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norma nº 2/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1997
Date 1997-01-02
EmentaESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE CRUZMALTINA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CRUZMALTINA
Estado do Paraná
Lei nº 02/97
Data: 27/01/1997
BUM: css Estabelece a Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Cruzmalti-
na e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, APRO-
VOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO ASEGUINTE LEI
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º- A ação da Administração do Município se orientará no sentido do
desenvolvimento integrado do Município e do aprimoramento dos serviços prestados à população,
mediante o planejamento de suas atividades e projetos.
S- O planejamento das atividades e projetos da Administração Municipal obedecerá
às diretrizes estabelecidas neste Capítulo e será feita através da elaboração e manutenção atualizada
dos seguintes instrumentos de planejamento e ação:
|- PLANO PLURIANUAL
| - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
1H] - ORÇAMENTO-PROGRAMA ANUAL.
S-A elaboração e execução do planejamento das atividades e projetos municipais
guardará inteira consonância com os planos e programas dos Órgãos dos Governos Estadual e
Federal e demais instituições afins.
Art. 2º- À ação do Município em áreas assistidas pela atuação do Estado ou da
União será supletiva e, sempre que for o caso, buscará mobilizar os recursos materiais, humanos e
financeiros disponíveis:
Parágrafo único - Os órgãos mencionados nos iteps"tll;
diretamente subordinados ao Prefeito por linha de autoridade integral. PUBLICAÇÃO J
TRIBUNA DO NORTE
EDIÇÃO Nº. L773.
CAPÍTULO 11
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA PREFEITURA - ESTRUTURA
Art. 3º - O sistema administrativo da Prefeitura do Município de Cruzmaltina,
Estado do Paraná, é constituído dos seguintes órgãos:
| - ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA:
Gabinete do Prefeito
| - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO:
Assessoria Jurídica
Assessoria de Assuntos Especiais
ll - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
1. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
2. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
3. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
IV - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA:
. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
. SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
. SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
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Art. 4º - Estão ligados diretamente ao Gabinete do Prefeito, os seguintes órgãos:
| - Chefia de Gabinete
| - Assessoria Jurídica
Il - Assessoria de Imprensa
IV- Assessoria de Assuntos Especiais
Am.5º- As Secretarias referidas no art. 3º desta Lei, compreendem os seguintes
Departamentos:
|- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
a) Departamento de Recursos Humanos
b) Departamento de Patrimônio e Almoxarifado
Cc) Departamento de Manutenção e Informática
| - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
a) Departamento de Contabilidade
b) Departamento de Tributação e Fiscalização
c) Departamento de Tesouraria SW
d) ' Departamento de Licitações e Cadastros ( A /
ll - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
a) Departamento de Estudos e Projetos
b) Departamento de Orçamento
c) Departamento de Prestações de Contas
IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
a) Departamento de Paisagismo
b) Departamento de Habitação
c) Departamento de Limpeza Pública e Coleta de Lixo
d) Departamento de Iluminação Pública
e) Departamento de Praças, Parques e Jardins
b)) Departamento de Cemitério Municipal
9) Departamento de Matadouro Municipal
h) Departamento de Prevenção de Incêndios e Acidentes
V - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS
a) Departamento de Obras
b) Departamento Rodoviário Municipal
VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
a) Departamento de Administração Escolar
b) Departamento de Ensino Pré-Escolar
c) Departamento de Ensino Fundamental
d) Departamento de Ensino Supletivo
e) Departamento de Educação Especial
hj) Departamento de Orientação Pedagógica
9) Departamento de Assistência Escolar
h) Departamento de Saúde e Merenda Escolar
|) Departamento de Transporte Escolar
VIl - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
a) Departamento de Cultura
b) Departamento de eventos
c)
Vil - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
a) Departamento de Esportes
b) Departamento de eventos
IX- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
a)
b)
c)
Departamento de Saúde
Departamento Hospitalar
Departamento de Farmácia e Laboratório
X - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
a)
b)
Departamento de Assistência Social
Departamento de Asilos, Albergues e Centros Sociais
XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
a)
b)
e)
d)
Departamento de Agricultura
Departamento de Pesquisa e Tecnologia
Departamento de Abastecedouros Comunitários
Departamento de Patrulha Mecanizada
XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Departamento de Meio Ambiente
Departamento de Viveiro Municipal
Departamento de Reflorestamento e Reservas Permanentes
Departamento de Fiscalização e normas
Departamento de Flora e Fauna
xil - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
Departamento de Indústria
Departamento de Comércio
Departamento de Turismo
Departamento de Parques Exposições, Feiras e Rodeios
Departamento de Parques Industriais o
CAPÍTULO Il 12
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Art. 6º- Competem aos órgãos descritos nesta Lei, as seguintes
atribuições:
|- CHEFIA DE GABINETE
Assistir ao Prefeito nas funções político-administrativas, cabendo-lhe especificamente o
assessoramento e/ou execução dos serviços, contatos com os demais órgãos da Prefeitura
quando estes não possam ser feitos de forma direta, a coordenação geral da Prefeitura, com os
munícipes, entidades, associações e demais assuntos de interesse público municipal;
Il - ASSESSORIA JURÍDICA
À Assessoria Jurídica compete assessorar o Prefeito e aos demais órgãos da Prefeitura
nos assuntos de natureza jurídica, em especial sobre licitação, contratos, decretos, portarias,
projetos de leis a serem remetidos ao Legislativo Municipal, promover os executivos fiscais e
enfim representar o Município em Juízo.
ll - ASSESSORIA DE IMPRENSA
Prover as atividades relativas à comunicação social, em especial, à publicação e
divulgação dos atos e fatos administrativos de interesse público.
IV - ASSESSORIA DE ASSUNTOS ESPECIAIS
Desenvolver as atividades de assistência às auditorias realizadas na documentação contábil
da Prefeitura e desenvolver projetos, atividades e programas especiais de trabalho voltados ao
bem-estar e interesses da comunidade e assuntos especiais que o Prefeito determinar serem
cumpridos.
IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Á esta Secretaria compete executar as atividades relativas ao expediente,
documentação, comunicações, protocolo, arquivo e zeladoria; ao recrutamento, seleção,
treinamento, regime jurídico, controles funcionais e demais atividades de recursos humanos; de
padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de todo o material utilizado na
Prefeitura; de tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis ,
imóveis e de natureza industrial, de manutenção do equipamento de uso geral da Administração,
bem como a sua guarda e conservação; de recebimento, distribuição , controle do andamento e
arquivamento definitivo de papéis da Prefeitura; de conservação interna e externa do prédio da
Prefeitura, móveis e instalações, bem como de outros próprios municipais;
V - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
É o órgão encarregado de exercer a política econômica e financeira do Município; das
atividades referentes ao lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos e demais rendas
municipais; do recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos numerários e outros
valores do Município; da elaboração e execução dos orçamentos do Município, especialmente
do Plano Diretor, Plurianual, Diretrizes Orçamentárias, Orçamento-Programa Anual; do controle
e escrituração contábil da Prefeitura e do assessoramento geral e assuntos sobre finanças;
VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
É o órgão incumbido de efetuar todo o Planejamento das Atividades e Projetos de
interesse do Município, a fim do atendimento das maiores prioridades e anseios da população
do Município.
VIl - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
À esta Secretaria, compete levantar problemas ligados às condições habitacionais, a fim
de desenvolver programas de habitação popular, à prestação e manutenção dos serviços de
utilidade pública locais, tais como limpeza pública, coleta e destinação final do lixo, cemitérios,
mercados, feiras lives e iluminação pública; promover o desenvolvimento urbano,
considerando em conjunto os aspectos físicos, econômicos e administrativos da área planejada;
fiscalizar a aplicação de normas concementes às construções particulares, aos loteamentos, ao
zoneamento e a estética urbana, promover a implantação de normas de urbanismo, segundo
planos e projetos existentes; à manutenção das ruas, avenidas, praças, parques e jardins e a
arborização de logradouros públicos, bem como desenvolver demais assuntos análogos;
VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS
Esta Secretaria é o órgão encarregado de executar as atividades e projetos concementes
à construção, pavimentação e conservação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas; à
execução de planos rodoviários; ao funcionamento do maquinário; equipamento rodoviário,
inclusive de britador, se for o caso, da Prefeitura; à elaboração de projetos e execução de obras
públicas e instalações para a prestação de serviços à comunidade; à administração dos
serviços de produção de tubos, lajotas e demais materiais de construção; à fiscalização de
acordos, contratos relacionados com os serviços de sua competência:
IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
A Secretaria Municipal de Educação é o órgão encarregado da execução, supervisão e
controle das atividades relativas à educação no Município; à instalação e manutenção de
estabelecimentos municipais ou municipalizados de ensino; à elaboração e execução do Plano
Municipal de Educação; à melhoria da qualidade de ensino, a assistência e amparo ao
estudante necessitado, à manutenção e controle dos programas de alimentação e transporte
escolar,
X - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Compete à esta Secretaria as tarefas de manutenção da Biblioteca Pública Municipal; à
difusão cultural em todas as suas manifestações; das atividades recreativas e culturais, no
sentido de proporcionar uma maior e melhor qualidade de vida humana; à administração do
parque cultural do Município;
XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
Compete a esta Secretaria, apoiar e estimular todos os esportes, em todas as
modalidades, de modo a contribuir decisivamente para a melhoria da qualidade de vida e
saúde dos jovens e demais interessados, como também incentivar o surgimento de novos
atietas, valores esportivos, a fim de representarem o Município em competições municipais,
intermunicipais, estaduias e também a nível nacional e finalmente administrar o Parque
Desportivo como um todo do Município.
XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
É da competência desta Secretaria, promover os serviços de assistência médico-
odontológico-social à população do Município; de promover atendimento aos doentes
necessitados que se dirijam à Prefeitura em busca de ajuda, de encaminhar a postos de saúde,
prontos-socorros, hospitais e outros serviços de saúde locais, bem como monitorar o
funcionamento do Conselho Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Saúde e prover o
saneamento básico no Município;
XI - SECRETARIA MUNICIAL DE AÇÃO SOCIAL
Sua incumbência é, dentre outros encargos, prover o levantamento de recursos da
comunidade que possam ser utilizados no socorro e assistência aos realmente necessitados; de
fiscalizar a aplicação de auxlios e subvenções consignados no orçamento municipal para
entidades e assistência social; de realizar os serviços de fiscalização sanitária, de
conformidade com a legislação vigente, de promover o funcionamento do Conselho e Fundo
Municipal de Assistência Social, se legalmente constituído;
XIV - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Compete a esta Secretaria, tomar todas as medidas objetivando, o incremento da
produção agropecuária, icentivar a elaboração de pesquisas, estudos e adoção de novas
tecnologias, em consonância com os programas desenvolvidos pelos órgãos estaduais e
federais afins, inclusive desenvolver programas de Vilas Rurais em Convênio com o Governo do
Estado do Paraná. Desenvolver demais programas de acordo com as diretrizes emanadas dos
Governos Estadual e Federal.
XV - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
À esta Secretaria estão incumbidas as tarefas de defesa, fiscalização, preservação e
conservação do meio ambiente, em conformidade com as regras e normas legais vigentes e
buscando sempre um espírito conservacionista.
XVI - SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
É o órgão encarregado de promover a realização de programas de fomento à
agropecuária ( agroindústrias ), indústrias, comércio, serviços e todas as atividades produtivas
do Município; incentivar e orientar a formação de assosiações, cooperativas e outras
modalidades de organização voltadas para as atividades econômicas; estimular a adoção de
medidas que possam ampliar o mercado de trabalho e rendas locais; promover a realização de
cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra necessária às atividades econômicas
do Município; promover a articulação com os diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental
como não governamental da iniciativa privada , visando ao aproveitamento de incentivos e
recursos para a economia do Município; Prover e dar total apoio ao desenvolvimento do
Turismo no âmbito do Município, tanto ao atualmente existente como para o surgimento de
novos atrativos para toda a população.
DAS ADMINISTRAÇÕES DISTRITAIS
Art.7º- São órgãos de desconcentração territorial encarregadas, nos
Distritos, de representar a Administração Municipal, executando as leis , postural e atos de
acordo com as instruções recebidas do Prefeito; arrecadar os tributos e rendas municipais,
dentro dos limites de sua jurisdição; administrar a construção e conservação de obras públicas,
estradas e caminhos municipais, sob orientação técnica , controle e fiscalização dos órgãos
centralizados da Prefeitura; executar os serviços públicos distritais e coordenar as atividades
locais executadas pelos diferentes órgãos da Prefeitura.
CAPÍTULO Iv
DA IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
Art. 8º- O Executivo Municipal aprovará, por Decreto, o Regimento
Intemo da Prefeitura, definindo a competência dos órgãos constante nesta Lei ;
Art. 9º- À Estrutura Administrativa prevista na presente Lei entrará em
funcionamento, gradativamente, à medida que os órgãos que a compõem forem sendo
implantados, segundo as conveniências da Administração Municipal
e as reais disponibilidades de recursos;
Parágrafo único - A implantação dos órgãos far-se-á através da
efetivação das seguinte medidas:
| - elaboração e aprovação do Regimento Interno dos órgãos da Prefeitura;
| - provimento das respectivas chefias;
ll - dotação dos órgãos dos elementos materiais e humanos indispensáveis ao seu /
funcionamento; (
|
IV - Instruções das chefias com relação às competências que lhes são definidas pelo
Regimento Interno;
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a complementar a estrutura
prevista na presente Lei criando, através de Decreto, os órgãos de nível hierárquico inferior ao
de Departamento, atribuindo as respectivas atribuições;
Art. 11 - As repartições municipais devem funcionar perfeitamente
articuladas em regime de mútua colaboração, sob pena de serem advertidas via ex-ofício, sem
prejuízo de outras medidas de correção;
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 13 - Revogam-se as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, Gabinete do Prefeito, aos
vinte e sete dias do mês de janeiro, do ano de um mil novecentos e noventa e sete. (27.01.1997)
Ds vá
PA dd
qu +
/) JOSÉ CARLOS PASTORI
/ ) Prefeito Municipal

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