br-locleg corpus explorer

← Cruzmaltina (PR)

norma nº 8/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 1997
Date 1997-02-14
EmentaDISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DO ACERVO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id62

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

- Prefeitura do Município de Cruzmaltina
CGC 01.615.393/0001-00 Estado do Paraná
Avenida Padre Gualter Farias Negrão, s/n - CEP 86.841-000 - Cruzmaltina
Paraná
LEI No 08/97
SUMULA: Dispõe sobre Transferência
do acervo de Iluminação pú-
blica e dá outras providên-
cias.
A CAMARA MUNICIPAL DE CRUZ-
MALTINA, ESTADO DO PARANA A-
PROVOU,E EU PREFEITO MUNICI-
PAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
LEI:
Art.
lo) - Fica autorizado a transferir à Companhia Paranaense de
Energia - COPEL, concessionária de serviços públicos
de enegia elétrica, o acervo de Iluminação pública de propriedade
do Município.
PARAGRAFO UNICO: A transferência que se refere este artigo será
realizada sem ônus para a COPEL, mediante termo de transferência.
Art. 20) - Fica excluido da transferência citada no artigo
anterior, o acervo do sistema de iluminação pública de praças,
viadutos, luminárias tipo pétala, luminárias ornamentais e ou
luminárias instaladas em altura igual ou superior a 15 metros.
Art. 30) - Esta Lei entra em vigor na data de
revogadas as disposições em contrário.
sua publicação,
EDIFICIO DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CRUZMALTINA, Gabinete do
Prefeito, aos quatorze dias do mês de fevereiro, do ano de um mil
novecentos e noventa e sete. (14.02.1997
Vas
E E A q
OSE CARLOS PASTORI
Prefeito Municipal
PUBLICAÇÃO JORNAL
TRIBUNA DO NORTE
EDIÇÃO ne 1982.
Em 2,3) 0/2
VILEDSON - Telefax (043) 452-1307 - Borrazópolis - Pr.

open original →