| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1997 |
| Date | 1997-01-27 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA O LIMITE DA DESPESA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA PARA O EXERCÍCIO DE 1997 |
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FREFEITURA DO MUNICIPIO DE CRUZMALTINA Estado do Paraná E: E E No 06/97 Súmula: Estima a Receita e fixa o limite da Des- pesa, do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 1997. À CAMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO DO FARANA, AFROVOU E EU, FREFEITO MUNI- CIFAL, SANCIONO A SEGUINTE Art. io — O Orçamento Geral do Município de Cruzmaltina, Estado do Fara- ná, para o exercício financeiro de 1997, estima a Receita em R$. 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), e fixa o limite da Despesa em igual quantias. Art. Zo —- À Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas: RECEITAS CORRENTES Receita Tributárias. so munelojapelapes 76.500,00 Receita Patrimonial. .m«« E 4.600,00 Receita Agropecuária E ” 100,00 Receita de Serviços. .z.nenea « 4.870,00 Transferências Correntes. ... « 2.785.600,00 Outras Receitas Correntes... vumea 27. 950,00 2.899.600,00 RECEITAS DE CAPITAL Operações de CréditO...crnunuuana E] 100,00 Alienações de Bens...uu.uuca ne E] 200,00 Transferências de Capital... E : 600.000,00 Outras Receitas de Capital....zaueneneua 600.400,00 TOTAL GERAL DA RECEITA DO MUNICIFIO....00« PUBLICAÇÃO JORNAL TRIBUNA DO NORTE EDIÇÃO Nº. 1273 Ok 0428 / Art. Bo - A Despesa será realizada segundo a estimativa da Receita e con forme a demonstração seguintes FODER LEGISLATIVO Legislativo Municipal..scauunsanamenmsaaas 138.300,00 138.300,00 PODER EXECUTIVO Gabinete do PrefeitO...zuzunzzuceneumanai 204.400,00 Secretaria Municipal de Administração...: 501.900,00 Secretaria Municipal de Finanças... ... ... 158.800,00 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos: 379.800,00 Secretaria Municipal de Obras e Viação..: 423.400,00 Secretaria Municipal de Educação. aesas 773.800,00 Secretaria Municipal de Cultura... .. 40.200,00 Secretaria Municipal de Esportes. .s 90.000,00 Secretaria Municipal de Saúde,..zzueue 283.800,00 Secretaria Municipal de Ação Social... 213.800,00 Secretaria Municipal de Agricultura... cus 180.000,00 Secretaria Municipal de Meio Ambiente. ] 38.200,00 Secretaria Municipal de Indústria, Co- mércio e Turismo... .«cuzenunuununananannai 73.600,00 3.361.700,00 Art. 4o — O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal, na Lei Orgánica Municipal e na Lei Federal no 4320/64, fica au- torizado ai I - Realizar Operações de Crédito por Antecipação da Recei- ta, para atender a insuficiência de caixa, até o limite de 25% (vinte cinco por cento), do total da Receita pre- vista, subtraindo-se deste, o montante das Operações de Crédito, classificadas como Receita de Capital, podendo para isso vincular ou caucionar valores provenientes das cotas de participação do Município, no “Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)" e/ou "Fundo de Farticipação dos Municípios (FPM) II -—- Abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 40% (quarenta por cento), sobre o total da Receita pre- vista para o exercício, servindo-se como recursos, os constantes do ârt. 43, da Lei Federal no 4320/64: sil = Proceder mensalmente a correção dos valores do Orçamento Geral do Município, até o limite do índice de inflação fornecido pelo Governo Federal, ou no limite do percen- tual que a Receita efetivamente arrecadada ultrapasse a previsão orçamentária até o último dia do més anterior a correção. o] Art. So - As Tabelas Explicativas da Despesa do Foder Legislativo e Exe- cutivo Municipal, fazem parte integrante da presente Lei, a qual intitula-se “Orçamento Analítico”, Art. 6o — Esta Lei entra em vigor no dia lo de janeiro de 1997, revoga- das as disposições em contrário. EDIFICIO DA FREFEITURA DO MUNICIFIO DE CRUZMALTINA, Gabinete do Prefei- to, aos vinte sete dias do més de janeiro, do ano de um mil novecentos e noventa e sete. (27.01.97) / AE dn Ser? sá Fai JOSE CARLOS PASTORI Frefeito Municipal