| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 295 / 2011 |
| Date | 2011-02-14 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA PARA O EXERCÍCIO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 01.615.393/0001-00 AVENIDA PADRE GUALTER FARIAS NEGRÃO N º 40 – CENTRO – CEP – 86.855.000 - CRUZMALTINA - PARANÁ LEI N º 295/2011 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2011 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. MAURÍCIO BUENO DE CAMARGO, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu o Prefeito Municipal sanciono a seguinte: L E I Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2011. Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2011, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 524.643,00 (quinhentos e vinte e quatro mil, seiscentos e quarenta e três Reais), mediante as seguintes providências: 1 – Inclusão das seguintes dotações orçamentárias: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 11 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULT E ESPORTE 11.002 Divisão de Ensino Fundamental 11.002.12.365.0010.1.013 Construção da Escola de Educação Infantil – Pro-infância 4.4.90.51.00.00.00 3.1.131 Obras e instalações 519.396,57 4.4.90.51.00.00.00 0.3.000 Obras e instalações 5.246,43 T O T A L .........: 524.643,00 Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, sendo: I – Receita da Arrecadação do Convênio com o FNDE no valor de R$ 519.396,57 (quinhentos e dezenove mil, trezentos e noventa e seis Reais e cinqüenta e sete centavos) PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 01.615.393/0001-00 AVENIDA PADRE GUALTER FARIAS NEGRÃO N º 40 – CENTRO – CEP – 86.855.000 - CRUZMALTINA - PARANÁ II – Superávit do Exercício Anterior: Fonte Descrição 000 Recursos Ordinários Livres 5.246,43 T O T A L 5.246,43 Art. 4º - Por conta da inclusão prevista no Artigo 2° da presente Lei, fica incluída a seguinte ação no anexo I, da Lei Municipal nº 269/2009, de 15/12/2009 - Plano Plurianual – PPA para o exercício de 2010, com a seguinte especificação: AÇÃO PRODUTO UNIDADE MEDIA META VALOR Função/ Subunção Construção de Escola de Educação Infantil Escola M2 01 524.643,00 12/365 Art. 5º - Por conta da inclusão prevista no Artigo 2º da presente Lei, fica inserida a seguinte ação no Anexo I, da Lei Municipal nº 284/2010, de 29/06/2010 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2011, com a seguinte especificação: AÇÃO PRODUTO UNIDADE MEDIA META VALOR Função/ Subunção Construção de Escola de Educação Infantil Escola M2 01 524.643,00 12/365 Art. 6º - esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Prefeitura Municipal de Cruzmaltina, 14 de fevereiro de 2011. MAURÍCIO BUENO DE CAMARGO Prefeito Municipal