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norma nº 292/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 292 / 2010
Date 2010-12-16
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA PARA O EXERCÍCIO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 01.615.393/0001-00
AVENIDA PADRE GUALTER FARIAS NEGRÃO N º 40 – CENTRO –
CEP – 86.855.000 - CRUZMALTINA - PARANÁ
LEI 292/2010
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito 
Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 
2010 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. MAURÍCIO BUENO DE CAMARGO, no uso das 
atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu o 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
L E I 
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2010.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de 
Cruzmaltina, para o exercício de 2010, um Crédito Adicional Especial no Valor de 
R$ 299.500,00 (duzentos e noventa e nove mil e quinhentos Reais), mediante as 
seguintes providências:
1 – Inclusão das seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
08 DEPTO OBRAS, VIACAO E SERV. URBANOS
08.002 Divisão de Serviços Rodoviários
08.002.26.782.0007.1.035 Aquisição Escavadeira Hidráulica Conv. SEDU
4.4.90.52.00.00.00 3.1.727 Equipamento e Material Permanente 293.020,00
4.4.90.52.00.00.00 0.1.000 Equipamento e Material Permanente 5.980,00
T O T A L .........: 299.000,00
Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é 
indicado como fonte de recursos o citado no § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 
4.320/64, sendo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 01.615.393/0001-00
AVENIDA PADRE GUALTER FARIAS NEGRÃO N º 40 – CENTRO –
CEP – 86.855.000 - CRUZMALTINA - PARANÁ
I – Excesso de Arrecadação do Convênio com a SEDU/Paranacidade no valor de R$ 
293.020,00 (duzentos e noventa e três mil e vinte Reais).
II – Anulação de Dotação no Valor de R$ 5.980,00 (cinco mil, novecentos e oitenta Reais)
Art. 4º - Por conta da inclusão prevista no Artigo 2° da presente Lei, fica incluída a seguinte 
ação no anexo I, da Lei Municipal nº 269/2009, de 15/12/2009 - Plano Plurianual – PPA para 
o exercício de 2010, com a seguinte especificação:
AÇÃO PRODUTO UNIDADE 
MEDIA
META VALOR Função/
Subunção
Aquisição de Escavadeira 
Hidráulica
Equipamento Maquinári
o
1 299.000,00 26/782
Art. 5º - Por conta da inclusão prevista no Artigo 2º da presente Lei, fica inserida a seguinte 
ação no Anexo I, da Lei Municipal nº 257/2009, de 18/08/2009 - Lei de Diretrizes 
Orçamentárias – LDO para o exercício de 2010, com a seguinte especificação:
AÇÃO PRODUTO UNIDADE 
MEDIA
META VALOR Função/
Subunção
Aquisição de Escavadeira 
Hidráulica
Equipamento Maquinári
o
1 299.000,00 26/782
Art. 6º - esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Edifício Da Prefeitura Do Município De Cruzmaltina, Gabinete do Prefeito, aos dezesseis dias
do mês de Dezembro do ano de dois mil e dez.
MAURÍCIO BUENO DE CAMARGO
Prefeito Municipal

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