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norma nº 2/2005

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2005
Date 2005-05-09
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL DE PROFISSIONAIS DA ÁREA CONTÁBIL, JURÍDICA E SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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RESOLUÇÃO Nº. 002/2005
“Súmula autoriza o chefe do Poder Legislativo
Municipal a realizar contratação temporária e
Excepcional de profissionais da área contábil,
Jurídica, servidores e dá outras providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de 
Cruzmaltina, Estado do Paraná, Sr. HELIO MEDRADO DE JESUS, 
usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
APROVOU e PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder 
Legislativo Municipal a realizar contratação temporária e excepcional de 
profissionais da área contábil, jurídica e servidores, até que seja instituído o 
Plano de Cargos e Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara 
Municipal. 
Art. 2º. As contratações de caráter excepcional e 
temporário deverão obedecer aos comandos da Lei de Licitações.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Cruzmaltina/PR 
aos 09 de maio de 2005.
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
 HELIO MEDRADO DE JESUS
 BIÊNIO 2005/2006 
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Estado do Paraná
CNPJ 02.030.347/0001-02
Av. Padre Gualter Negrão s/nº - Fone e Fax 043.454.11.03
CEP : 86.855-000 – CRUZMALTINA - PARANÁ

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