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norma nº 295/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 295 / 2011
Date 2011-02-14
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA PARA O EXERCÍCIO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 01.615.393/0001-00
AVENIDA PADRE GUALTER FARIAS NEGRÃO N º 40 – CENTRO –
CEP – 86.855.000 - CRUZMALTINA - PARANÁ
LEI N º 295/2011
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de 
Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de 
Cruzmaltina para o Exercício de 2011 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. MAURÍCIO BUENO 
DE CAMARGO, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA 
MUNICIPAL, aprovou e eu o Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
L E I 
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2011.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de 
Cruzmaltina, para o exercício de 2011, um Crédito Adicional Especial no Valor de 
R$ 524.643,00 (quinhentos e vinte e quatro mil, seiscentos e quarenta e três 
Reais), mediante as seguintes providências:
1 – Inclusão das seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
11 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULT E ESPORTE
11.002 Divisão de Ensino Fundamental
11.002.12.365.0010.1.013 Construção da Escola de Educação Infantil – Pro-infância
4.4.90.51.00.00.00 3.1.131 Obras e instalações 519.396,57
4.4.90.51.00.00.00 0.3.000 Obras e instalações 5.246,43
T O T A L .........: 524.643,00
Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é 
indicado como fonte de recursos o citado no § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 
4.320/64, sendo:
I – Receita da Arrecadação do Convênio com o FNDE no valor de R$ 519.396,57
(quinhentos e dezenove mil, trezentos e noventa e seis Reais e cinqüenta e sete centavos)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 01.615.393/0001-00
AVENIDA PADRE GUALTER FARIAS NEGRÃO N º 40 – CENTRO –
CEP – 86.855.000 - CRUZMALTINA - PARANÁ
II – Superávit do Exercício Anterior:
Fonte Descrição
000 Recursos Ordinários Livres 5.246,43
T O T A L 5.246,43
Art. 4º - Por conta da inclusão prevista no Artigo 2° da presente Lei, fica incluída a seguinte 
ação no anexo I, da Lei Municipal nº 269/2009, de 15/12/2009 - Plano Plurianual – PPA para 
o exercício de 2010, com a seguinte especificação:
AÇÃO PRODUTO UNIDADE 
MEDIA
META VALOR Função/
Subunção
Construção de Escola de 
Educação Infantil
Escola M2 01 524.643,00 12/365
Art. 5º - Por conta da inclusão prevista no Artigo 2º da presente Lei, fica inserida a seguinte 
ação no Anexo I, da Lei Municipal nº 284/2010, de 29/06/2010 - Lei de Diretrizes 
Orçamentárias – LDO para o exercício de 2011, com a seguinte especificação:
AÇÃO PRODUTO UNIDADE 
MEDIA
META VALOR Função/
Subunção
Construção de Escola de 
Educação Infantil
Escola M2 01 524.643,00 12/365
Art. 6º - esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Cruzmaltina, 14 de fevereiro de 2011.
MAURÍCIO BUENO DE CAMARGO
Prefeito Municipal

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