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norma nº 290/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 290 / 2010
Date 2010-11-23
EmentaAUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL ACRESCENTAR AO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, ÁREAS QUE SE ESPECIFÍCA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CGC: (MF) Nº 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.454.11.03
CEP : 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ
LEI 290/2010
SÚMULA: Autoriza ao Executivo Municipal acrescentar ao Perímetro Urbano do Município de 
Cruzmaltina, áreas de terras que se especifica:
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, Sr. MAURICIO BUENO 
DE CAMARGO, no suo de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Cruzmaltina , aprovou e eu Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte:
L E I 
Art. 1º Fica acrescido ao perímetro urbano do Município de Cruzmaltina, o lote de terras
denominado Residencial João Taborda Ribas; Local Núcleo Rio Azul, perfazendo uma área total de 
39.896,11 m2, conforme segue:
Inicia-se no marco denominado ‘ponto 0=PP’, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileira, 
SIRGAS 2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=454.637,892 m e 
N=7.346.453,668 m, marco este localizado a margem da propriedade do Sr. Roberto Casavequia, daí 
segue com o rumo de 83°27’13”NO e a distância de 149,53 m até o marco ‘ponto 1’ cravado a 
margem da propriedade do Sr. José Carlos Pastori, daí segue com o rumo de 28°27’25”SE e a distância 
de 382,54 m até o marco ‘ponto2’ 62°11’26”NE e 30,00 m até o marco ‘ponto3’cravado a margem da 
propriedade da Sra. Maria Luiza Ferreira de Castro, daí segue com os seguintes rumos e distancias: 
11°08’34”NE e 19,71 m até o marco ‘ponto4’ 16°14’26”NE e 19,82 m até o marco ‘ponto5’ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CGC: (MF) Nº 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.454.11.03
CEP : 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ
61°09’37”NE e 26,25m até o marco ‘ponto6’ 88°11’33”NE e 44,44 m até o marco ‘ponto7’cravado a 
margem da Avenida Brasil, daí segue com o rumo 28°34’35”NO e a distância de 288,20 m até o marco 
‘ponto 0=PP’ cravado a margem da propriedade do Sr. Roberto Casavequia: inicio desta descrição, 
fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 39.896,11 m2.
Art.2º - O Lote de Terras referenciado no Artigo Primeiro desta lei, se destinará a loteamento 
RESIDENCIAL JOÃO TABORDA RIBAS.
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Cruzmaltina, 23 de Novembro de 2010 
MAURICIO BUENO DE CAMARGO
 PREFEITO MUNICIPAL

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