| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 211 / 2007 |
| Date | 2007-08-16 |
| Ementa | CRIA A UNIDADE GESTORA DE TRANSFERÊNCIA MUNICIPAL - UGTM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.615.393/0001-00 CEP: 86.855-000 LEI 211/2007 SÚMULA: - CRIA A UNIDADE GESTORA DE TRANSFERÊNCIA MUNICIPAL – UGTM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito do Municipal, considerando as normas da Resolução n.º 03, datada de 27 de Julho de 2006, emanada do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE - PR, decorrentes das regras voltadas para a responsabilidade fiscal estabelecidas pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica criada a UNIDADE GESTORA DE TRANSFERÊNCIA MUNICIPAL – UGTM, sendo o órgão responsável pelo controle e prestação de contas das transferências voluntárias, com as seguintes atribuições: a) avaliação do cumprimento de metas pactuadas com a entidade repassadora; b) controle da aplicação dos recursos; c) encaminhamento da prestação de contas das transferências voluntárias ao órgão competente, apontando no Termo de Convênio; d) observância das normas desta lei e demais atos normativos emanados do poder Executivo ou do Tribunal de Contas do Estado , ou ainda, por quem de direito. Art. 2º - A Unidade Gestora de Transferência Municipal – UGTM, será composta de três membros, integrantes do quadro de pessoal da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, sendo 01 (um) do Departamento de Ensino Fundamental, 01 (um) do Departamento de Saúde e 01 (um) do Departamento de Administração. PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.615.393/0001-00 CEP: 86.855-000 Parágrafo único: Os membros da Unidade Gestora de Transferência Municipal – UGTM serão nomeados por ato do Prefeito Municipal. Art. 3º - O exercício das funções descritas no artigo 2º será considerado serviço público relevante e não será remunerado. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2007. (16/08/2007). MAURICIO BUENO DE CAMARGO Prefeito Municipal