| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 293 / 2010 |
| Date | 2010-12-21 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE CRUZMALTINA PARA O EXERCICIO DE 2011. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.615.393/0001-00 CEP: 86.855-000 LEI 293/2010 SÚMULA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Cruzmaltina para o exercício financeiro de 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, Sr. MAURICIO BUENO DE CAMARGO, no uso das atribuições que são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Cruzmaltina aprovou e ele sanciona a seguinte: L E I DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de Cruzmaltina para o Exercício Financeiro de 2011, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, composto pelas Receitas e Despesas dos órgãos da administração direta, estima a Receita em R$ 8.095.641,00 (oito milhões noventa e cinco mil seiscentos e quarenta e um reais) e fixa a Despesa em igual importância. DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO Artigo 2° - O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2011 estima a Receita em R$ 8.095.641,00 (oito milhões noventa e cinco mil e seiscentos e quarenta e um reais), e fixa a Despesa para o Poder Legislativo em R$ 532.000,00 (quinhentos e trinta e PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.615.393/0001-00 CEP: 86.855-000 dois mil reais) e em R$ 7.563.641,00 (sete milhões, quinhentos e sessenta e três mil seiscentos e quarenta e um reais) para o Poder Executivo. § 1°- A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências correntes e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento. ESPECIFICAÇÃO VALOR 1. RECEITAS CORRENTES 8.076.748,66 1.1. Receita Tributária 402.678,66 1.2. Receita de Contribuições 0,00 1.3. Receita Patrimonial 2.500,00 1.5. Receita de Serviços 12.500,00 1.6. Transferências Correntes 9.180.470,00 1.7. Outras Receitas Correntes 38.200,00 ( - ) DEDUÇÕES CORRENTERS (1.559.600,00) 2- RECEITAS DE CAPITAL 18.892,34 2.1. Operações de Créditos 5.000,00 2.4- Transferências de Capital 13.892,34 TOTAL 8.095.641,00 Artigo 3º - A Despesa será realizada conforme as discriminações constantes do Anexo II, que apresenta a sua composição de acordo com a seguinte classificação: I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL ESPECIFICAÇÃO VALOR 01. CAMARA MUNICIPAL 532.000,00 02. GABINETE DO PREFEITO 250.001,02 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.615.393/0001-00 CEP: 86.855-000 04. ASSESSORIA JURIDICA 63.000,00 05. ASSESSORIA E PLANEJAMENTO 888.000,00 06. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 214.000,00 07. DEPARTAMENTO DE FINANÇAS 215.800,00 08. DEP TO. DE OBRAS VIAÇÃO E SERV. URBANISMO 1.250.920,00 09. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1.478.452,38 10. DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL 557.700,00 11. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA ESPORTE 2.034.083,60 12. DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 306.834,00 13. ENCARGOS DO MUNICIPAL 272.300,00 99. RESERVA DE CONTINGENCIA 32.550,00 TOTAL 8.095.641,00 II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA ESPECIFICAÇÃO VALOR 3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES 7.662.478,62 3.1.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais 3.631.890,00 3.2.00.00 – Juros e Encargos da Dívida 69.000,00 3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes 3.961.588,62 4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL 400.612,38 4.4.00.00 – Investimentos 270.612,38 4.5.00.00 – Inversões Financeiras 0,00 4.6.00.00 – Amortização /financiamento 130.000,00 9.9.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 32.550,00 TOTAL 8.095.641,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.615.393/0001-00 CEP: 86.855-000 Artigo 4° - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de riscos fiscais representados por passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, abertura de créditos adicionais para despesas não orçadas ou orçadas a menor. Artigo 5 – Nos termos dos Artigos 7º, 42 e 43 da Lei Federal nº. 4320/64 fica o Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 50% do total das despesas fixadas para o Executivo e Legislativo. Parágrafo único: - Ficam autorizados e não serão computados, para efeito do limite fixado no caput deste artigo os casos de abertura de créditos adicionais suplementares: I - realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação vigente; II – realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação vigente; III - transpor, remanejar ou transferir recursos, de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição Federal; IV - proceder ao remanejamento de dotações do orçamento de um para outro elemento de despesa e/ou de uma para outra fonte de recurso dentro do mesmo projeto ou atividade. Artigo 6º- Esta Lei entra em vigor em primeiro de janeiro do ano de dois mil e onze, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cruzmaltina, Estado do Paraná, 21 de dezembro de 2010. MAURICIO BUENO DE CAMARGO Prefeito Municipal Estado do Paraná Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas Prefeitura Municipal de Cruzmaltina Exercício de 2011 - Anexo 01, da Lei 4.320/64 - Anexo 01, da Lei 4.320/64 Unidade Gestora: CONSOLIDADO Receita Despesa Receitas Correntes Despesas Correntes RECEITA TRIBUTÁRIA 402.678,66 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAI 3.631.890,00 RECEITA PATRIMONIAL 2.500,00 JUROS E ENCARGOS DA DIVÍD 69.000,00 RECEITA DE SERVIÇOS 12.500,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.961.588,52 7.662.478,62 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 9.180.470,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 38.200,00 9.636.348,66 (-) Dedução para o FUNDEB (1.559.600,00) Superávit 414.270,04 Receitas Correntes Intra-Orçamentárias Despesas Correntes Intra-Orçamentárias Totais .................. 8.076.748,66 Totais .................. 8.076.748,66 Superávit Orçamento Corrente 414.270,04 Receitas de Capital Despesas de Capital Operações de Créditos 5.000,00 INVESTIMENTOS 270.612,38 Transferências de Capital 13.892,34 18.892,34 AMORTIZAÇÃO/REFINANCIAMEN 130.000,00 400.612,38 Reserva de Contingência 32.550,00 Superávit 0,00 Totais .................. 433.162,38 Totais .................. 433.162,38 Resumo Receita Despesa Receitas Correntes 8.076.748,66 Despesas Correntes 7.662.478,62 Receitas Correntes Intra-Orçamentária 0,00 Despesas Correntes Intra-Orçamentária 0,00 Receitas de Capital 18.892,34 Despesas de Capital 400.612,38 Receitas de Capital Intra-Orçamentária 0,00 Despesas de Capital Intra-Orçamentária 0,00 Reserva de Contingência 32.550,00 Superávit 0,00 Total ....................... 8.095.641,00 Total ....................... 8.095.641,00