| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 292 / 2010 |
| Date | 2010-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA PARA O EXERCÍCIO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 01.615.393/0001-00 AVENIDA PADRE GUALTER FARIAS NEGRÃO N º 40 – CENTRO – CEP – 86.855.000 - CRUZMALTINA - PARANÁ LEI 292/2010 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2010 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. MAURÍCIO BUENO DE CAMARGO, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu o Prefeito Municipal sanciono a seguinte: L E I Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2010. Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2010, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 299.500,00 (duzentos e noventa e nove mil e quinhentos Reais), mediante as seguintes providências: 1 – Inclusão das seguintes dotações orçamentárias: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 08 DEPTO OBRAS, VIACAO E SERV. URBANOS 08.002 Divisão de Serviços Rodoviários 08.002.26.782.0007.1.035 Aquisição Escavadeira Hidráulica Conv. SEDU 4.4.90.52.00.00.00 3.1.727 Equipamento e Material Permanente 293.020,00 4.4.90.52.00.00.00 0.1.000 Equipamento e Material Permanente 5.980,00 T O T A L .........: 299.000,00 Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, sendo: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 01.615.393/0001-00 AVENIDA PADRE GUALTER FARIAS NEGRÃO N º 40 – CENTRO – CEP – 86.855.000 - CRUZMALTINA - PARANÁ I – Excesso de Arrecadação do Convênio com a SEDU/Paranacidade no valor de R$ 293.020,00 (duzentos e noventa e três mil e vinte Reais). II – Anulação de Dotação no Valor de R$ 5.980,00 (cinco mil, novecentos e oitenta Reais) Art. 4º - Por conta da inclusão prevista no Artigo 2° da presente Lei, fica incluída a seguinte ação no anexo I, da Lei Municipal nº 269/2009, de 15/12/2009 - Plano Plurianual – PPA para o exercício de 2010, com a seguinte especificação: AÇÃO PRODUTO UNIDADE MEDIA META VALOR Função/ Subunção Aquisição de Escavadeira Hidráulica Equipamento Maquinári o 1 299.000,00 26/782 Art. 5º - Por conta da inclusão prevista no Artigo 2º da presente Lei, fica inserida a seguinte ação no Anexo I, da Lei Municipal nº 257/2009, de 18/08/2009 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2010, com a seguinte especificação: AÇÃO PRODUTO UNIDADE MEDIA META VALOR Função/ Subunção Aquisição de Escavadeira Hidráulica Equipamento Maquinári o 1 299.000,00 26/782 Art. 6º - esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Edifício Da Prefeitura Do Município De Cruzmaltina, Gabinete do Prefeito, aos dezesseis dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e dez. MAURÍCIO BUENO DE CAMARGO Prefeito Municipal