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norma nº 143/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 143 / 2005
Date 2005-06-06
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE UM CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id338

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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CRUZMALTINA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 01 615 393/0001-00
AVENIDA PADRE GUALTER F. NEGRÃO, S/N - FONE (43) 454-1103
CEP 86 855-000 - CRUZMALTINA - PARANÁ)
Lei 143/2005
SÚMULA: « Autoriza a abertura de um crédito
adicional e especial, e da outras providências:
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA,
ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito do Municipal, sanciono a seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito adicional especial no valor de R$
4.000,00 ( Quatro Mil Reais ), destinado a atender despesas não previstas no orçamento
programa em execução a saber:
11.000 — Departamento de Educação, Cultura c Esportes.
11.004 — Divisão de Esportes.
11.001.2781200381.011 — Construção de um Campo de futebol suiço.
4.4.90.51.00.00- Obras 6 Instalações (01000) .......sissio R$ 4.000,00
Art. 2º - Como recursos para atendimento do crédito
autorizado pelo artigo anterior, será utilizado o cancelamento de dotações orçamentárias
recursos livres, as quais serão discriminadas no Decreto de Abertura.
Art. 3º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE CHÉUZMAI VINA, ESTADO DO
NO DE 2005. (10/05/2005).
EDIFÍCIO DA PREFEITURA P
PARANÁ, AOS-10 DIAS ae ES,
efeito Municipal
“O Senhor é meu Pastor, nada me faltará.”
|
GRÁFICA GUARANI - FONE/FAX (43) 461-1472 - FAXINAL - PR

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