| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 290 / 2010 |
| Date | 2010-11-23 |
| Ementa | AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL ACRESCENTAR AO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, ÁREAS QUE SE ESPECIFÍCA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CGC: (MF) Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.454.11.03 CEP : 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ LEI 290/2010 SÚMULA: Autoriza ao Executivo Municipal acrescentar ao Perímetro Urbano do Município de Cruzmaltina, áreas de terras que se especifica: O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, Sr. MAURICIO BUENO DE CAMARGO, no suo de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Cruzmaltina , aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: L E I Art. 1º Fica acrescido ao perímetro urbano do Município de Cruzmaltina, o lote de terras denominado Residencial João Taborda Ribas; Local Núcleo Rio Azul, perfazendo uma área total de 39.896,11 m2, conforme segue: Inicia-se no marco denominado ‘ponto 0=PP’, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileira, SIRGAS 2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=454.637,892 m e N=7.346.453,668 m, marco este localizado a margem da propriedade do Sr. Roberto Casavequia, daí segue com o rumo de 83°27’13”NO e a distância de 149,53 m até o marco ‘ponto 1’ cravado a margem da propriedade do Sr. José Carlos Pastori, daí segue com o rumo de 28°27’25”SE e a distância de 382,54 m até o marco ‘ponto2’ 62°11’26”NE e 30,00 m até o marco ‘ponto3’cravado a margem da propriedade da Sra. Maria Luiza Ferreira de Castro, daí segue com os seguintes rumos e distancias: 11°08’34”NE e 19,71 m até o marco ‘ponto4’ 16°14’26”NE e 19,82 m até o marco ‘ponto5’ PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CGC: (MF) Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.454.11.03 CEP : 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ 61°09’37”NE e 26,25m até o marco ‘ponto6’ 88°11’33”NE e 44,44 m até o marco ‘ponto7’cravado a margem da Avenida Brasil, daí segue com o rumo 28°34’35”NO e a distância de 288,20 m até o marco ‘ponto 0=PP’ cravado a margem da propriedade do Sr. Roberto Casavequia: inicio desta descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 39.896,11 m2. Art.2º - O Lote de Terras referenciado no Artigo Primeiro desta lei, se destinará a loteamento RESIDENCIAL JOÃO TABORDA RIBAS. Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cruzmaltina, 23 de Novembro de 2010 MAURICIO BUENO DE CAMARGO PREFEITO MUNICIPAL