| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1997 |
| Date | 1997-02-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DO ACERVO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 62 |
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- Prefeitura do Município de Cruzmaltina CGC 01.615.393/0001-00 Estado do Paraná Avenida Padre Gualter Farias Negrão, s/n - CEP 86.841-000 - Cruzmaltina Paraná LEI No 08/97 SUMULA: Dispõe sobre Transferência do acervo de Iluminação pú- blica e dá outras providên- cias. A CAMARA MUNICIPAL DE CRUZ- MALTINA, ESTADO DO PARANA A- PROVOU,E EU PREFEITO MUNICI- PAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: LEI: Art. lo) - Fica autorizado a transferir à Companhia Paranaense de Energia - COPEL, concessionária de serviços públicos de enegia elétrica, o acervo de Iluminação pública de propriedade do Município. PARAGRAFO UNICO: A transferência que se refere este artigo será realizada sem ônus para a COPEL, mediante termo de transferência. Art. 20) - Fica excluido da transferência citada no artigo anterior, o acervo do sistema de iluminação pública de praças, viadutos, luminárias tipo pétala, luminárias ornamentais e ou luminárias instaladas em altura igual ou superior a 15 metros. Art. 30) - Esta Lei entra em vigor na data de revogadas as disposições em contrário. sua publicação, EDIFICIO DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CRUZMALTINA, Gabinete do Prefeito, aos quatorze dias do mês de fevereiro, do ano de um mil novecentos e noventa e sete. (14.02.1997 Vas E E A q OSE CARLOS PASTORI Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO JORNAL TRIBUNA DO NORTE EDIÇÃO ne 1982. Em 2,3) 0/2 VILEDSON - Telefax (043) 452-1307 - Borrazópolis - Pr.