| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1997 |
| Date | 1997-01-27 |
| Ementa | AUTORIZA A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA À ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIO DO VALE DO IVAÍ - AMUVI - CONSTITUÍDA PELOS MUNICÍPIOS DA MICRO-REGIÃO 08 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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nd quão do Município de Cruzmaltina cao. 01.615.393/0001-00 Estado do Paraná caco. 01.615 Avenida Padre Gualter Farias Negrão, s/n - CEP 86.841-000 - Cruzmaltina - Paraná Autoriza a filiação do município ãe Cruzmaltina, À Associação dos municípios do Vale do Ivai-AMUVI constituida pelos municípios da micro região nº 8 (oito) e dá ou tras providências, O Prefeito Municipal de Cruzmalti- na, Estado do Paraná, faz saber * que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º)- Fica o chefe do poder executivo municipal autoriz: do a filiar o muni ípio de Cruzmaltina à mara ãos Kunicípo do Vele do Ivaí - AMUVI, micro região! nº 8 (cito), com sede e foro na cidade de Jandaia * do Sul, deste Estudo. Art. 22) As despesas com as contribuições estatutárias ocor- rerá por conta de dotação pr: ópria do prçamento. a = ju R gy Art. 32)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação E o 9 OA = revogadas &s disposiç des em contrário. E o Se, q O = E: da " e E ae] E D] EDIPÍCIO DA E tá DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, Gabinete! qa a o E E a do Prefeito, aos vinte sete dias do mês de janeiro, do ano de m o. E s s um mil novecentos e ed (27.01.97). = [rir / ; OS PASTORI ito Municipal VILEDSON - Telefax (043) 452-1307 - Borrazópolis - Pr.