| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 143 / 2005 |
| Date | 2005-06-06 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE UM CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 01 615 393/0001-00 AVENIDA PADRE GUALTER F. NEGRÃO, S/N - FONE (43) 454-1103 CEP 86 855-000 - CRUZMALTINA - PARANÁ) Lei 143/2005 SÚMULA: « Autoriza a abertura de um crédito adicional e especial, e da outras providências: A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito do Municipal, sanciono a seguinte: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito adicional especial no valor de R$ 4.000,00 ( Quatro Mil Reais ), destinado a atender despesas não previstas no orçamento programa em execução a saber: 11.000 — Departamento de Educação, Cultura c Esportes. 11.004 — Divisão de Esportes. 11.001.2781200381.011 — Construção de um Campo de futebol suiço. 4.4.90.51.00.00- Obras 6 Instalações (01000) .......sissio R$ 4.000,00 Art. 2º - Como recursos para atendimento do crédito autorizado pelo artigo anterior, será utilizado o cancelamento de dotações orçamentárias recursos livres, as quais serão discriminadas no Decreto de Abertura. Art. 3º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MUNICÍPIO DE CHÉUZMAI VINA, ESTADO DO NO DE 2005. (10/05/2005). EDIFÍCIO DA PREFEITURA P PARANÁ, AOS-10 DIAS ae ES, efeito Municipal “O Senhor é meu Pastor, nada me faltará.” | GRÁFICA GUARANI - FONE/FAX (43) 461-1472 - FAXINAL - PR