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norma nº 238/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 238 / 2008
Date 2008-12-09
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2009
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 01.615.393/0001-00 
CEP: 86.855-000 
 
LEI Nº 238/2008. 
SÚMULA: - ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA 
DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA PARA O 
EXERCÍCIO DE 2009. 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO DO 
PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito do Municipal, sanciono a seguinte: 
 LEI: 
ART. 1º - O Orçamento Geral do Município de Cruzmaltina, para o exercício financeiro de 
2009 estima a Receita e Fixa a Despesa em R$6.664.000,00 ( Seis Milhões, seiscentos e 
sessenta e quatro mil reais.) discriminados pelos anexos desta lei. 
ART. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras 
receitas correntes e de capital, na forma da legislação, em vigor e das especificações, 
constantes no anexo n.º 02 da Lei nº 4320/64, com o seguinte desdobramento: 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
RECEITAS CORRENTES 6.414.000,00
Receita Tributária 236.600,00
Receita Patrimonial 152.600,00
Receita Agropecuária 0,00
Receita de Serviços 38.000,00
Transferências Correntes 5.985.800,00
Outras Receitas Correntes 1.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 250.000,00
Operações de Crédito 250.000,00
Alienação de Bens 0,00
Transferência de Capital 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00
TOTAL GERAL DA RECEITA 6.664.000,00
ART. 3º - As Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de 
Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 01.615.393/0001-00 
CEP: 86.855-000 
01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO.
ADMINSTRAÇÃO DIRETA 
01 Legislativa 380.000,00
02 Judiciária 40.000,00
04 Administração 1.219.000,00
06 Segurança 15.000,00
08 Assistência social 655.000,00
10 Saúde 1.071.500,00
12 Educação 1.715.000,00
13 Cultura 0,00
15 Urbanismo 702.000,00
16 Habitação 0,00
18 Gestão Ambiental 44.000,00
20 Agricultura 180.000,00
22 Industria 0,00
23 Comércio e Serviços 128.500,00
26 Transporte 426.000,00
27 Desporto e Lazer 53.000,00
28 Encargos Especiais 0,00
99 Reserva de Contingência 35.000,00
TOTA GERAL DE DESPESA 6.664.000,00 
02 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
03 Despesas Correntes 5.895.000,00
04 Despesas do Capital 734.000,00
09 Reserva de Contingência 35.000,00
TOTALGERAL DA DESPESA 6.664.000,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 01.615.393/0001-00 
CEP: 86.855-000 
03 POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
01 Poder Legislativo 380.000,00
1.01 Legislativo Municipal 380.000,00
2 Poder Executivo 6.284.000,00
2.02 Gabinete do Prefeito 157.000,00
2.03 Administração distrital 0,00
2.04 Assessoria Jurídica 40.000,00
2.05 Assessoria de planejamento 216.000,00
2.06 Departamento de Administração 516.000,00
2.07 Departamento de Finanças 345.000,00
2.08 Departamento de Obras, Viação 
Serv urbanos 
1.172.000,00
2.09 Departamento de Saúde 1.071.500,00
2.10 Departamento de Ação Social 655.000,00
2.11 Departamento de Educação, cultura 
e Esportes. 
1.768.000,00
2.12 Departamento de Agricultura e meio 
Ambiente 
308.500,00
2.99 Reserva de Contingência 35.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA 6.664.000,00 
ART. 4º Os Valores Constantes do Orçamento Geral do Município de Cruzmaltina, 
estabelecidos a preços de JULHO de 2008 poderão ser corrigidos antes do início da 
execução orçamentária, pela previsão do índice da inflação no período compreendido 
ente. Agosto a Dezembro de 2008 explicitando os critérios adotados e dando ciência ao 
Legislativo Municipal de Cruzmaltina. 
 
ART. 5 º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, na Lei 
Orgânica Municipal, Lei Federal n. º 4320/64 e Lei de Diretrizes orçamentárias a: 
 I – Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da Legislação 
em vigor: 
II – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% ( Cinqüenta por cento), do 
total das despesas, prevista para o exercício tanto da administração Direta como da 
Administração indireta, usando como recursos os previstos no Artigo 42 da 4.320/64. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 01.615.393/0001-00 
CEP: 86.855-000 
III – Proceder mensalmente a correção dos valores do Orçamento Geral do Município até 
o limite do índice geral de preços o IGP/IBGE, ou o de outro, no caso de sua 
indisponibilidade dando ciência a Câmara Municipal de Cruzmaltina; 
IV – Transpor remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de 
programação, nos termos do inciso VI do Artigo 167, da Constituição Federal: 
V – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os 
resultados previstos. 
VI - Abrir créditos adicionais suplementares com recursos do superávit financeiro das 
fontes do exercício anterior, até o limite do efetivo superávit apurado. 
VII - Abrir Crédito Adicionais suplementares com excesso de arrecadação até o limite do 
efetivo excesso das fontes apurado no exercício. 
VIII - Os créditos abertos com a indicação dos incisos VI e VII do art 4° não serão 
computados para efeito do previsto no inciso II. 
ART. 6°– As tabelas explicativas da despesa, dos poderes Legislativo e Executivo 
Municipal, fazem parte integrante deste Lei e intitula-se “ ORÇAMENTO ANALÍTICO”. 
 
ART. 7 º - Esta Lei entrará em vigor no dia primeiro de Janeiro de 2009, revogadas as 
disposições em contrário. 
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, GABINETE DO 
PREFEITO, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E OITO. 
(09/12/2008). 
_________________________________ 
MAURICIO BUENO DE CAMARGO 
Prefeito Municipal 

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