| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 148 / 2005 |
| Date | 2005-08-22 |
| Ementa | DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DAS LEIS ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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" Página 1 Município de Cruzmaltina ESTADO DO PARANÁ Lei de Diretrizes Orçamentárias PROJETO DE LEI Nº 09/2005 SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA / ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PAR? O EXERCÍCIO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURICIO BUENO DE CAMARGO. Prefeito Municipal de CRUZMAL TINA, Estado do Paraná, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona à seguinte: E I Art. 1º - O Orçamento do Município de CRUZMAL TINA. EStidordo Parem pesecomemmescio de 2006, será elaborado e executado observando as diretrizes. objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo: 1- as Metas Fiscais; U - as Prioridades da Administração Municipal: m - a Estrutura dos Orçamentos; IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; V - as Disposições sobre a Divida Pública Municipal; VI - as Disposiç sobre Despesas com Pessoal; Vil - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e vrn - as Disposições Gerais. 1- DAS METAS FISCAIS Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da I« Complementar nO 101. de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas. resultado primáric nominal e montante da divida pública para o exercício de 2006. estão identificados nos Demonstrativo Ia VIU desta Lei, em conformidade com a Portaria nº 471, de 31 de agosto de 2004-STN. Parágrafo Unico - Os municípios com população inferior « cinquenta mil habitantes, estão obrigados por força do Art. 63, inciso m, da LRF, a partir do exercício de 2005, a elaborar o Anexo de Metas Fiscais de que trata o Art. 4º, $ 1º, na forma definida na Portaria nO 47112004-S'T'N. Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta. Indireta constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Públicas « Sociedades de Economia Mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Art. 4º - Os Anexos de Metas Fiscais referidos no Art. 2º desta Lei constituem-se dos seguintes: Página: 2 Município de Cruzmaltina ESTADO DO PARANÁ Lei de Diretrizes Orçamentárias constituem-se dos seguintes: Demonstrativo 1 - Metas Anuais: Demonstrativo IL - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; Demonstrativo Ill - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido: Demonstrativo V | - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; Demonstrativo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS; Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita: e Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. *arágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo, serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município. METAS ANUAIS Art. Sº - Em cumprimento ao 8 1º, do art. 4º, da Lei de Responsabilidade Fisca! - LRF, o Demonstrativo 1 - Metas Anuais, será elaborado em valores Correntes e Constantes. relativos à Receitas. Despesas. Resultado Primário e Nominal e Montante da Divida Pública, para o Exercício de Referência e para os dois seguintes. $ 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2006, 2007 e 2008 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas. inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes, utilizam 0 parâmetro Índice Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria nº471/2004 da N $ 2º - Os valores da coluna "% PIB", serão calculados mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100. . AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Art. 6º - Atendendo ao disposto no & 2º, inciso 1, do Art, 4º da LRF, o Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior. de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Divida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas. $ 1º - De acordo com o exemplo da 4º Edição do Manual de Elaboração, aprovado pela Portaria nº 471/2004-S'TN. o comparativo solicitado refere-se ao exercício de 2004. $ 2º - A elaboração deste Demonstrativo pelos municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes, se restringe àqueles que tenham elaborado metas fiscais em exercícios anteriores a 2005. Página: 3 Município de Cruzmaltina ESTADO DO PARANÁ Lei de Diretrizes Orçamentárias em exercícios anteriores a 2005. METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES Art.7º - De acordo com o 8 2º, item II, do Art. 4º da LRF, os Demonstrativo II - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores. de Receitas. Despesas. Resultado Primário e Nominal, Divida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida. deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos. comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional. $ 1º - A elaboração deste Demonstrativo pelos municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes, se restringe àqueles que tenham elaborado metas fiscais em exercícios anteriores a 2005. $ 2º - Objetivando maior consistência c subsídio às análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos indices já comentados no Demonstrativo 1. EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Art. 8º - Em obediência ao $ 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente do Município e sua Consolidação. Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário. º ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS Art. 9º- O 8 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da evolução do patrimônio líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos.O Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos. estabelece de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados. Parágrafo Único - O Demonstrativo apreser tará em sçparado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário ç | E AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS Art. 10º - Em razão do que está estabelecido no $ 2º, inciso IV, alinea "a". do Art. 4º, da LRF. o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO. deverá conter a avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos servidores municipais. nos três últimos exercícios O Demonstrativo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do Página 4 Município de Cruzmaltina ESTADO DO PARANÁ Lei de Diretrizes Orçamentárias municipais, nos três últimos exercícios O Demonstrativo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS, seguindo o modelo da Portaria nº 471/2004-S'T'N, estabelece um comparativo de Receitas e Despesas Previdenciárias. terminando por apurar o Resultado Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS. ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA Art. 11 - Conforme estabelecido no $ 2º, inciso V, do Art. 4º. da LRF. o Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e sua compensação. de maneira a não propiciar desequilíbrio das contas públicas. 8 1º - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão. subsídio. crédito presumido. concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo e outros benefícios que correspondam à tratamento diferenciado 8 2º - A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita. proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. . MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. Art. 12- O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. Parágrafo Único - O Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas de Caráter Continuado. destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado. MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS. Art. 13 - O 8 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional, Parágrafo Único - De conformidade com a Portaria nº 471/2004- STN. a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2006, 2007 , e 2008. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO PRIMÁRIO. Página 5 Município de Cruzmaltina ESTADO DO PARANÁ Lei de Diretrizes Orçamentárias ANUAIS DO RESULTADO PRIMÁRIO. Art. 14- A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários. são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não- financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras, Parágrafo Único - O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela SN - Secretaria do Tesouro Nacional, relativas às normas da contabilidade pública. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO NOMINAL. Art. 15 - O cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer a metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela ST'N, Parágrafo Único - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal. deverá levar em conta a Divida Consolidada. da qual deverá ser deduzida o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA. Art. 16 - Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da Federação. Esta será representada pela emissão de títulos. operações de créditos e precatórios judiciais. Parágrafo Único - Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2006, 2007 e 2008. IH - DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 17 - As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2006, serão definidas e demonstrada no Plano Plurianual de 2006 a 2009, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei. $ 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2006 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual não se constituindo todavia, em limite à programação das despesas. $ 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2006, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada. de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas. Página 6 Município de Cruzmaltina ESTADO DO PARANÁ Lei de Diretrizes Orçamentárias HI - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 18 - O orçamento para o exercício financeiro de 2006 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações. Fundos. limpresas Públicas e Outras, que recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal. Art. 19- A Lei Orçamentária para 2006 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos, Autarquias, e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, sub-função, programa, projeto. atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores. a qual deverão estar anexados os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, Art. 20 - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o art. 22. Parágrafo Unico. inciso T da Lei 4.320/1964, conterá: 1 - Quadro Demonstrativo da Despesa por Unidade Orçamentária e sua Participação Relativa (Princípio da Transparência, art. 48 da LRF): IH - Quadro Demonstrativo da Evolução das Receitas Correntes Líquidas, Despesas com Pessoal e seu comprometimento. de 2006 a 2009 (art. 20, 7] e 48 da LRE); HI - Quadro Demonstrativo das Despesas com Serviços de Terceiros e seu Percentual de Comprometimento das Receitas Correntes Líquidas de 2006 a 2009 (art. 72 da LRF); IV - Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Vinculados a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (art. 212 da Constituição Federal e 60 dos ADCT): V - Demonstrativo dos Recursos Vinculados e Ações Públicas de Saúde (art. 77 dos ADCT), VI - Demonstrativo da Composição do Ativo e Passivo Financeiro, posição semestre anterior ao encaminhamento da Proposta ao Legislativo - (Princípio da Transparência, art. 48 LRF); VII - Quadro Demonstrativo do Saldo da Dívida Fundada, com identificação dos Credores no encerramento do último semestre (Princípio da Transparência, art. 48 da LRF). o IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO Art. 21 - O Orçamento para exercício de 2006 obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo. Fundações. Fundos, Empresas Públicas e Outras (arts. 1º, 8 1º 4º I, "a" e 48 LRF). Art. 22 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2006 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de calculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF). Parágrafo Único - Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento ES TÁAÁLIO LA AIR AINAA Lei de Diretrizes Orçamentárias Parágrafo Único - Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à disposição da Câmara Municipal e do Ministério Público, os estudos e as estimativas de receitas para exercícios subsegiientes e as respectivas memórias de cálculo (art. 12, $ 3º da LRF). Art. 23 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9º da LRF): [ - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias: Il - obras em geral, desde que ainda não iniciadas; HI - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades, Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira. será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos. Art, 24 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2006, poderão ser expandidas em até 5%, tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2005 (art. 4º, 8 2º da LRF), conforme demonstrado em Anexo desta Lei. Art. 25 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município. aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, $ 3º da LRF). 8 1º - Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência e também, se houver, do Excesso de Arrecadação e do Superávit Financeiro do exercício de 2005. $ 2º - Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhara Projeto de Lei à Câmara Municipal, propondo anulação de recursos ordinários alocados para outras dotações não comprometidas. Art. 26 - O Orçamento para o exercício de 2006 destinará recursos para a Reserva de Contingência. não inferiores a 2% das Receitas Correntes Líquidas previstas e 50% do total do orçamento de cada entidade para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares. (art. 5º. HI da LRF). 8 1º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso. e também para abertura de créditos adicionais suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, am. 5º e Portaria ST'N nº 163/2001, art. 8º (art. 5º II, "b" da LRF). $ 2º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos EAD |O MZAZ Md TENTEM NEN Lei de Diretrizes Orçamentárias $ 2º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais. caso estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2006, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes. Art. 27 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, 8 5º da LRF) Art. 28 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e O cronograma de execução mensal para as Unidades Gestoras, se for o caso (art. 8º da LRF). Art. 29 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2006 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (art. 8º, $ parágrafo único e 50, 1 da LRF). Art. 30 - A renúncia de receita estimada para o exercício de 2006, constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita (art. 4º,8 2º, Veart. 14,1 da LRF). Art. 31 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas. beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural. esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em lei especifica (art. 4º, 1, "f" e 26 da LRF). Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70, parágrafo único da Constituição Federal). Art. 32 - Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens [e H da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade. Parágrafo Único - Para efeito do disposto no art. 16, $ 3º da LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aqueles decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2006. em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no item I do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, devidamente atualizado (art. 16, 8 3º da LRF). Art. 33 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF). Art. 34 - Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e ES TAL LAS PARANA Lei de Diretrizes Orçamentárias serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF). Art. 35 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2006 a preços correntes. Art. 36 - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001. Parágrafo Único - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro. dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo (art. 167, VI da Constituição Federal). Art. 37 - Durante a execução orçamentária de 2006, o Poder Executivo Municipal, autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2006 (art. 167, | da Constituição Federal). Art. 38 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, 4 3º da LRF. Parágrafo Unico - Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, "e" da LRF). Art. 39 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2006 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas fisicas estabelecidas (art. 4º, 1, “e” da LRF). V- DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 40 - A Lei Orçamentária de 2006 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital, observado o limite de endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato. na forma estabelecida na LRF (art, 30, 31 e 32 da LRF). Art. 41 - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica (art. 32, Parágrafo Unico da LRF). Art. 42 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31,8 1º, II da LRF). TO TALS LARS FO TNENENNTS Lei de Diretrizes Orçamentárias necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, 8 1º, Il da LRF). VI - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL Art. 43 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2006. criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF (art. 169,8 1º, H da Constituição Federal) Parágrafo Unico - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2006. Art. 44 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20. HI da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF). Art. 45 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20 da LRF): I - eliminação de vantagens concedidas a servidores; Il - eliminação das despesas com horas-extras; III - exoneração de servidores ocumpantes de cargo em comissão; IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário. Art. 46 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18,8 1º da LRF. a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal. ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. Parágrafo Único - Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o "34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização”. . VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA Art. 47 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento ng 0 NR a DE E NE MEN Lei de Diretrizes Orçamentárias conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes (art. 14 da LRF). Art. 48 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa. cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 8 3º da LRF). Art. 49 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, 8 2º da LRE). VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 50 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual. $ 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no "caput" deste artigo. 8 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhada à sanção até o início do exercício financeiro de 2006. fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual. Art. 51 - Serão considerados legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria. Art. 52 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 53 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município. Art. 54 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANA Aos 29 DE JUNHO DE 2005 ESTADO DO PARANÁ Lei de Diretrizes Orçamentárias MAURICIO BUENO DE CAMARGO PREFEITO MUNICIPAL ANEXO I OBJETIVOS E METAS PODER LEGISLATIVO - Dar continuidade e aperfeiçoar o processo legislativo, para atendimento ás matérias de competência municipal; - —Aprimorar os métodos de fiscalização financeira e orçamentária do Município; - Adquirir móveis, equipamentos e um veiculo. PODER EXECUTIVO JUDICIÁRIA - Proceder a cobrança da Divida Ativa judicialmente; - Defender e fazer cumprir os interesses do Município, no contencioso; - Administrativo e judiciário; ADMINISTRAÇÃO Dar Continuidade ao processo de informatização da administração pública , objetivando eficiência e modernização na prestação de serviços ; - Ampliar os recursos humanos, materiais, financeiros e técnicos dos Órgãos do Município; Renovar e expandir a frota de veículos, máquinas e equipamentos em geral, - Desapropriar ou adquirir terrenos para industrias, conjuntos habitacionais e realização de obras; Proceder a cobrança da Divida Ativa amigavelmente; Manter a política de aumento de arrecadação, ampliando a fiscalização, recadastramento de imóveis e isenções dentro do permitido por lei; Promover a captação de recursos de fontes internas e externas; Atualizar a planta Genérica de Valores; Viabilizar canal de comunicação e informação ao produtor rural, através de sistemas informatizados; Implementar parcerias e / ou integração produtor/agroindústria; Viabilizar apoio ao associativismo e a verticalização da produção, visando melhor participação na cadeia produtiva; Ampliar e modernizar o sistema de telefonia das unidades externas da Prefeitura; Centralizar as compras e exercer seu controle através do sistema informatizado; Implementar a informatização da frota de veículos, visando a racionalização e redução de custos operacionais; Reformar, conservar e/ou construir o edifício Sede da Prefeitura do Município de Cruzmaltina; Implantar acompanhamento e avaliação de qualidade de materiais adquiridos; Implementar o Programa de Ytreinamentos dos Servidores Municipais, Prgmover a Amortização da Dívida Publica Interna; Promover a Amortização e Encargos da Divida Confessada — INSS E FGTS; Elaborar e executar projetos, adquirir equipamentos para modernização e melhorar o sistema de sinalização, o controle e o fluxo de tráfego urbana no Município; Efetuar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar penalidades e/ou medidas administrativas cabíveis por infração de circulação, estacionamento, parada de veículos, m excesso do peso, dimensões e lotação de veiculo e por emissão de poluentes; Arrecadar multas aplicadas conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro, bem como por estada e remoção de veículos; Explorar economicamente e administrar feiras, quiosques e todas as atividades desenvolvidas em vias, logradouros e equipamentos públicos; Regularizar as sessões de áreas públicas pária feiras, artesões, camelôs e ambulantes; Divulgar os atos oficiais, bem como a propaganda e divulgação do município; - Dar condições de funcionamento do posto de Identificação no Município; Dar condições de funcionar satisfatoriamente os serviços de cadastro, tributação , fiscalização, tesouraria e de contabilidade; - Implementar condições de funcionamento dos diversos Conselhos e Comissões Municipais, que alude a Lei Orgânica Municipal, SEGURANÇA PÚBLICA - Implementar mecanismos e ações, visando à segurança do cidadão e à manutenção do Patrimônio Municipal, com melhor atendimento do Policiamento Civil e Militar , executar o alistamento e a prestação do Serviço Militar no Município; Propiciar condições de funcionamento da Delegacia de Polícia e Polícia Militar; Construir e/ou reformar prédios da Delegacia de Policia e cadeia Publica local; ASSISTÊNCIA SOCIAL - Participar da promoção de eventos a serem realizados no Município; Construir , ampliar, reformar e adequar próprios para atendimento em Assistência Social; Implementar ações do Conselho Tutelar, Intensificar as atividades de abordagem de rua junto a crianças e adolescentes em situação de risco; - Intensificar as atividades de encaminhamento a farmacodependentes para Instituições de Internamento e Tratamento/dia a drogadiação, - Implementar a Comunidade terapêutica; - Implantar Casas Lares para atendimento à população adulta, idosa e portadores de deficiências em situação de riscos; - Construir Centros Comunitários; Fomentar novas organizações de mulheres, bem como apoiar através de convênios, iniciativas já consolidadas que viabilizem a promoção sócio cultural da mulher, visando maior inserção da mesma no mercado de trabalho; Desenvolver projetos de caráter preventivo em parceria com instituições Públicas e Privadas, direcionadas a comunidade, enfocando as questões da mulher; Realizar campanhas e eventos relacionados às atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Realizar pesquisas, campanhas de divulgação e eventos relacionados as atividades do Conselho Municipal de Assistência Social; Construir barracões, pára funcionamento de fábricas comunitárias; Dar condições de atendimento a pessoas carentes, na doação de materiais de construções visando o desfavelamento; Implementar a criação e instalação do Terminal do Bóia Fria; Proporcionar condições de auxiliar pessoas de baixa renda na construção e/ou reconstrução de casas, com vistas ao desfavelamento . PREVIDENCIA SOCIAL Dar condições de funcionamento do sistema previdenciário municipal, Manter os encargos com Inativos e Pensionistas. SAÚDE - Dar melhores condições de trabalho e apoiar os profissionais de saúde, objetivando a melhoria do gerenciamento e desempenho de suas funções; - Atualizar e capacitar os profissionais de saúde, através do Projeto de Educação Permanente em Saúde; Implantar o Projeto de Avaliação de Custos em Saúde, visando à otimização dos recursos aplicados na Rede de Serviços do Fundo Municipal de Saúde; Envolver a participação da comunidade no planejamento e avaliação das ações de saúde; - Ampliar a oferta de cursos profissionalizantes na área de saúde, destinada à formação de profissionais de nível médio; - Implementar parceria com o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região, visando otimizar os recursos e disponibilizar atendimento secundário especializado para o Município . Implementar o programa de Imunização do Idoso, junto ao Ministério da Saúde; - Implementar o Projeto de Profilaxia da Meningite; - Implementar parceria e melhorar a cobertura do Projeto de Combate as Zoonozes no Município; Implementar a atividades para erradicação e descentralização das ações de atenção à tuberculose , hanseniases e DST/AIDS; - Melhorar o atendimento integral à saúde da mulher através das ações de pré- natal , planejamento familiar, prevenção do câncer de colo útero e mama e assistência ao parto e puerpério ; - Implementar controle das Doenças Cardiovasculares, de Controle da AIDS e de Saúde do Trabalhador, através de ações interinstitucionais e intersetoriais,; Implementar a parceria junto ao Projeto UNI, visando o planejamento e a integração ensino-serviço-comunidade nas ações de saúde do Município; Implementar o trabalho de fiscalização de alimentos e produtos, saneamento básico através das ações da vigilância Sanitária; - Implementar as atividades de controle das doenças infecto-contagiosas, através das ações de vigilância epidemiológica; - Promover a manutenção e investimentos em atividades do Sistema de Saúde de Cruzmaltina , de acordo com as atividades estabelecidas no Plano - Municipal de Saúde, em consonância com a política do Ministério da Saúde; Ampliar ações preventivas no combate às drogas e a AIDS. Implementar e dar condições de funcionamento no Programa Saúde da Família/PSF; Saúde Bucal. Construir, ampliar, ou remodelar Postos de Saúde - Implementar e ampliar itens para farmácia básico do município. EDUCAÇÃO - Envolver a participação da comunidade no planejamento das ações educacionais, adotar mecanismos racionais, evitando o desperdício de recursos; Proporcionar o acesso de todas as crianças à Escola; Diminuir os índices de evasão e repetência; Construir e reformar unidades escolares; Construir e recuperar quadras esportivas utilizadas pelas Escolas Municipais; Construir em Centro de Qualificação Profissional; - Construir Escolas de Informática no Município, - Suprir as necessidades de alimentação, transporte e manutenção da Rede Escolar; Implementar o Programa de Alimentação Escolar, - Reestruturar a Educação Infantil; - Reestruturar o atendimento Psico - Pedagógico; Repassar recursos para manutenção básica das escolas através das Associações de Pais e Mestres; - Reduzir o analfabetismo, através da ampliação do atendimento de jovens e adultos e da oferta do Exame de Equivalência correspondentes às quatro primeiras séries do ensino Fundamental. Implantar atendimento aos alunos portadores de deficiências; - Manter o Programa Bolsa Família; - Constituir a Biblioteca Cidadã em convênio com Governo do Estado. - Adquirir e melhorar os acervos das Bibliotecas Públicas Municipais e acervos didáticos e pedagógicos das escolas; Implantar uma Escola Profissionalizantes , com aquisição terreno, construção de um prédio e aquisição de equipamentos. CULTURA Implantar e implementar espaços culturais; - Desenvolver programas, projetos e pesquisas visando o estabelecimento de uma política de preservação do patrimônio artístico, cultural e histórico do Município; Construir um prédio para funcionamento da Casa da Cultura; URBANISMO Abrir , adequar, alargar, duplicar, pavimentar e calçar vias urbanas e construir galerias pluviais, objetivando a melhoria de condições de tráfego e circulação de veículos e pedestres; - Implantar e conservar iluminação pública em vias e logradouros públicos e revitalizar O sistema de acesso aos bairros; - Implantar aterro sanitário, Construir galpão para armazenamento de lixo reciclável; adequar o sistema de coleta de resíduos sólidos; - Implementar o Programa de Coleta Seletiva de Lixo Urbano, sua adequação e destino final; - Implantar depósito de reciclagem de embalagens e agrotóxicos; - Construir e reformar próprios municipais, visando a melhoria da qualidade dos serviços prestados à comunidade; D00'0 000'0 000'0 000'0 b00'0 S00'0 G00'0 500'0 00t x (gidre) aid % e) 9UION 00'0 00'0 00'0 8€'+06'00L Le zzo 285 p 69'L0E'8g9'p 69'9ze' 889 y IS'68pZLZ + aquejsuoy J0J2A 800z “7” 4 DAD JOpRIVOS) ouang sojur) uinbeor 00'000'000'82S'6LL | 00'000'000"L£6'P LL 09+ Le ti'€ s9€ 800Z 000 00'0 00'0 T9ESL9LL ce piz Lezs oL'pze 96c's vh'gch26€S Le 299 pzy'G (2) Sjuauog J0J2A 000'0 000'0 000'0 000'0 +00'0 +00'0 +00'0 +00'0 00L X (gire) dld % feditunia onajosa OB1EWB) Pp OUANg OPINE FARA 40'€ 66% co€ 2002 00'0 00'0 00'0 0S'ZET v6 19,62 v82p ve BEs BL€ 9L'6206/€'p vs Bel Lob euejsuos JOJEA SOOT 9P OYINÇ 9P gT Nd-Bunjeuizmo LLSL'L / BJUGMOD JOJBA GOO! 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TIESVILL OL'pZ8'96€'S Te'piztee's 08'+9Z Ly vz voc ses ze 96L'Z0L 00'0 00'0 bz voc ses 95'005'z€9 82 G0C PLZ Y 6» 089616 2 96 cse 8 6e'scs v6/'L PL BSS TeLp Le'Z99'pzp's ty'ezy26€'s 00'0 00'0 00'0 00'0 L8'8E2 17 00'0 L8'8E7 27 bh'ezrz6es L6 Cir 9L 98286 /SL'G 08'L00'Z 00'0 00'0 60'6c€ + 00'0 60'62€'p 00'0 TL 9E9 LIZ by 82h 26€ SG 800Z (sa) 09'g0/'€OL ve TOS BLEY P6'czy'sLLy 00'062'2€ v9 2069 00'LLZ'S6 00'0 00'0 v9 70697 VI TEL Vos 0€ ZLL'60Zy 85/58 9097 00 8542 ZLyse Too 0€ 0/9917 96 TSH ErB'p PS'TereLgy 00'0 00'0 00'0 000 tr ocevz 00'0 crozevz vS'TEV'6LBp LO'80Z'PL 0€ 9bE'S09'p L9 LST'9 00'0 00'0 92 598'€ 00'0 92 's98'€ 00'0 9E'196'88L VS TEL'GLSY £L00Z es'osz'v6 ro'ses ose'p vO'6p/'98T'p 00 006'€€ te ese'gcr 00 0L0'28 00'0 009 ORA IRSTA q te corels €2 S9p'928'€ €S5 02869€ 2 00 0879 Oz sos ospL EL Sve ces E ro 6eL'cop'Y LS'6TO'L8EP 000 fo joão) 000 000 tv 6OL TE 000 Ly 60L Tl LS'6c0 | 8E'p z6 02€'EL Sv 8/9'98L'p sz te9s 00'0 00'0 L8 ELSE 000 LB €CIGE 000 SO'€8Z LZL LS 6T0 BE 900Z oz'gog'cg trees ge less c6LE 00'000'0€ 9 0€€'22€ 00 000'22 00'0 000 9 0€€24€ 9 0€E PSP 98 TST 98€ € 95 0€2 260 Z 00'000 9 0€ zzo 682'L 98 252 26€ € TT CBS 968'€ Tr sy L98'€ 000 00'0 000 000 06 S9S 6L 000 06'595'6L lr Sp 158'€ 19'2e8 LL BL SZoSOZ€ Sr 6c0'S 000 000 Be 9G+9L- 06 59561 Z960L € 000 or oco ls TELLO ZLBE s00z LL'LLLG9Z €6'689'989'€ SE'TOS'PLIE 000 LT SG OLE BB LLZ'Z9 00'0 00'0 LT SS OLE SL'€90'82€ 80 LS9 €0E'€ EB Ger I9LT 025/6+ SESHZ LL 87 929 80€'€ Pi 'sy9'co6 E 9r'crgcege 00'0 00'0 00'0 00'0 00'009 24 00'0 00'009'2L 9H eL9EBBE Ly'958 99' LO 997'€ Sr 9rrgL 00'0 00'0 00'0 se ser z ee'sehz 00'0 88'892 86 +L'gro 988'€ +ooz vO'L6/'8Z LS'PLE'SPT'E Se'99g" Lp L'E 00'0 le'vr9 96€ 06'9€2'v6 000 00'0 Te vb996€ Zi ee L6p ES LTL SPL T 9e'Bez Lyz l TELE O LV'E66 COOL Se Teg vs Tt v8'Z60TOZ E 6E'LS90ZV'E 80916 £€ 00'0 80 916 €€ 000 00009 pZ 000 80915 8S Le tri DELE 8y6r9€ bO v06 L90'€ L7 086 6 00'0 000 000 sy ses 9 Syse8'9 00'0 cs 202 19 9. 9/SEPLE £0oz (AX = XI) ouguud opeynsoy YVLOL VSadsaa (1AX + AX + 11X) = (AX) (Svalndm sivosia SVSIdSIA NO) SVAIIINVNIS-OVN SVSIdSIA (AX) VIODNIOLLNOD 30 VAHISIA CAIX- NX) = (AX) IV LidVD JA SIVOSIS SVSIdSIA (AIX) epa ep ogdezowy jeydeg ep erussajsues | SBJISOUBUIJ SSOSJOAU| SOjU9WNSIAU| (IX) IV LIdVO 30 SYSIdSIA (1x -X) = (11X) SILNINHOD SIVOSIS SVSIASIA Saejua1109 SeSadsaç seno (IX) epa ep sobsedug a song SIBIDOS SOBIBIUI 2 jpOSSad (X) SILNIBHOD SVSIASIA 7WV1LOL VLIZDIN Gina +11) = (xt) (svaindn sivosia SVLIIDIN NO) SVEIIIDNVNIA-OVN SVLIIDIS CUACIA-A-AL) = (IA) eudeg ap steosts segs0oy jeydeo ap seysday seno jeudeo ap sewussejues | (IA ) sownsesdwa ap saodezyuowy (IA) suag ep opdeuaiy (A) oupa9 ap saodejado (AL) IYLIdVO JO SVLIIDIA Il) SILNIVHOO SIVOSIS SVLIIIIH SQjua1109 SensI2y Sen S9Ju31109 SeWUGIajsueI | SOSINAS 2p Bj9D9H [eUysNpu| eua00y eupnNdadosby ejiadoy SIBIUOLI]SA SENSI9Y SENNQO (11) sestedueuiy socdeondy jE!uoWPd EySdoy oBÍINquIuOZ ap Rjts00y SeuBINqU| SeS29H (1) SILNINHOO SVLI3IIA ovôvolaldadSaI Gu-D)= AMT ep Ip osput '5ZS ob Vy ONSYINISS OQVITNSIE - SIVNNV SVIIW SVO 0ININVO IA VIHQNIW 3 VIDONTOJOLIN SVISVLNINVÕÃO SIZIALINIA 3Q 131 VNVSVA O] OJVISI opepijosuog - eum|euzniS ap oididiunA AD dopriuo,) jediiumi onapsg aUION; ouang soj st) winbeoç OBA 9p ouang opunsIy SOOT AP OUINÇ AP 87 Hd-BUNpPUIZIIO OL'pZB'96L's P6'TeSBLEP vO'6es 08E'p trees 9L8€ £6'689'989'€ LS'PLESPTE tejo L 08'y97 Lp 00'062'2€ 00'006'€€ 00'000'0€ 00'0 00'0 VIODN3ONLLNOO 30 VASISIA ze'96L Z0L 00'LLZ'S6 00'010'28 00'000'22 8E'LLZ'Z9 06'9€2'6 PIN ep opdezyotuy 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 jeudeo ap eougsasues | 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 SBJISOUBUIJ SSOSJOAU| vz'roe gas +9'LZ0 69 LE'cBEgZr 9E'0€€'22€ LT LS OLE ze pro 9e€ sojuswnsanu 95'00S ZE9 +a'zezvos ECO ELS 9e'0ge"psy st'ego'8z€ TL'tse Lo (1) IV LIdVO JA VSIdSIA 60896167 85'198'909'Z ES'0/8'69€ Z 95'0€2'260'Z es'ser LOL T 9e'gzz tro Sejua1109 Sesadsaq segno 96'75€'8 00'894'2 00'087'9 00'000'9 0/'946'b Te LLe'6 PIN Ep SoBeoug a sounç 6e'szs vez L tL'poe cos | 0Z'565'9S4 | 0E'Tzo 68z'L SUSLTTPLL LV'E66'€00'L SIBINOS SOBIBOUI E jeOSSSA pressecry OCOSNTP | eLspecese 98'T5T z6L E 8/'9980CE | SezespsLz (1) SILNINHOO SVSIdSIA 800Z 100Z 900Z s0oz vooz £ooz SVSIdSAIA JA VZINNLVN OvSIAIad vavôdo vVavINDaIXaI 3a SONHO 3 VIINQNODI VISODILVO (sa) SBT PP II OSDUL “TS “ob UV SVSIdSAG “II SIVANY SVLIW SVO OINIIVI JA VISQWIW 3 VIDOTOCOLIW SVIBVININVÔIO SIZISLINIA 3G 137 VNVEVA OQ OQVISI opepijosuog - eug|ewznio ap oididunN AR 8 a (De A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Liquido Art. 4º, 82º, inciso Ill da LRF PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2004 Yo 2003 Patrimônio/Capital 1.658.704,58 100,00 1.092.030,01 Reservas 0,00 0,00 0,00 Resultado Acumulado 0,00 0,00 0,00 TOTAL 1.658.704,58 100,00 1.092.030,01 REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2004 % 2003 Patrimônio/Capital 455.921,36 100,00 208.584,53 Reservas 0,00 0,00 0,00 Resultado Acumulado 0,00 0,00 0,00 TOTAL 455.921,36 100,00 208.584,53 Cruzmaltina-PR, 28 de Julho de 2005 Mauricio Bueno de Camargo Joaquim Carlos Bueno Prefeo Municipal Cantador CRC nº % 100,00 0,00 0,00 100,00 % 100,00 0,00 0,00 100,00 2002 1.217.188,79 0,00 0,00 1.217.188,79 2002 115.388,88 0,00 0.00 115.388,88 Nome (R$) % 100,00 0,00 0,00 100,00 (R$) % 100,00 0,00 0,00 100,00 «4 249 JOPpRIUO) pedirunia ounajaia WON ouang soe) winbror OBABWBD IP OUINg ONLINE S00Z 2P OWnE ap 87 "Nd-eun|euznao 3981 0:20 opebinaip WOdl - Odu JOpiLuNSUOZ 08 SOSBIA 9P IBUOIIEN IMPU| OU ISEQ LOS epejalosd ( jenue %% ) eIpaW ogdegul . LLSL'| | QJUSLOD JOJBA GOOL'L / SJUGN0D JOJBA 60SO'L / QUBNOD JOJRA 0O0O'L X QUBNOD JOJRA 6/50 L X SJU909 JOJBA EBEL'| X QUB10D JOJ2A VIONIHIAIIA 3Q SINONVA 09'+ cv 60s 62'5 09'z 0€'6 +800Z +L00Z -9002 s00z +0oz £002 OVôVTANI 3A SIDIANI Sajue]SUOZ SSJOJBA SOP OINIjeD ap eibojopoja BJON ) 00'0 oo 000 fogo) 00'0 000!- 000 GZLl- ZSEZ84L- Ly 59766 epinbi epepiosuoo eping ) 00'0 fogo) 000 oo 00'0 000! 000 O Lt- le sro Lg 8z cre 89 epeprosuoo BIjand BPIMA ) 00'0 oo 000 0 000 CSLL S2S6L9L LZSl- 9EZ6GOLL- S2 19p Ze [eutuoN opeynsoy Ê 8€'+06 001 os 0S'zE7' p6 Soy 80 vL7'68 944 oz 899 eg 1892 p9z69rBL S8'z/7 ZE (il - |) Ougwud Opeynsay k tezcozesv OG t9 162 P8cp SL bPL'IZLOZp 80 TT Essc6LE 69 vO Z87 EC8€ ci 18€ 94G€ (11) exooueui4-0eN esadsog : 69'L0L'B89p OS veses Bh GL 9069 B9LP 90 Essa 9G 82 '6y1'006'€ ge'sz8 469'€ [8701 esadsaq h 69928 889p OS 91 620 62€ + ve cs'SEB'B9L'Y E9- cr ISvisee SEL 89'p2b'80L'p 85091 609€ (1) estesueu! j-0BN ByS09% h LS'68bZIZP OS vo Bel LOPP GL crvig6sLp 9G- TlessoesE CEL 000/9'62L'p 9G'cr6 pr9 E 2101 BUSIIA %o 800z % 1002 % 9002 % s00oz % +tooz €00z OvôvolaldaIdSa SILNVISNOD SOdIAd V SINOTVA ) 00'0 fogo) 000 oo 00'0 0'00!- 000 EGLL- 82G68'9L- berro 28 epinbr epepiosuoo eping ) 00'0 00 00'0 fogo) 00'0 o'001- 000 Ed 02 'c68'2S EL BL» 09 epepijosuod BIjand Epa ) 00'0 00 000 00 000 T9LL- Besos aL 09S!- Z56€GYOL- os €s9'98L IEUILUON OPEYyNSIY 4! 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SIENuy SEJ Pp OInajgo O - :SeJoN [BUION Opeynsoy CA-AL+ ID VAINONM NVOSIA VOIAIO (A) SOGID3HNODIH SOAISSVd (AI) SIQÔVZILVARIA JA VLIZIIA (1-1) = (1) VOINDN VAVANOSNOD VaIAIO sopesse90!d Jebed e sojsoy (-) SOJISIUBUIJ S9I9AEH jeatuodsIg OMyy (11) sagônaaa (1) VAVANOSNO? VOIAIA ovôvolaldadSI BT PP If OSDUI “978 ob UV TVNINON OGVIINSIA - A! SIVNNY SVLIW SVO OINIIVOI JA VISQIW 3 VIDO TOGO LI SVIBVININVÔÕÃO SIZIBLINIA IG 131 VNvBVA OQ OQVISI opepijosuog - eUgjeuznio op oididuni LEI DE VIRE TRIZCES URGAMENTARIÃS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos Art. 4º, 82º, inciso Ill da LRF RECEITAS REALIZADAS RECEITA DE CAPITAL Receita de Alienação de Ativos Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis TOTAL DESPESAS LIQUIDADAS APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio dos Servidores Públicos TOTAL SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (Ill) = (1-1) Cruzmaltina-PR, 28 de Julho de 2005 Mauricio Bueno de Camargo Prefeita Municipal 2004 (a) 17.600,00 0,00 17.600,00 2004 (b) 17.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 17.600,00 (c)=(a-b)+(f) 0,00 Joaquim Carlos Bueno Contador CRC nº (R$) 2003 2002 (d) 24.600,00 9.500,00 0,00 0,00 24.600,00 9.500,00 2003 2002 (e) 24.600,00 9.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 24.600,00 9.500,00 (=(d-e)+(g) (g) 0,00 0,00 Nome SU HD JOPRIVO QUION ouang sojuzo winbeor OBJEWE 9Pp OUINg ODLINEI SO0T ap OYInç ap 87 Ad-eumeuzmo 00'0 00'0 00'0 00'0 sz'seg'9L- ve'vro1e 97'600'66- epinbr7 epepijosuoo epiNd 00'0 00'0 00'0 00'0 08'62€'y GT Ice zzl 46 LILLE sebeg e sojsoy (-) 000 00'0 00'0 oo'o 00'0 00'0 00'0 SOJtsoUBUI SSJSABH 00'0 00'0 00'0 00'0 sz'89L'62 8L'S9L0OL 9E'G6L'E9L jentuodsig onyy 00'0 00'0 00'0 00'0 sy'e8z bz LU99L'ZT- 6e'z8r6sL (11) sagônaaa 00'0 00'0 00'0 00'0 oz'ceg' 15 eL'gzr09 el'gz409 SepIAQ SENNO 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 BUBIIGOW EPINQ 00'0 00'0 00'0 00'0 0Z'c68'25 cL'ezr09 eL'gzr09 (1) vavaNOSNOS ValAja sooz L00Z 900z sooz v0oz cooz zooz OvôvolaldadSa (sa) 3H BP || OSIUI “978 “ob UV VONENd VOIAJA VA ILNVINOW - A SIVNNY SVLIW SVO OINIIVO JA VISQWIW 3 VIDOTOCOLIN SVISYVININVÔIO SIZINLINIA 3G 137 VNVEVA OG OQVISI opepijosuog - eUN|euznid ap oididuni LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo V! - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS Art 4º, 82º, inciso IV, alinea a da LRF (R$) RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS 2002 2003 2004 RECEITAS CORRENTES 67.288,27 160.483,92 197 968,56 Receita de Contribuições 62.844,25 140.911,55 161.279,30 Pessoal Civil 0,00 0,00 0,00 Pessoal Militar 0,00 0,00 0,00 Outras Contribuições Previdenciárias 62.844,25 140.911,55 161.279,30 Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS 0,00 0,00 0,00 Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Correntes 4.444,02 19.572,37 36.689,26 RECEITA DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 REPASSE PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RPPS 0,00 0,00 0,00 Contribuição Patronal do Exercício 0,00 0,00 0,00 Pessoal Civil 0,00 0,00 0,00 Pessoal Militar 0,00 0,00 0,00 Contribuição Patronal de Exercicios Anteriores 0,00 0,00 0,00 Pessoal Civil 0,00 0,00 0,00 Pessoal Militar 0,00 0,00 0,00 REPASSE PREVID PARA COBERTURA DE DÉFICIT 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS RECEITAS 67.288,27 160.483,92 197.968,56 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 2002 2003 2004 ADMINISTRAÇÃO GERAL 0,00 3.500,00 3.500,00 Despesas Corrente 0,00 3.500,00 3.500,00 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 PREVIDÊNCIA SOCIAL 0,00 0,00 0,00 Pessoal Civil 0,00 0,00 0,00 Pessoal Militar 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 Compensação Previd. de Aposentadoria RPPS e RGPS 0,00 0,00 0,00 Compensação Previd. de Pensões RPPS e RGPS 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS 0,00 3.500,00 3.500,00 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (1 - Il) 67 288,27 156.983,92 194.468,56 DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DO RPPS 115.388,28 272.372,20 466.840,76 Nota - O saldo das disponibilidades financeiras do exercicio de 2001 era R$ 48.100,01 Cruzmaltina-PR, 28 de Julho de 2005 Maurício Bueno de Camargo Joaquim Carlos Bueno Nome Prefeito Municipal Contador CRC nº. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo Vl.a - Projeção Atuarial do RPPS Art. 4º, 82º, inciso IV, alinea a da LRF REPASSE RECEITA PREVID. Ne Cod ad CONTRIB. . E ERON Valor Valor Valor (a) (b) (c) (d) = (a+b-c) 0,00 0,00 0,00 0,00 Cruzmaltina-PR, 28 de Julho de 2005 Mauricio Bueno de Camargo Joaquim Carlos Bueno Prefeito Municipal Contador CRC nº, (R$) REPASSE RECEBIDO PICOBERTURA DE DÉFICT RPPS (e) 0,00 Nome SU AO SOPROS) jediunia Onapag AMON ouang sojss) uinbror OB4BWE) 9P OU9Ng ODLINEIN SOOT ap Ong ap 87 Nd-ruNpeuiznao 00'0 | 00'0 00'0 ViOL 00'0 00'0 000 8002 L00Z 900Z oBÍInqujuos/oynqu OVÍVSNIdNOS ça OlyyIdlJINaS VISIAIAA VLIIDIN JA VIDNNNIA IVNVEDONA | HOLIS (sa) 87 PP A OsOU! 578 “ob UV ejS00y 9p eUNUSy ep opóesuaduog 3 BAjewINSI - IA OAjeNsUOLUSA SIVOSIA SVIIWN 3 OXINV SVISYINIAVÓNO SIZINLINIO 3G 137 VNVAVA OG OQVISI eun|Buznio op jediotunia eungiososa LEI DE VIRE TISIZE O VIRIpAIVIE IN | ANIRIZAO ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Carater Continuado - Art. 4º, 82º, inciso V da LRF (R$) EVENTO 2006 Aumento Permanente da Receita 0,00 (-) Transferências Constitucionais 0,00 (-) Transferências ao FUNDEF 0,00 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (|) 0,00 Redução Permanente de Despesas (Il) 0,00 Margem Bruta (Ill) =(1+11) 0,00 Saldo Utilizado (IV) 0,00 Impacto de Novas DOCC 0,00 Margem Liquida de Expansão de DOCC (Il - IV) 0,00 Cruzmaltina-PR, 28 de Julho de 2005 Mauricio Bueno de Camargo Joaquim Carlos Bueno Nome Prefeito Municipal Contador CRC nº LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS RISCOS FISCAIS Art. 4º, 83º, da LRF IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS 2006 1 Passivos Contingentes 2 Riscos Fiscais 3 Eventos Fiscais Imprevistos Soma Nota: Passivo Contingentes: Obrigações em processos, ações trabalhistas, indenizações, desapropriações,etc trações de arrecadação prevista, despesas planejadas a menor Riscos Fiscais: Emergência, calamidade pública, frus! Eventos Fiscais Imprevistos: Extinção de tributos, ocorrência imprevista em execução de obra, campanhas não previstas Cruzmaltina-PR, 28 de Julho de 2005 Joaquim Carlos Bueno Nome Mauricio Bueno de Camargo Contador CRC nº. Prefeito Municipal (R$) 0,00 0,00 0,00 0,00 Dar continuidade a recuperação e manutenção de vias urbanas; Executar projetos, estudos, infra-estrutura e realizar — investimentos em equipamentos urbanos, visando à melhoria no transporte coletivo urbano e construir abrigos em paradas de ônibus; Executar projetos de melhoria no Sistema de Sinalização e Tráfego Urbano no Município, através da instalação da equipamentos e dispositivos mecânicos e outros, de conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro, Dar condições de manutenção, melhorias e ampliação em Cemitérios Municipais; HABITAÇÃO Dar continuidade à política habitacional, objetivando a solução da carência habitacional, oferecendo a necessária qualidade de vida, proporcionando conforto e segurança, Construir Casas Populares. SANEAMENTO Implantar a rede de esgotos sanitários, no perímetro urbano; GESTÃO AMBIENTAL Definir o Zoneamento Ambiental do Município com indicação de áreas críticas; Implantar parques lineares em ribeirões; Desenvolvimento pesquisas € projetos ambientais, Construção e reconstrução de micro-bacias Urbanizar , revitalizar e manter as praças, parques e jardins; Implementar o projeto de arborização de áreas verdes; Promover a melhoria de qualidade de vida da população, através da manutenção e revitalização das áreas verdes em vias urbanas, logradouros públicos e fundos de vales; Sanear o preservar vales, córregos e lagos, objetivando melhoria das condições sanitárias e urbanísticas; AGRICULTURA Ampliar o Programa de Microbacias Hidrográficas; Ampliar a Produção de Agricultura Orgânica no Município; Fomentar os Programas de Bovinocultura, Piscicultura, Suinocultura, Fruticultura, Avicultura , Floricultura, Sericultura , Oleicultura e outros ; Criar e viabilizar mecanismo de apoio aos pequenos produtores rurais, trabalhadores rurais, parceiros, arrendatários, assentados e meeiros; Implementar o Viveiro Municipal de Mudas; Construir e manter a Casa do produtor Rural; Implementar o funcionamento do Matadouro Municipal; INDUSTRIA Estimular a agroindustrialização da produção rural; Dar continuidade à implantação do Parque Industrial do Município; Revitalizar os silos industriais existentes, manter parceria com Instituições Públicas ou Privadas, Objetivando conceder o modelo de desenvolvimento ecanômico do Município; Apoiar e viabilizar a implantação dos projetos setoriais de desenvolvimento econômico nas áreas secundária e terciária; COMÉCIO DE SERVIÇOS - Realizar eventos nos Distritos, Patrimônios e na Sede do Município, que promovam os produtos agrícolas; - Implementar programas e Projetos do Produtor, assim | como outras alternativas relativas à comercialização e ao abastecimento; - Implantar programas e projetos de desenvolvimento do turismo em consonância com o Plano de Turismo em parceria com entidades e instituições afetas a essa áreas, divulgando o Plano de Turismo em parceria com entidades e instituições afetas a essa área , divulgando o Município e seus recursos naturais, em conformidade com as suas características, TRANSPORTE Ampliar o Programa de Readequação de Estradas Rurais e Carreadores; Manter e restaurar a malha viária municipal; Renovar e manter o parque de máquinas e veículos rodoviários; Construir e dar condições de funcionamento a um terminal rodoviário na sede do Município; Manter e restaurar a malha viária, estradas vicinais, construir pontes, bueiros e mata burro. DESPORTO E LAZER - Participar nos campeonatos municipais, estaduais e nacionais nas diversas modalidades esportivas; - Implantar “escolinhas” de iniciação esportiva na periferia da cidade; - Implementar Pólos Esportivos nos bairros e atividades de recreação e lazer; - Realizar atividades físicas para grupos de terceira idade e paraplégicos; Construir, reformar e readequar quadras e campos esportivos localizados na Sede do Município e na Zona Rural;