| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1997 |
| Date | 1997-01-02 |
| Ementa | ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE CRUZMALTINA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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lr PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CRUZMALTINA Estado do Paraná Lei nº 02/97 Data: 27/01/1997 BUM: css Estabelece a Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Cruzmalti- na e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, APRO- VOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO ASEGUINTE LEI CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º- A ação da Administração do Município se orientará no sentido do desenvolvimento integrado do Município e do aprimoramento dos serviços prestados à população, mediante o planejamento de suas atividades e projetos. S- O planejamento das atividades e projetos da Administração Municipal obedecerá às diretrizes estabelecidas neste Capítulo e será feita através da elaboração e manutenção atualizada dos seguintes instrumentos de planejamento e ação: |- PLANO PLURIANUAL | - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 1H] - ORÇAMENTO-PROGRAMA ANUAL. S-A elaboração e execução do planejamento das atividades e projetos municipais guardará inteira consonância com os planos e programas dos Órgãos dos Governos Estadual e Federal e demais instituições afins. Art. 2º- À ação do Município em áreas assistidas pela atuação do Estado ou da União será supletiva e, sempre que for o caso, buscará mobilizar os recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis: Parágrafo único - Os órgãos mencionados nos iteps"tll; diretamente subordinados ao Prefeito por linha de autoridade integral. PUBLICAÇÃO J TRIBUNA DO NORTE EDIÇÃO Nº. L773. CAPÍTULO 11 DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA PREFEITURA - ESTRUTURA Art. 3º - O sistema administrativo da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, é constituído dos seguintes órgãos: | - ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA: Gabinete do Prefeito | - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: Assessoria Jurídica Assessoria de Assuntos Especiais ll - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 1. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 2. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 3. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO IV - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA: . SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS . SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO . SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO . SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA . SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES . SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE . SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL . SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA . SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE . SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO SLONSHUARON= -— Art. 4º - Estão ligados diretamente ao Gabinete do Prefeito, os seguintes órgãos: | - Chefia de Gabinete | - Assessoria Jurídica Il - Assessoria de Imprensa IV- Assessoria de Assuntos Especiais Am.5º- As Secretarias referidas no art. 3º desta Lei, compreendem os seguintes Departamentos: |- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO a) Departamento de Recursos Humanos b) Departamento de Patrimônio e Almoxarifado Cc) Departamento de Manutenção e Informática | - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS a) Departamento de Contabilidade b) Departamento de Tributação e Fiscalização c) Departamento de Tesouraria SW d) ' Departamento de Licitações e Cadastros ( A / ll - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO a) Departamento de Estudos e Projetos b) Departamento de Orçamento c) Departamento de Prestações de Contas IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS a) Departamento de Paisagismo b) Departamento de Habitação c) Departamento de Limpeza Pública e Coleta de Lixo d) Departamento de Iluminação Pública e) Departamento de Praças, Parques e Jardins b)) Departamento de Cemitério Municipal 9) Departamento de Matadouro Municipal h) Departamento de Prevenção de Incêndios e Acidentes V - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS a) Departamento de Obras b) Departamento Rodoviário Municipal VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO a) Departamento de Administração Escolar b) Departamento de Ensino Pré-Escolar c) Departamento de Ensino Fundamental d) Departamento de Ensino Supletivo e) Departamento de Educação Especial hj) Departamento de Orientação Pedagógica 9) Departamento de Assistência Escolar h) Departamento de Saúde e Merenda Escolar |) Departamento de Transporte Escolar VIl - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA a) Departamento de Cultura b) Departamento de eventos c) Vil - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES a) Departamento de Esportes b) Departamento de eventos IX- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE a) b) c) Departamento de Saúde Departamento Hospitalar Departamento de Farmácia e Laboratório X - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL a) b) Departamento de Assistência Social Departamento de Asilos, Albergues e Centros Sociais XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA a) b) e) d) Departamento de Agricultura Departamento de Pesquisa e Tecnologia Departamento de Abastecedouros Comunitários Departamento de Patrulha Mecanizada XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Departamento de Meio Ambiente Departamento de Viveiro Municipal Departamento de Reflorestamento e Reservas Permanentes Departamento de Fiscalização e normas Departamento de Flora e Fauna xil - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO Departamento de Indústria Departamento de Comércio Departamento de Turismo Departamento de Parques Exposições, Feiras e Rodeios Departamento de Parques Industriais o CAPÍTULO Il 12 DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS Art. 6º- Competem aos órgãos descritos nesta Lei, as seguintes atribuições: |- CHEFIA DE GABINETE Assistir ao Prefeito nas funções político-administrativas, cabendo-lhe especificamente o assessoramento e/ou execução dos serviços, contatos com os demais órgãos da Prefeitura quando estes não possam ser feitos de forma direta, a coordenação geral da Prefeitura, com os munícipes, entidades, associações e demais assuntos de interesse público municipal; Il - ASSESSORIA JURÍDICA À Assessoria Jurídica compete assessorar o Prefeito e aos demais órgãos da Prefeitura nos assuntos de natureza jurídica, em especial sobre licitação, contratos, decretos, portarias, projetos de leis a serem remetidos ao Legislativo Municipal, promover os executivos fiscais e enfim representar o Município em Juízo. ll - ASSESSORIA DE IMPRENSA Prover as atividades relativas à comunicação social, em especial, à publicação e divulgação dos atos e fatos administrativos de interesse público. IV - ASSESSORIA DE ASSUNTOS ESPECIAIS Desenvolver as atividades de assistência às auditorias realizadas na documentação contábil da Prefeitura e desenvolver projetos, atividades e programas especiais de trabalho voltados ao bem-estar e interesses da comunidade e assuntos especiais que o Prefeito determinar serem cumpridos. IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Á esta Secretaria compete executar as atividades relativas ao expediente, documentação, comunicações, protocolo, arquivo e zeladoria; ao recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídico, controles funcionais e demais atividades de recursos humanos; de padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de todo o material utilizado na Prefeitura; de tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis , imóveis e de natureza industrial, de manutenção do equipamento de uso geral da Administração, bem como a sua guarda e conservação; de recebimento, distribuição , controle do andamento e arquivamento definitivo de papéis da Prefeitura; de conservação interna e externa do prédio da Prefeitura, móveis e instalações, bem como de outros próprios municipais; V - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS É o órgão encarregado de exercer a política econômica e financeira do Município; das atividades referentes ao lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos e demais rendas municipais; do recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos numerários e outros valores do Município; da elaboração e execução dos orçamentos do Município, especialmente do Plano Diretor, Plurianual, Diretrizes Orçamentárias, Orçamento-Programa Anual; do controle e escrituração contábil da Prefeitura e do assessoramento geral e assuntos sobre finanças; VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO É o órgão incumbido de efetuar todo o Planejamento das Atividades e Projetos de interesse do Município, a fim do atendimento das maiores prioridades e anseios da população do Município. VIl - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS À esta Secretaria, compete levantar problemas ligados às condições habitacionais, a fim de desenvolver programas de habitação popular, à prestação e manutenção dos serviços de utilidade pública locais, tais como limpeza pública, coleta e destinação final do lixo, cemitérios, mercados, feiras lives e iluminação pública; promover o desenvolvimento urbano, considerando em conjunto os aspectos físicos, econômicos e administrativos da área planejada; fiscalizar a aplicação de normas concementes às construções particulares, aos loteamentos, ao zoneamento e a estética urbana, promover a implantação de normas de urbanismo, segundo planos e projetos existentes; à manutenção das ruas, avenidas, praças, parques e jardins e a arborização de logradouros públicos, bem como desenvolver demais assuntos análogos; VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS Esta Secretaria é o órgão encarregado de executar as atividades e projetos concementes à construção, pavimentação e conservação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas; à execução de planos rodoviários; ao funcionamento do maquinário; equipamento rodoviário, inclusive de britador, se for o caso, da Prefeitura; à elaboração de projetos e execução de obras públicas e instalações para a prestação de serviços à comunidade; à administração dos serviços de produção de tubos, lajotas e demais materiais de construção; à fiscalização de acordos, contratos relacionados com os serviços de sua competência: IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO A Secretaria Municipal de Educação é o órgão encarregado da execução, supervisão e controle das atividades relativas à educação no Município; à instalação e manutenção de estabelecimentos municipais ou municipalizados de ensino; à elaboração e execução do Plano Municipal de Educação; à melhoria da qualidade de ensino, a assistência e amparo ao estudante necessitado, à manutenção e controle dos programas de alimentação e transporte escolar, X - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Compete à esta Secretaria as tarefas de manutenção da Biblioteca Pública Municipal; à difusão cultural em todas as suas manifestações; das atividades recreativas e culturais, no sentido de proporcionar uma maior e melhor qualidade de vida humana; à administração do parque cultural do Município; XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES Compete a esta Secretaria, apoiar e estimular todos os esportes, em todas as modalidades, de modo a contribuir decisivamente para a melhoria da qualidade de vida e saúde dos jovens e demais interessados, como também incentivar o surgimento de novos atietas, valores esportivos, a fim de representarem o Município em competições municipais, intermunicipais, estaduias e também a nível nacional e finalmente administrar o Parque Desportivo como um todo do Município. XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE É da competência desta Secretaria, promover os serviços de assistência médico- odontológico-social à população do Município; de promover atendimento aos doentes necessitados que se dirijam à Prefeitura em busca de ajuda, de encaminhar a postos de saúde, prontos-socorros, hospitais e outros serviços de saúde locais, bem como monitorar o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Saúde e prover o saneamento básico no Município; XI - SECRETARIA MUNICIAL DE AÇÃO SOCIAL Sua incumbência é, dentre outros encargos, prover o levantamento de recursos da comunidade que possam ser utilizados no socorro e assistência aos realmente necessitados; de fiscalizar a aplicação de auxlios e subvenções consignados no orçamento municipal para entidades e assistência social; de realizar os serviços de fiscalização sanitária, de conformidade com a legislação vigente, de promover o funcionamento do Conselho e Fundo Municipal de Assistência Social, se legalmente constituído; XIV - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA Compete a esta Secretaria, tomar todas as medidas objetivando, o incremento da produção agropecuária, icentivar a elaboração de pesquisas, estudos e adoção de novas tecnologias, em consonância com os programas desenvolvidos pelos órgãos estaduais e federais afins, inclusive desenvolver programas de Vilas Rurais em Convênio com o Governo do Estado do Paraná. Desenvolver demais programas de acordo com as diretrizes emanadas dos Governos Estadual e Federal. XV - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE À esta Secretaria estão incumbidas as tarefas de defesa, fiscalização, preservação e conservação do meio ambiente, em conformidade com as regras e normas legais vigentes e buscando sempre um espírito conservacionista. XVI - SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO É o órgão encarregado de promover a realização de programas de fomento à agropecuária ( agroindústrias ), indústrias, comércio, serviços e todas as atividades produtivas do Município; incentivar e orientar a formação de assosiações, cooperativas e outras modalidades de organização voltadas para as atividades econômicas; estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho e rendas locais; promover a realização de cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra necessária às atividades econômicas do Município; promover a articulação com os diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como não governamental da iniciativa privada , visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Município; Prover e dar total apoio ao desenvolvimento do Turismo no âmbito do Município, tanto ao atualmente existente como para o surgimento de novos atrativos para toda a população. DAS ADMINISTRAÇÕES DISTRITAIS Art.7º- São órgãos de desconcentração territorial encarregadas, nos Distritos, de representar a Administração Municipal, executando as leis , postural e atos de acordo com as instruções recebidas do Prefeito; arrecadar os tributos e rendas municipais, dentro dos limites de sua jurisdição; administrar a construção e conservação de obras públicas, estradas e caminhos municipais, sob orientação técnica , controle e fiscalização dos órgãos centralizados da Prefeitura; executar os serviços públicos distritais e coordenar as atividades locais executadas pelos diferentes órgãos da Prefeitura. CAPÍTULO Iv DA IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA Art. 8º- O Executivo Municipal aprovará, por Decreto, o Regimento Intemo da Prefeitura, definindo a competência dos órgãos constante nesta Lei ; Art. 9º- À Estrutura Administrativa prevista na presente Lei entrará em funcionamento, gradativamente, à medida que os órgãos que a compõem forem sendo implantados, segundo as conveniências da Administração Municipal e as reais disponibilidades de recursos; Parágrafo único - A implantação dos órgãos far-se-á através da efetivação das seguinte medidas: | - elaboração e aprovação do Regimento Interno dos órgãos da Prefeitura; | - provimento das respectivas chefias; ll - dotação dos órgãos dos elementos materiais e humanos indispensáveis ao seu / funcionamento; ( | IV - Instruções das chefias com relação às competências que lhes são definidas pelo Regimento Interno; DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a complementar a estrutura prevista na presente Lei criando, através de Decreto, os órgãos de nível hierárquico inferior ao de Departamento, atribuindo as respectivas atribuições; Art. 11 - As repartições municipais devem funcionar perfeitamente articuladas em regime de mútua colaboração, sob pena de serem advertidas via ex-ofício, sem prejuízo de outras medidas de correção; Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; Art. 13 - Revogam-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, Gabinete do Prefeito, aos vinte e sete dias do mês de janeiro, do ano de um mil novecentos e noventa e sete. (27.01.1997) Ds vá PA dd qu + /) JOSÉ CARLOS PASTORI / ) Prefeito Municipal