| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1997 |
| Date | 1997-01-27 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO QUADRO DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICIPIO DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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| ORNAL TRIBUNA DO NORTE PUBLICACAO J 1273 22 Cdr EDIÇÃO Nº em BS) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 03/97 DATA: 27.01.1997 SÚMULA:.....Dispõe sobre a implantação do Quadro de Recursos Humanos do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ,APRO- VOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL S AN CIO NO A SEGUINTE L E | Art. 1º - Fica implantado o Quadro de Recursos Humanos (Pessoal) da Pre- feitura Municipal de Cruzmaltina, Estado do Paraná, assim composto: 1. GABINETE DO PREFEITO VENCIMENTO MENSAL a) Chefe de Gabinete ............... en , R$. 560,00 b) Assessor Jurídico ....... R$. 560, 00 c) Assessor de Imprensa ........... R$. 250,00 d) Assessor de Assuntos Especiais ...................seersereeress R$. 320,00 2. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO a) Secretário Municipal de Administração ................................ R$. 560,00 b) Diretor de Rec.. Humanos .......... R$. 336,00 c) Diretor de Patrimônio e Almoxarifado . ; R$. 250,00 d) Diretor de Manutenção e Informática ....................ss R$. 250,00 3. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS a) Secretário Municipal de Finanças ....................ss R$. 560,00 b) Diretor de Contabilidade ........ R$. 336,00 c) Diretor de Trib. e Fiscalizaçã R$. 336,00 d) Diretor de Tesouraria ................ R$. 250,00 e) Diretor de Licitações e Cadastro ......................ss R$. 250,00 4. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO a) Secretário Municipal de Planejamento ........................s R$. 336,00 b) Diretor de Estudos e Projetos ........ o R$. 250,00 c) Diretor de Orçamento ............ R$. 250,00 d) Diretor de Prestação de Conta: R$. 220,00 5. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS URBANOS a) Secretário Municipal de Serv. Urbanos ...................c. R$. 336,00 b) Diretor de Paisagismo .... R$. 250,00 c) Diretor de Habitação ... R$. 250,00 d) Diretor de Limpeza Pública e Coleta de Lixo .. R$. 250,00 e) Diretor de Iluminação. Pública ............... R$. 250,00 f) Diretor de Praças, Parques e Jardins R$. 250, no 9) Diretor de Cemitério Municipal ........................sss tee h) Diretor de Matadouro Municipal .................... : i) Diretor de Prevenção, Incêndios e Acidentes 6. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO a) Secretário Municipal de Obras e Viação Do Ditos de ODAS ....suusasecrsseessmaseesenserss c) Diretor do Serviço Rodoviário Municipal 7. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO a) Secretário Municipal de Educação ..................csss b) Diretor de Administração Escolar .... c) Diretor de Ens. Pré-Escolar ........ d) Diretor de Ensino Fundamental e) Diretor de Ens. Supletivo .. f) Diretor de Educ. Especial ..... 9) Diretor de Orient. Pedagógica . h) Diretor de Assistência Escolar ........ i) Diretor de Saúde e Merenda Escolar .. Es 1) Diretor de Transporte Escolar ............................iliii((. 8. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA a) Secretário Municipal de Cultura ..............cseseesenesereeeas b) Diretor Departamento de Cultura .. as c) Diretor Departamento de Eventos 9. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES a) Diretor de Departamento de Esportes .................................. b) Diretor de Departamento de Eventos ............................ 10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE a) Secretário Municipal de Saúde........................ssses b) Diretor do Departamento de Saúde . c) Diretor do Departamento Hospitalar ........................ aus d) Diretor do Departamento de Farmácia e Laboratório ............... 11. SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL a) Secretário Municipal de Ação Social .........................sstin b) Diretor do Departamento de Ação Social .......... = c) Diretor de Albergues, Asilos e Centros Sociais 12. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA a) Secretário Municipal de Agricultura ......................s..sscisiene b) Diretor do Departamento de Agricultura .................. s c) Diretor do Departamento de Pesquisas e Tecnologia ......... a d) Diretor do Departamento de Abastecedouros Comunitários ...... e) Diretor do Departamento de Patrulha Mecanizada ................... . 220,00 . 220,00 . 220,00 . 560,00 . 280,00 . 220,00 . 560,00 . 350,00 . 250,00 . 280,00 . 280,00 . 280,00 . 250,00 . 220,00 . 280,00 . 250,00 - 336,00 . 280,00 . 250,00 . 280,00 . 250,00 . 560,00 . 280,00 . 280,00 . 220,00 . 560,00 . 220,00 . 220,00 . 560,00 . 220,00 . 220,00 . 220,00 . 220,00 K 13. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE a) Secretário Municipal de Meio-Ambiente .................................. R$. 336,00 b) Diretor do Departamento de Meio-Ambiente ... R$. 220,00 c) Diretor do Departamento de Viveiro Municipal R$. 220,00 d) Diretor do Departamento de Reflorestamento Reservas PRRRNDINOS cas sscsases pio Sosraea assess jorecagrasdie re pesouamisriusrmersazuesas R$. 220,00 e) Diretor do Departamento de Fiscal. e Normas E R$. 220,00 f) Diretor do Departamento de Flora e Fauna ............................. R$. 220,00 14. SECRETARIA MUNICIPAL DE IND.COM. E TURISMO a) Secretaria Municipal de Indústria, Comércio. e Turismo ........... R$. 336,00 b) Diretor do Departamento de Indústria R$. 220,00 c) Diretor do Departamento de Comércio . R$. 220,00 d) Diretor do Departamento de Turismo .................................. R$. 220,00 e) Diretor do Departamento de Parques, Exposições, Feiras e ROCBIOS: ace praisassequeans parieardnsicgnd ar usnerania decentomees esmesanevivesesos R$. 220,00 f) Diretor do Departamento de Parques Industriais R$. 220,00 Art. 2º - Todos os cargos estabelecidos no art. 1º desta Lei, serão normatizados por regime jurídico único, determinado pela legislação do Município, via Executivo e Legislativo. No que refere-se aos cargos de Secretários, Assessores e Diretores de Departamentos, estes poderão ser admitidos por Cargos em Comissão. Art. 3º - O presente Quadro de Recursos Humanos, só será instituído ou preenchido no todo ou em parte, obedecendo estritamente o interesse público relevante da Administração Pública Municipal e na medida das reais disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município. Art. 4º - Esta Lei, após sua publicação, terá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1.997. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, Gabinete do Prefeito, aos vinte e sete dias do mês de janeiro do ano de um mil novecentos e noventa e sete. (27.01.1997). h 77) ///Z24 o) dese CARLOS PASTORI Pi Prefeito Municipal