| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 2003 |
| Date | 2003-06-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Estado do Paraná L EI N.º 118/2008 DATA: 24 Ds JUNHO Diz 2003. SÚMULA: Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da 1.8i Orgamontária para o exercicio financeiro de 2004 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANA, ae e dam Prefeito CAPÍTULO | DAS LNRIETRIZIS CRRAUS ART, 1º - Ficam estabelecidas, para a elaboração dos Orçamentos do Municipio, relativos ao exercício de 2004, as Diretrizes Gerais de que trata esta Capitulo, os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual no que couber, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e a Lei de Responsabilidade Fiscal ART. 2º — A estrutura orçamentária que servirá de base para a elaboração dos orçamentos-programa para os próximos exercícios deverá obedecer a disposição constante do Anexo |, que faz parte integrante desta Lei. ART. 3º - As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, deverão atender a estrutura or: camentária e as determinações emanadas pelos setores competentes da área. ART. 4º — À proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, face à Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal, atenderá a um processo de planejamento permanente, à descentralização, à participação comunitária, e compreenderá: $ 1º. O orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e legislativo Municipal, e entidades da Administração Indireta. $2º. O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo, sua proposta parcial até o dia 15 de julho, de conformidade com a Emenda Constitucional nº 25/2000. BRT. 5º -- A Lei Orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na estimativa da receita, atenção aos princípios de: h Prioridade de investimentos nas áreas sociais; Austeridade na gestão dos recursos públicos; Hi, Modernização na ação governamental, CAPÍTULO DIAS METAS FISCAIS ART. 6º -—- A proposta orçamentária anual atenderá as diretrizes gerais e aos princípios de unidade, universalidade e anualidade. não podendo o montante das despesas fixadas exceder a previsão da receita para o exercício. ARET. 7º -— As receitas e as despesas serão estimadas, tomando-se por base o Indice de inflação apurado nos últimos doze meses, a tendência e o comportamento da arrecadação municipal mês a mês, tendo em vista principalmente os reflexos dos planos de estabilização econômica editados pelo Governo Federal, na conformidade do Anexo Il, que dispõe sobre as Metas Fiscais. $71º- Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, ainda as modificações da legislação tributária, incumbinda à Administração o seguinte: l A atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias: Il. A edição de uma planta genérica de valores e forma a minimizar a diferença entre as aliquotas nominais e as efetivas; UM, A expansão do número de contribuintes, IA A atualização do cadastro imabiliário fiscal, $2º. As taxas de polícia administrativa e de serviços públicos deverão remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas. $3 Os tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas, serão corrigidos monetariamente segundo a variação estabelecida pela Unidade Fiscal do Município, $ 4º - Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária, e recursos financeiros previstos na programação de desembolso, e a | o de Restos a Pagar estará limitada ao montante das disponibilidades de caixa, ART. 8º -. O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a: À Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor; Il Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor; lh. Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinguenta por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente, IM, Transpar, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, sem prévia autorização legislativa, nos termos do Inciso VI, do Art. 167, da Constituição Federal, ART. 9º -. Não sendo devolvido o autógrafo de lei orçamentária até o início do exercício de 2004, ao Poder Executivo, fica este autorizado a realizar a proposta orçamentária, até a sua aprovação e remessa ao Poder Executivo, na base de 1/12 (um doze avos) em cada mês. $1º- Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo se incumbirá do seguinte: | Estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso; H. Publicar até 30 dias após o encerramento do bimestre, relatório resumido da execução orçamentária, verificando o alcance das metas, e se não atingidas deverá realizar cortes de dotações da Prefeitura e da Câmara; Os Planos, LDO, Orçamentos, Prestação de Contas, Parecer do TCE, serão amplamente divulgados, inclusive na Internet, e ficará à disposição da comunidade. CAPÍTULO Mi DO ORÇAMENTO FISCAL, ART. 10 - O Orçamento Fiscal abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, e as entidades da Administração Indireta. ART. 11 -— As despesas com pessoal e encargos não poderão ter acréscimo real em relação aos créditos correspondentes, e os aumentos para o próximo exercício ficarão condicionados à existência de recursos, e as disposições emitidas no Art. 169 da Constituição Federal, e no Art, 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, não podendo exceder o limite de 60% (sessenta par cento) da Receita Corrente Liquida Municipal. ART. 12 - Na elaboração da proposta orçamentária serão atendidos preferencialmente os projetos o atividades constantes do Anexo Ill que faz parte integrante desta lei, podendo na medida das necessidades, serem elencados novos programas, desde que financiados com recursos próprios ou de outras esferas de governo. ART, 13 -—- A concessão de Auxílios e Subvençãos dependerá de autorização Legislativa, através de lei específica: ART. 14 -- O Município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das receitas resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do Art. 212 da Constituição Federal. ART. 15 - A proposta orçamentária, que o Poder Executivo encaminhara ao Poder Legislativo até o dia 15 de agosto, compor-se-á de: L Mensagem; W. Projeto de lei orçamentária; Ill. Tabelas explicativas da receita e despesas do três últimos exercícios. ART. 16 -» Integrarão a lei Orçamentária Anual: l Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do governo; W Sumário geral da receita e despesa, por categorias econômicas; mM. Sumário da receita por fontes, e respectiva legislação; IM quadro das dotações por órgãos do governo e da administração; CAPITULO IV DO ORÇANEINTO IA ADINISTIRAÇÃO INDIRETA, ART. 18 -- Constarão da proposta orçamentária do Município, demonstrativos demonstrando a totalidade das receitas e das Município de Cruzmaltina. dem eena edom Evrivaado. aber Elas sil mim ade CARECA AREA Ad TUA TAS BUS TT REI AR ed A ART. 19 -— O orçamento anual da Fundo de Previdência será aprovado par Decreto do Poder Executivo. ART. 20 -- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. E! O DA PF ( TURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANA, AOS VINTE QUATRO DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2003 (24.06.2003). ANEXO | -- ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA "SêS | Orçamentária 01 PODER LEGISLATIVO 01.01 Câmara Municipal 2 PODER EXECUTIVO 02.01 Gabinete do Prefeito 03 ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL 03.01 Administração Distrital 04 ASSESSORIA JURIDICA 04.071 Gabinete do Diretor 05 ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO 05,01 Gabinete da Assessor (616) DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO 06.01 Gabinete da Diretor 06.02 Divisão de Recursos -umanos 06.03 Divisão de Material e Patrimonio 06.04 Divisão de Serviços Gerais 7 DEPARTAMENTO DE: FINANÇAS 07.01 Gabinete do Diretor 07.02 Divisão de Contabilidade 07.03 Divisão de Tributação 07.04 Divisão de Tesouraria as DEPARTAMENTO DE OBRASVIACAO E SERVIÇOS 08.01 Gabinete do Diretor 08.02 Divisão de Obras 08.03 Divisão do Serviço Rodoviário 08.04 Divisão de Serviças Urbanos ug DEBARTAMENTO DE SAUDE 09.01 Gabinete do Diretor 0s,02 Divisão de Saúde Publica 09.03 Divisão de Vigilância Sanitaria 10 DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL 10.01 Gabinete do Diretor 10.02 Divisão de Promoção Social 4003 | jDivisão de Assistência Social | Di Divisão de Cultura Divisão de Esportes DEPARTAMENTO DE AGRIC.E MEIO AMBIENTE Gabinete do Diretor Divisão de Agricultura Divisão de Meio Ambiente id td CONTIGE NCIA AINEEXO TH = DAS METAS FISCAIS Compatibilizar as despesas ac efetivo comportamento das receitas, atendendo q princípio do eguilibrio orçamentário. Só gastar o que arrecadar. O valor Flutuante - Restos a Pagar. ai Das Receitas por Fontes: DISCRIMINAÇÃO Receita Tributária Receita de Contribuição Receita Patrimonial Receita Agropecuária Receita Industrial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes Receitas de Capital Operações de Crédito Alienação de Bens Transferência de Capital Outras Receitas de Capital 78000,00 q,00 5200,00 0,00 0,00 500,00 3492300,00 4g000,00 83800,00 0,00 5700,00 0,00 0,00 700,00 3840500,00 44300,00 0,00 0,00 1000,00 4109200,00 47900,00 a) Dus Despesas por Elementos: DISCRIMINAÇÃO Despesas Correntes Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes Material de Consumo Serviços com Consultoria Outros Serviços de Terceiros — PF Outros Serviços de Terceiros — PJ Outras Despesas Correntes Investimentos Auxílios Obras e Instalações Permanente Aguisição de Imóveis Amortização da Dívida Reserva de Contingência Equipamentos e Material 803000,00 22000,00 2038500,00 949000,00 30a00,00 312500,00 603000,00 144000,00 616000,00 0,00 360000,00 226000,00 30000.00 117500,00 20000,00 Valores em R& 1,00 g82000,00 24800,00 2276400,00 tas0000,00 38000,00 sa4000,00 | 687000,00 177400,00 964000,00 26000,00 2429000,00 1117000,00 42000,00 RBRNNA NM SUB a, ua 713000,00 189000,00 3183000,06) 3415000,00 6a5000,00 0,00 403000,00 249000,00 33000,00 80000,00 30000,00 7080g0,00 0,00 406000,00 266000,00 36000,00 found, 00 30000,00 RISCOS FISCAIS - OCORRÊNCIAS DEMONSTRATIVO DA RENÚNCIA DE: RECEITAS E EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE: CARÁTER CONTINUADO il. EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS 01 CARÁTER CONTINUADO PINEXO IM OBJETIVOS E METAS PODER LEGISLATIVO Dar continuidade e aperfeiçoar o processo legislativo para atendimento ás matérias de competência municipal; - Construir um edifício para funcionamento do Legislativo; - Aprimorar os métodos de fiscalização financeira e orçamentária do Município; - Adquirir móveis, equipamentos e um veiculo. PODER EXECUTIVO SUTNCIÁRIA - Proceder a cobrança da Divida Ativa judicialmente; - Defender e fazer cumprir os interesses do Municipio, no contencioso, - Administrativo e judiciário; ALMINISTRAÇÃO Dar Continuidade ao processo de informatização da administração pública , objetivando eficiência e modernização na prestação de serviços | - Ampliar os recursos hurranos materiais, financeiros e técnicos dos Órgãos do Município; - Renovar e expandir a frota de veículos máguinas e equipamentos em geral; Desapropriar ou adquirir terrenos para industrias, conjuntos habitacionais e realização de obras; - Proceder a cobrança da Divida Ativa amigavelmente; - Manter a política de aumento de arrecadação, ampliando a fiscalização, recadastramento de imóveis e insenções dentro do permitido dentro do permitido por lei; Promover a captação de recursos de fontes internas e externas; Atualizar a planta Genérica de Valares; Viabilizar canal de comunicação e informação ao produtor rural, através de sistemas informatizados; Implementar parcerias e / ou integração produtor/agroindústria; Viabilizar apoio ao associativismo e a verticalização da produção, visando melhor participação na cadeia produtiva; Ampliar e modernizar q sistema de telefonia das unidades externas da Prefeitura; Centralizar as compras e exercer seu controle através do sistema informatizado; Implementar a informatização da frota de veículos, visando a racionalização e redução de custos operacionais; Reformar, conservar e/ou construir o edifício Sede da Prefeitura do Município de Cruzmaltina; Implantar acompanhamento e avaliação de qualidade de materiais adquiridos; Implementar o Programa de treinamentos dos Servidores Municipais; Implementar o Programa de Qualidade Total; Implementar o Programa de Educação do Servidor Municipal; Elaborar e executar projetos, adquirir equipamentos para modemização e melhorar o sistema de sinalização, o controle e q fluxo de tráfego urbana no Município; Efetuar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar penalidades e/ou medidas administrativas cabíveis por Infração de circulação, estacionamento, parada ge veículos, m excesso do peso, dimensões e lotação da vaicula a par emissão da poluemtes; Arrecadar multas aplicadas conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro, bem como por estrada e remoção de veículos; Explorar economicamente e administrar feiras, quiosques e todas as atividades desenvolvidas em vias, logradouros e equipamentos públicos; - Regularizar as sessões de áreas públicas párea feiras, artesões, camelôs e ambulantes; - livulgar os atos oficiais, bem como a propaganda e divulgação do município; - Dar condições de funcionamento do posto de Identificação no Municipio; - Construir um novo prédio para funcionamento da funcionamento da oficina Mecânica e garagem Municipal; - Dar condições de funcionar satisfatoriamente os serviços de cadastro, tributação , fiscalização, tesouraria e de contabilidade; Implementar condições de funcionamento dos diversos Conselhos e Comissões Municipais, que alude a Lei Orgânica Municipal; - Implementar mecanismos e ações, visando à segurança do cidadão e à manutenção do Patrimônio Municipal, com melhor atendimento do Policiamento Civil e Militar , executar o alistamento e a prestação do Serviço Militar no Município; - Propiciar condições de funcionamento da Delegacia de Polícia e F Construir e/ou reformar prédios da Delegacia de Policia e cadeia Publica local, ASSISTÊNCIA SOCIAL. Participar da promoção de eventos a serem realizados no Município; - Construir , ampliar, reformar e adequar próprios para atendimento em Assistência Social; - Implementar ações do Conselho Tutelar; Intensificar as atividades de abordagem de rua junto a crianças e adolescontos om situação em situação de risco; Intensificar as atividades de encaminhamento a farmacodependentes para Instituições de Internamento e Tratamento/dia a drogadiação; Implementar a Comunidade terapêutica; Implantar Casas Lares para atendimento à população adulta, idosa e portadores de deficiências em situação de riscos; Construir Centros Comunitárias; Construir um prédio para atendimento de pessoas da terceira idade; Construir Oficina Social; Construir Casa Abrigo; Implantar o Centro de Documentação da Mulher; Construir Casa Abrigo para mulheres em situação de viclência e em risco de vida; Construir sede para o Centra de Atendimento a Mulher; Fomentar novas organizações de mulheres, bem como apoiar através de convênios, iniciativas já consolidadas que viabilizem a promoção sócio cultural da mulher, visando maior inserção da mesma no mercado de trabalho; Desenvolver projetos de caráter preventivo em parceria com instituições Púllicas e Privadas, direcionadas a comunidade, enfocando as questões da mulher; Realizar campanhas e eventos relacionados às atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Realiza pesquisas, campanhas de divulgação e eventos relacionados as atividades da Conselho Municipal de Assistência Social; Construir barracões, párea funcionamento de fábricas comunitárias; Dar condições de atendimento a passoas carentes, na doação de matariais de construções visando 6 destavelamento; Implementar o funcionamento da Vaca Mecânica, para farnecimento de leite a pessoas de baixa renda; Implementar a criação e instalação do Terminal do Elóia Fria; Proporcionar condições de auxiliar pessoas de baixa renda na construção e/ou reconstrução de casas, com vistas ao desfavelamento . PREMDENCIA SOCIAL. Dar condições de funcionamento do sistema previdenciário municipal; Manter as encargos com Inativos e Pensionistas, SALICHE Dar melhores condições de trabalho e apoiar os profissionais de saúde, objetivando a melhoria do gerenciamento e desempenho de suas funções; Atualizar e capacitar os profissionais de saúdo, atravós do Projsto de Educação Permanente em Saúde; Implantar o Projeto de Avaliação de Custos em Saúde, visando à otimização dos recursos aplicados na Rede de Serviços do Fundo Municipal de Saúde, Envolver a participação da comunidade no planejamento e avaliação das açães de saúde; Ampliar a oferta de cursos profissionalizantes na área de saúde, destinada à formação de profissionais de nível médio; Implementar parceria com p Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região, visando otimizar os recursos e disponibilizar atendimento secundário especializado para o Município , Implementar o programa de Imunização do Idoso, junto ao Ministério da Saúde; Implementar o Projeto de Profilaxia da Meningite; Implementar parceria e melhorar a cobertura do Projeto de Combate as Zoonozes no Município; Implementar a municipalização o doscontralização das ações do atonção à tuberculose , hansentases e DST/AIDS, -» Melhorar o atendimento integral à saúde da mulher através das ações de pré-natal , planejamento familiar, prevenção do câncer e assistência ao parto e puerpério ; - Implementar controle das Doenças Cardiovasculares, de Controle da AIDS e de Saúde do Trabalhador, através de ações interinstitucionais e intersetoriais, Implementar a parceria junto ao Projeto UNI, visando o planejamento e a integração ensino-serviço-comunidade nas ações de saúde do Município; - Implementar o trabalho de fiscalização de alimentos e produtos, através das ações da vigilância Sanitária; - Implementar as atividades de controle das doenças infecto-contagiosas, através das ações de vigilância epidemiológica, - Promover a manutenção e investimentos em atividades do Sistema de Saúde de Cruzmaltina , de acordo com as atividades estabelecidas no Plano Municipal de Saúde, em consenância com a palítica do Ministério da Saúde; - Ampliar ações preventivas no combate às drogas e a AIDS. - Implementar e dar condições de funcionamento no Programa Saúde da Familia/PSF; ds tr or SG a EDUCAÇÃO - Envolver a participação da comunidade no planejamento das ações educacionais, adotar mecanismos racionais, evitando o desperdício de recursos; - Proporcionar o acesso de todas as crianças à Escola; Diminuir os Índices de evasão e repetência; Construir e reformar unidades escolares; - Construir e recuperar quadras esportivas utilizadas pelas Escolas Municipais; Construir em Centro de Qualificação Profissional; - Construir Escolas de Informática no Município; - Suprir as necessidades de alimentação, transporte e manutenção da Rede Escolar, - Implementar o Programa de Alimentação Escolar; “Implantar a escola de Trânsito; - Reestruturar a Educação Infantil; - Reestruturar o atendimento Psico-Pedagogico; - Dar prosseguimento ao Projeto de Nucleação de escolas Rurais Iscladas; - Implantar o Projeto de Aceleração de Fluxo-Séris/ldade; - Repassar recursos para manutenção básica das escolas através das Associações de Pais e Mestres; - Reduzir o analfabetismo, através da ampliação do atendimento de jovens e adultos e da oferta do Exame de Equivalência correspondentes às quatro primeiras sério do 1º grau; - Implantar atendimento aos alunos portadores de deficiências; - Manter o Programa Bolsa Escala; - Adquirir e melhorar os acervos das Bibliotecas Púllicas Municipais e acervos didáticos «e pedagógicos das escolas; - Implantar uma Escola Profissionalizantes , com aquisição terreno, construção de um prédio e aquisição de equipamentos, CLILTURA - Implantar e implementar espaços culturais; - Desenvolver programas, projetos e pesquisas visando o estabelecimento de uma política de preservação do patrimônio artístico, cultural e histórico do Município; - Construir um prédio para funcionamento da Casa da Cultura; URBANISMO Abrir , adequar, alargar, duplicar, pavimentar e calçar vias urbanas e construir galerias pluviais, objetivando a melhoria de condições de tráfego e circulação de veículos e pedestres; Implantar e conservar iluminação pública em vias e logradouros públicos e revitalizar o sistema de acesso aos bairros; - Implantar aterro sanitário; - Construir galpão para armazenamento de lixo reciclável; - Adequar o sistema de coleta de resíduos sólidos; - Implementar o Programa de Coleta Seletiva de Lixo Urbano, sua adequação e destino final; Implantar depásito de reciclagem de embalagens e agrotóxicos; - Construir e reformar próprios municipais, visando a melhoria da qualidade dos serviços prestados à comunidade; - Dar continuidade a recuperação e manutenção de vias urbanas; - Executar projetos, estudos, infra-estrutura e realizar investimentos em equipamentos urbanos, visando à melhoria no transporte coletivo urbano e construir abrigos em paradas de ônibus; - Executar projetos de melhoria no Sistema de Sinalização e Tráfego Urbano no Município, através da instalação da equipamentos e dispositivos mecânicos e outros, de conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro; - ar condições de marutenção, melhorias e ampliações em Cemitérios Municipais; HABITAÇÃO - Dar continuidade à política habitacional, obietivando a solução da carência habitacional, oferecendo a necessária qualidade de vida, proporcionando conforto e segurança; - Implantar a rede de esgotos sanitários, no perímetro urbano; GESTÃO AMIEENTAL. - Definir o Zoneamento Ambiental do Município com indicação de áreas críticas; - Implantar parques lineares em ribeirões; - Desenvolvimento pesquisas e projetos ambientais; - Urbanizar , revitalizar e manter as praças, parques e jardins; - Implementar o projeto de arborização de áreas verdes; - Promover a melhoria de qualidade de vida da população, através da manutenção e revitalização das áreas verdes em vias urbanas, logradouros públicos e fundos de vales; - Samear o preservar vales, córregos e lagos, objetivando melhoria das condições sanitárias e urbanísticas; AGRICULTURA - Ampliar o Programa de Micrebacias Hidrográficas; - Ampliar a Produção de Agricultura Orgânica no Municipio; Fomentar os Programas de Bovinocultura, Piscicultura, Suinocultura, Fruticultura, Avicultura , Floricultura, Sericultura , Olericultura e outros; - Criar e viabilizar mecanismo de apoio aos pequenos produtores rurais, trabalhadores rurais, parceiros, arrendatários, assentados e meeiros, - Implementar o Viveiro Municipal de Mudas; - Construir e manter a Casa do produtor Rural; - Implementar o funcionamento do Matadouro Municipal; INDUSTRIA - Estimular a agroindustrialização da produção rural; Dar continuidade à implantação de Parque Industrial do Município; - Revitalizar os silos industriais existentes, manter parceria com Instituições Públicas ou Privadas, Objetivando conceder o modelo de desenvolvimento econômico de Município; - Apoiar e viabilizar a implantação dos projetos setoriais de desenvolvimento econômico nas áreas secundária e terciária; COMÉCIO Dk: SERMIÇOS - Realizar eventos dos Distritos, Patrimônios e na Sede do Município, que promovam os produtos agrícolas; - Implementar programas e Projetos do Produtor, assim como autras alternativas relativas à comercialização e ao abastecimento; - Implantar programas e projetos de desenvolvimento do turismo em consonância com o Plano de Turismo em parceria com entidades e instituições afetas a essa áreas, divulgando o Plano de Turismo em parceria com entidades e instituições afetas a essa área , divulgando o Município e seus recursos naturais, em conformidade com as suas características. TRANSPORTE. Ampliar o Programa de Readequação de Estradas Rurais e Carreadores; Manter e restaurar a malha viária municipal; Renovar é manter o parque de máquinas e veículos rodoviários; Construir é dar condições de finctonamento a um terminal rodoviário na sede do Municipio: DESPORTO E LAZER - Participar nos campeonatos municipais, estaduais é navtonais nas diversas modalidades esportivas; = Implantar “escolinhas” de iniciação esportiva na periferia da cidade; - Implementar Pólos Eisportivos nos bairros é atividades de recreação e lazer; - Realizar atividades fisicas para grupos de terceira idade é paraplégicos; Construir, reformar e readequar quadras é campos esportivos localizados na Sede do Município ena Zona Rural, Promover intercâmbio entre clubes, atletas e o Poder Público objetivando estruturar o esporte amador e promover o surgimento de equipes a nível estadual e nacional; Implantar um parque para rodetos é montartas na sede do Município;