| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1997 |
| Date | 1997-03-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS SÍMBOLOS DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Att a Purt a ig Fr e fomento 4x de Cruzgme peste na FIRE LTURA DO MUNTCIEIO DE CRUZMAL TINA Estado ce “aan á E Ng 11/97 SULA Disp ma e a apre- cos do Muni i de Cruzmaltina e dá ou Rae provider asa A Ros ili MUNICIPAL. DE CARLIZMAL LEIS Capitulo L Disposições Preliminares a Leis os Simbolos do Municipio « de conformidade com o dis- ay - O Brasão de ua bj = à Bandeira Muro & - O Hino Municinale as Municipal pala ca Bandeira Municipe "ã exequrtada mem cão dos Poder E vo e Legislativo Mumi- orização especial escritas quando a execução Fes atetuada por conta de terceiros a, a) - De forma idêntica proceder-secá com o Hino Municipal, cuia autorização especial deverá corter assinatura e data do d pecthe do Fire o Municipal ou Pregi- dente da Câmaras ou seus delegados competentes « bo) - E proibido tanto a reprodução ce Brasdo como a da Bandeira Municipal para servirem de propa- ganda político ou comercial trt a Arte. Bits fue ts ta o = - No Gabinete do Fr do Muni nos termo pio de Cruzmaltina tivos da os exemplares em vmado presente Leds geito Pur na Diretoria da Câmara Mu nicipalo no Departamento dd do e Cultura, serão conser vados exemplares-padrão dos Simbolos Municipais, no sentido de servirem de modelo obrigatório para respectiva contecção onstitulda dos exemplares destinados a apresentação, próce- am cu ndo da iniciativa privacas Em qualquer reprodução feita por te Brasão de Armas Municipal, com autoriza pm ira cu do ado beneti- lário deverá fazer prova da peça reproduzida, com o arquiva- mento de um exemplar no D mento competente da Prefeitura Municipal que exercerá rvência dos mó dutos, cores e palavras E: Municipal a exigência ante após sua confecção para viro pipi ca à Bandeira do Muni nhada pelo Sra do sede do Municipio tralal yo aprovado pelo corpo doce do Colégio E de Cruz ima e pelas au toridades atualmente e os seus trabalhos aper- palista pelo Prof. Reynaldo Ve vexilogoges, que adaptou a mesma demtro 1 o 700 de 01/08/1971, apresentane ticas -& presente Bandeira do Município da em (4) quatro partes distintas metal ouro) que representa a ipal em suas grandes plantações de cergaisa ço) - & segunda parte, em desenho de um Losgngulo em cor vermelha (Gales) sobreposto no retângulo emerelo — a m representando a audácias o trabalhos a int quridade administrativa a pureza, O amora So) - & terceira parte é aplicada uma Cruz de Malta no certro do retângulo (Bandeira) em cor branca (metal prata) que simboliza a paza a fé e a religiosidade do povo cruzmaltineges Ea dg) = O quarto trabalho & a aplicação do Brasdo de frmas bem no Centro do Retângulos o qual repre- nta a "Sede do Município de Cruzmaltinals O Brasão de Armas aplicado no centro da a também representa “oO GOVERNO MUNTEIFEL. E SUA E EXPANDE EM TODOS OB QUA- DRANTES DO T da e de morador ma de Cruzmaltina foi proie sendo uma Cl) em cor amar riqueza muni Pta Pe furto Ba furto. 109, De conformidade com as regras maltina terá as dimensões ofic adotadas pera a Bandeira Macionala, levando-se em consideração Ldiquatorze) mádule altura por 20Cvinte) múdulos de comprimento do retánguloa a Bandeira de Cruz Faragrátfo Único - À Bane euduz ida ira de andeirolas de papel os módulos m as a À eco No Gabinet registro d nara quer dos te datas e os foram como todo e qualquer ato relacionado com ag mesmas será mantido um livra para cemvfeccio por conta a por emas de município, UBE com autor a (EM emetalmente a com solenidade um e uma madrinha com reamento com execução de MAR- para em seguida procecder-se am padrinhos (podendo ser acompa- en prestando continência ac du emicdo e mão espalmada para baixo) ve ido as seguinte “JURO HONRAR | DEPENDE Pdf OS SIMBOLOS MUNICIPAIS CRUZMAL TINA, E LUT - TO DESTA CIDADE E MUNICIPIO COM L à acorntec terão mer che me determinação seguindo oh Hiro Na iramento que será nhados por todos pre ramento (braço direi às Bandeiras velhas e rút perdão incineradas de cortormidade com o disposto mo dr do Decreto Lei noSoas de Sl de iulho de 194%, registrando-se o fato em livro especial À Parágrato Únicos Não será irncinerada 1 ao Museu Histórico Municipal ou Eibliotecao mas recolhi o exemplar da Bandeira Plum cá pad au qual esteia ligado au fa- to de relevante signi icado Municípios. como no primeira bandeira municipal À ÃO + im SMLLCILL reta E pres E ELLA ser hasteada de sol a sal, sendo oandite uma vez que se encontre convinis o mormalmemteço "oo hasteanento as 1 arreamento as 18:00 horas permitido o seu emtbemente À lumir OBrOO horas e o se arágrato lo - Quando a Bandeira Muni for hasteada em conjunto com a Bandeira Nacional está to a esquerda d as sendo que a Bandeira Estadual tam hasteadas ficará a Nacional ao centro ladeada pela Muni pal à esquerda e a Estadual a direitas colocando-se a Mau mel em plano superior as dema “ Arteiia, furta i3o Art. ido Parágrafo & - Quando a Bandeira PMurmi- e destendida em seu mastro em cruas praça ou entre o edi- cios ou partes, sera da ao comprimento de modo que q to maior do ângulo esteia em sentido horizontal e a cos ros mural voltada para cim Ear go Guarde o cu gala por meti j pigica contferêne ficará a band ici ida ao longo da paredes por trás da teira da presidência cu do local da Tribum empre acima da cabeça do respectivo ccupartes o cobservando-se o disposto do parágrafo lo deste artigo, quando colocada em E tadual cer em gar ou solenidade air arto com as Bandeira Nacional e à Bandeira repartiçõ imo Fl assis à Municipal deverá ser hasteada obrigatóriamente na e prédios municipais, nos estabelecimentos de Em : particularesa na insti : particulares ências letras, artes e desportos o ay - Mo de festas municipa 2 estadual e nacionala bj) - Diariamente na fachada do editi “der Executivo e Le lativo Municipal, isolada a de expediente comum e em comiumto com as Barndei adual e Nacional em dias festivos cio sede do meme em di ras pum cw ba fachada do Editici Poder Executivo será a Bandeira Municipal hasgteada cl eca mente em dias de expediente comum cempre que estiver preserte A der Executivos sendo a mesma recolhida na aus DE e ado o Chefe do via do mesmo do - Qhrigatóriamente na Fachada do Edificio Sede do Poder Legislativo em dias de Secção 1 funeral para hasteamento, será a Bandeira Municipal les da ao tópo do mastro, antes de ser baixada a meia adriça(ma tro) e subirá ao tópo antes do arreamentos e sempre que co duzida em marcha de luto será indicado por um lago crepe ata- do dunto à Lanção Parágrato Únicos Somente por determi nação do refeito Municipal será hasteada a Bandeira em fune- rala não podendo ser todavia em d de feriados Quando destinado sobre esquite mortuário de cidadão que tenha direito qa essa homenagem, ficará a tralhe do lado direito da cabeça do morto e a Corva Mural e o Brasão de ármas a direita devendo ser retirada por ocasião do sepultamento Nos desfiles a Bandeira Municipal contará com uma quarda de honra, composta por Qólseis) pessoas, sendo uma porka-armdei- ra, seguido a Testa de coluna isolada precedida pelas Bar deiras Nacional qe Estadual, quando estas também estiverem concorrendo ao desfiles & ártalão Artalóg rt 17 Pta LE Curta lPa imen tos ce sino Municipal d ra Municipal em lugar de honras quando o modo procedendo-se com as Bandeiras Nac manter a Ram « m da Bandeira PMunicipal devendo s 109 da p terminantemente proibido o u vir de paro de mesa nas o previsto parágrafo ter proibido o uso e b considerados irme à Bandeira Municipal em pelos poderes incompetente Fica o E tum COMpos Me 4 CML ins escolha do Hino Muni Lar os Pv iG compositor R é regqul ament princípio seguinte da de Gl de julho de Lya Hime Mui É prescrito à ng 48 lação au Hino Nacional o Com rem Secção Ida Do Brasigo ce Árma Municipal O Brasão de drmas do Município ceseraa Ses naldo de Cruzmaltina foi idealizado lo Herald: ae Vexi- | ito nos termos próprios na armas de frmas do Municipio de Cruzmaltina em e Lo Peortugue ico, preferido para rs o Brasão de frmas de Cruzmaltina, sendo o primedro escudo adeot 1 Portugal servindo de referência a raça colonizadora «e a principal formadora da piada lições brasileiras Leologo aj e f coroa mural que sobrepõe o es & em laimetal couro) tem 08 torres, das quais o vistas em persp ivo no cd titia O quis identifica o go de Dominio", i peamede a condição da Cidade de Ter ceira Grandeza, ou seja " Sede do Municipios bj = à cor vermalhaltgoles) que vem nas janelas da coroa mural e no listel, simbolizam a audácia a galhardiaçs o amor, a nobreza de De ectri bue aus imigrantesa os prime ros moradores nizadores que com coragem e audácia que lacde os identifica, poi deixaram a terra natal w ram para fixar-se a respeito das condição eciversas ima, para lavrar os fundamentos da cidade que é o Muni cipio de Cruzmaltina sa «q - O escudo em seu abismo divide-se o campo em 04 quartéis na parte superior sendo dividido o mesmo por uma linha sinuosa e na parte inferior em abismo uma az de malta em cor vermelha(õ de Ma parte superior em a abismo vemos embeeco um eus a Senhora dpar ade re ate e em interior a linha das padroeira do Municipio de o querido e imer si la dade do povo " Cruzmaltinese” eos mm preri tem a tbem E com o manto sagrado c Mussa Senhora “eemiess perpétua e Aparecida dO) = Mo primeiro quartel esta desenh do o Mapa do Faraná em cor v 2 que simboliza a Esperança” 29 - No segundo quartel estão desenha uma caneta tinteiro eum livro amais o globo terrestre Em doi sentam as quatro comunidades neo sao Domingos” Primavera/ Dinizópo- cípio de Cruzmaltina e doado Vieiras q = À simboliza os fios Ival, Álonso o rico solo cruzmaltinos a em cor azul (blue) iachos que irrigam o th) - êbaixo em abismo na parte inte rior do campo de escudo vemos desenhado uma linda "Cruz da o simbolo Pies do Município de Cruzmaltinas Como suportes do Brasão de Grmas temos enhados ao vivo ramos de trigo, sojas arroza feiiãos o café, cergais este são esteio de riquezas do Mun pio de Cruzmaltinas No listel em cor vermelha(Goles) porimo “Cruzmaltina, e em fLémul a queira 13.12.1975, dia mês e ano da O go do Municipio e a dire os algarismos 01.01.1997, dia mês e ano da posse do prim Erefies Municipal de Cruzmaltina, o Grande dia da Emancipa- ado Politica e dedministrativa do Muni o de Cruzma Os merescdores do Município de Cruzmal- "So denominados de CCrugme nense” tina s EDIFICIO DA PREFEITURA DO MUMICTEILO DE CRUZMALTINA, Gabinete do efeitos aus quatro dias do mês de março do ano de bum mila nos vecentos e noventa e sete (04,034 19972). Pazd JOSE CARLOS FASTORI Prefeito Purmicipal