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norma nº 211/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 211 / 2007
Date 2007-08-16
EmentaCRIA A UNIDADE GESTORA DE TRANSFERÊNCIA MUNICIPAL - UGTM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 01.615.393/0001-00 
CEP: 86.855-000 
 
LEI 211/2007 
SÚMULA: - CRIA A UNIDADE GESTORA DE 
TRANSFERÊNCIA MUNICIPAL – UGTM, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS: 
 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, 
ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito do Municipal, considerando as normas 
da Resolução n.º 03, datada de 27 de Julho de 2006, emanada do Tribunal de 
Contas do Estado do Paraná – TCE - PR, decorrentes das regras voltadas para a 
responsabilidade fiscal estabelecidas pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 
de maio de 2000 sanciono a seguinte: 
 LEI: 
 
 Art. 1º - Fica criada a UNIDADE GESTORA DE 
TRANSFERÊNCIA MUNICIPAL – UGTM, sendo o órgão responsável pelo controle e 
prestação de contas das transferências voluntárias, com as seguintes atribuições: 
a) avaliação do cumprimento de metas pactuadas com a entidade repassadora; 
b) controle da aplicação dos recursos; 
c) encaminhamento da prestação de contas das transferências voluntárias ao 
órgão competente, apontando no Termo de Convênio; 
d) observância das normas desta lei e demais atos normativos emanados do 
poder Executivo ou do Tribunal de Contas do Estado , ou ainda, por quem de 
direito. 
 Art. 2º - A Unidade Gestora de Transferência Municipal – UGTM, será 
composta de três membros, integrantes do quadro de pessoal da Prefeitura do 
Município de Cruzmaltina, sendo 01 (um) do Departamento de Ensino Fundamental, 
01 (um) do Departamento de Saúde e 01 (um) do Departamento de Administração. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 01.615.393/0001-00 
CEP: 86.855-000 
 Parágrafo único: Os membros da Unidade Gestora de Transferência 
Municipal – UGTM serão nomeados por ato do Prefeito Municipal. 
 Art. 3º - O exercício das funções descritas no artigo 2º será considerado 
serviço público relevante e não será remunerado. 
 
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, ESTADO DO 
PARANÁ, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2007. 
(16/08/2007). 
MAURICIO BUENO DE CAMARGO 
Prefeito Municipal 

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