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← Cruzmaltina (PR)

norma nº 7/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 1997
Date 1997-01-27
EmentaAUTORIZA A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA À ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIO DO VALE DO IVAÍ - AMUVI - CONSTITUÍDA PELOS MUNICÍPIOS DA MICRO-REGIÃO 08 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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nd quão do Município de Cruzmaltina
cao. 01.615.393/0001-00 Estado do Paraná
caco. 01.615
Avenida Padre Gualter Farias Negrão, s/n - CEP 86.841-000 - Cruzmaltina - Paraná
Autoriza a filiação do município
ãe Cruzmaltina, À Associação dos
municípios do Vale do Ivai-AMUVI
constituida pelos municípios da
micro região nº 8 (oito) e dá ou
tras providências,
O Prefeito Municipal de Cruzmalti-
na, Estado do Paraná, faz saber *
que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º)- Fica o chefe do poder executivo municipal autoriz:
do a filiar o muni ípio de Cruzmaltina à mara
ãos Kunicípo do Vele do Ivaí - AMUVI, micro região!
nº 8 (cito), com sede e foro na cidade de Jandaia *
do Sul,
deste Estudo.
Art. 22) As despesas com as contribuições estatutárias ocor-
rerá por conta de dotação pr: ópria do prçamento.
a
= ju R gy Art. 32)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
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9 OA = revogadas &s disposiç des em contrário.
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ae] E D] EDIPÍCIO DA E tá DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, Gabinete!
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o E E a do Prefeito, aos vinte sete dias do mês de janeiro, do ano de
m o.
E s s um mil novecentos e ed (27.01.97).
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OS PASTORI
ito Municipal
VILEDSON - Telefax (043) 452-1307 - Borrazópolis - Pr.

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