCIONA a seguinte LEI: 
Art. 1°. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo
Municipal de Cruzmaltina, a procede à contratação em caráter excepcional e 
temporário de Técnico Agrícola para prestar serviços profissionais a 
Municipalidade, até 31 (trinta e um) de dezembro de 2005. 
Art.2°. A contratação do Técnico Agrícola obedecerá
aos comandos da Lei de Licitações. 
Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzmaltina, Estado 
do Paraná, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de agosto de 2005. 
Maurício Bueno de Camargo 
 Prefeito Municipal 

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