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norma nº 293/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 293 / 2010
Date 2010-12-21
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE CRUZMALTINA PARA O EXERCICIO DE 2011.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 01.615.393/0001-00
CEP: 86.855-000
LEI 293/2010
SÚMULA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do 
Município de Cruzmaltina para o exercício financeiro 
de 2011.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, 
Sr. MAURICIO BUENO DE CAMARGO, no uso das atribuições que são conferidas por 
lei,
 FAZ SABER que a Câmara Municipal de Cruzmaltina aprovou e ele 
sanciona a seguinte:
L E I
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de Cruzmaltina para o Exercício Financeiro 
de 2011, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, composto pelas Receitas e 
Despesas dos órgãos da administração direta, estima a Receita em R$ 8.095.641,00 (oito 
milhões noventa e cinco mil seiscentos e quarenta e um reais) e fixa a Despesa em igual 
importância.
DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO
Artigo 2° - O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2011 estima a Receita 
em R$ 8.095.641,00 (oito milhões noventa e cinco mil e seiscentos e quarenta e um 
reais), e fixa a Despesa para o Poder Legislativo em R$ 532.000,00 (quinhentos e trinta e 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 01.615.393/0001-00
CEP: 86.855-000
dois mil reais) e em R$ 7.563.641,00 (sete milhões, quinhentos e sessenta e três mil 
seiscentos e quarenta e um reais) para o Poder Executivo.
§ 1°- A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, 
transferências correntes e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação 
em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
ESPECIFICAÇÃO VALOR
1. RECEITAS CORRENTES 8.076.748,66
1.1. Receita Tributária 402.678,66
1.2. Receita de Contribuições 0,00
1.3. Receita Patrimonial 2.500,00
1.5. Receita de Serviços 12.500,00
1.6. Transferências Correntes 9.180.470,00
1.7. Outras Receitas Correntes 38.200,00
( - ) DEDUÇÕES CORRENTERS (1.559.600,00)
2- RECEITAS DE CAPITAL 18.892,34
2.1. Operações de Créditos 5.000,00
2.4- Transferências de Capital 13.892,34
TOTAL 8.095.641,00
Artigo 3º - A Despesa será realizada conforme as discriminações constantes do Anexo II, 
que apresenta a sua composição de acordo com a seguinte classificação:
I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
ESPECIFICAÇÃO VALOR
01. CAMARA MUNICIPAL 532.000,00
02. GABINETE DO PREFEITO 250.001,02
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 01.615.393/0001-00
CEP: 86.855-000
04. ASSESSORIA JURIDICA 63.000,00
05. ASSESSORIA E PLANEJAMENTO 888.000,00
06. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 214.000,00
07. DEPARTAMENTO DE FINANÇAS 215.800,00
08. DEP TO. DE OBRAS VIAÇÃO E SERV. URBANISMO 1.250.920,00
09. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1.478.452,38
10. DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL 557.700,00
11. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA 
ESPORTE
2.034.083,60
12. DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO 
AMBIENTE
306.834,00
13. ENCARGOS DO MUNICIPAL 272.300,00
99. RESERVA DE CONTINGENCIA 32.550,00
 
TOTAL 8.095.641,00
II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO VALOR
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES 7.662.478,62
3.1.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais 3.631.890,00
3.2.00.00 – Juros e Encargos da Dívida 69.000,00
3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes 3.961.588,62
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL 400.612,38
4.4.00.00 – Investimentos 270.612,38
4.5.00.00 – Inversões Financeiras 0,00
4.6.00.00 – Amortização /financiamento 130.000,00
9.9.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 32.550,00
TOTAL 8.095.641,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 01.615.393/0001-00
CEP: 86.855-000
Artigo 4° - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de 
riscos fiscais representados por passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais 
imprevistos, abertura de créditos adicionais para despesas não orçadas ou orçadas a 
menor.
Artigo 5 – Nos termos dos Artigos 7º, 42 e 43 da Lei Federal nº. 4320/64 fica o Executivo 
autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 50% do total das 
despesas fixadas para o Executivo e Legislativo.
Parágrafo único: - Ficam autorizados e não serão computados, para efeito do 
limite fixado no caput deste artigo os casos de abertura de créditos adicionais 
suplementares:
I - realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da 
legislação vigente;
II – realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação vigente;
III - transpor, remanejar ou transferir recursos, de uma categoria de programação 
para outra, ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição 
Federal;
IV - proceder ao remanejamento de dotações do orçamento de um para outro 
elemento de despesa e/ou de uma para outra fonte de recurso dentro do mesmo 
projeto ou atividade.
Artigo 6º- Esta Lei entra em vigor em primeiro de janeiro do ano de dois mil e onze, 
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzmaltina, Estado do Paraná, 21 de dezembro de 2010.
MAURICIO BUENO DE CAMARGO
Prefeito Municipal
Estado do Paraná Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas
Prefeitura Municipal de Cruzmaltina Exercício de 2011 - Anexo 01, da Lei 4.320/64 - Anexo 01, da Lei 4.320/64
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Receita Despesa
Receitas Correntes Despesas Correntes
RECEITA TRIBUTÁRIA 402.678,66 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAI 3.631.890,00
RECEITA PATRIMONIAL 2.500,00 JUROS E ENCARGOS DA DIVÍD 69.000,00
RECEITA DE SERVIÇOS 12.500,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.961.588,52 7.662.478,62
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 9.180.470,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 38.200,00 9.636.348,66
(-) Dedução para o FUNDEB (1.559.600,00)
Superávit 414.270,04
Receitas Correntes Intra-Orçamentárias Despesas Correntes Intra-Orçamentárias
Totais .................. 8.076.748,66 Totais .................. 8.076.748,66
Superávit Orçamento Corrente 414.270,04
Receitas de Capital Despesas de Capital
Operações de Créditos 5.000,00 INVESTIMENTOS 270.612,38
Transferências de Capital 13.892,34 18.892,34 AMORTIZAÇÃO/REFINANCIAMEN 130.000,00 400.612,38
Reserva de Contingência 32.550,00
Superávit 0,00
Totais .................. 433.162,38 Totais .................. 433.162,38
Resumo Receita Despesa
Receitas Correntes 8.076.748,66 Despesas Correntes 7.662.478,62
Receitas Correntes Intra-Orçamentária 0,00 Despesas Correntes Intra-Orçamentária 0,00 
Receitas de Capital 18.892,34 Despesas de Capital 400.612,38
Receitas de Capital Intra-Orçamentária 0,00 Despesas de Capital Intra-Orçamentária 0,00 
Reserva de Contingência 32.550,00
Superávit 0,00
Total ....................... 8.095.641,00 Total ....................... 8.095.641,00

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