| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2005 |
| Date | 2005-05-09 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL DE PROFISSIONAIS DA ÁREA CONTÁBIL, JURÍDICA E SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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RESOLUÇÃO Nº. 002/2005 “Súmula autoriza o chefe do Poder Legislativo Municipal a realizar contratação temporária e Excepcional de profissionais da área contábil, Jurídica, servidores e dá outras providências”. O Presidente da Câmara Municipal de Cruzmaltina, Estado do Paraná, Sr. HELIO MEDRADO DE JESUS, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Legislativo Municipal a realizar contratação temporária e excepcional de profissionais da área contábil, jurídica e servidores, até que seja instituído o Plano de Cargos e Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal. Art. 2º. As contratações de caráter excepcional e temporário deverão obedecer aos comandos da Lei de Licitações. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Plenário da Câmara Municipal de Cruzmaltina/PR aos 09 de maio de 2005. PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO HELIO MEDRADO DE JESUS BIÊNIO 2005/2006 CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paraná CNPJ 02.030.347/0001-02 Av. Padre Gualter Negrão s/nº - Fone e Fax 043.454.11.03 CEP : 86.855-000 – CRUZMALTINA - PARANÁ