| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 142 / 2005 |
| Date | 2005-05-25 |
| Ementa | CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL A SERVIDORES MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 339 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.615.393/0001-00 Lei Nº. 142/2005 “SÚMULA. CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL A SERVIDORES MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” - O Prefeito Municipal de Cruzmaitina, Estado do Paraná, Sr. Maurício Bueno de Camargo, usando das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e SANCIONA a seguinte Lei. Artfº. Esta Lei concede reposição salarial aos Servidores do Grupo Ocupacional Serviços Gerais do quadro efetivo do Município de Cruzmaitina, Estado do Paraná. Art2?º. O servidor do Grupo Ocupacional Serviços Gerais do quadro efetivo Municipal que perceber vencimento mensal inferior ao valor do salário mínimo vigente, terá seu vencimento elevado ao valor do salário mínimo. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário. Prefei n / Gabinete d Municipai de Cruzmaitina, Estado do Paraná, aos 20 de maio/de