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norma nº 11/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 1997
Date 1997-03-04
EmentaDISPÕE SOBRE A FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS SÍMBOLOS DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id65

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texto integral #

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Att a
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Fr
e fomento 4x
de Cruzgme
peste na
FIRE
LTURA DO MUNTCIEIO DE CRUZMAL TINA
Estado ce
“aan á
E Ng 11/97
SULA Disp
ma e a apre-
cos do Muni
i de Cruzmaltina e dá ou
Rae provider asa
A Ros ili MUNICIPAL. DE CARLIZMAL
LEIS
Capitulo L
Disposições Preliminares
a Leis os Simbolos do Municipio
« de conformidade com o dis-
ay - O Brasão de ua
bj = à Bandeira Muro
& - O Hino Municinale
as Municipal
pala
ca Bandeira Municipe "ã exequrtada mem
cão dos Poder E vo e Legislativo Mumi-
orização especial escritas quando a execução
Fes atetuada por conta de terceiros
a, a) - De forma idêntica proceder-secá
com o Hino Municipal, cuia autorização especial deverá corter
assinatura e data do d pecthe do Fire o Municipal ou Pregi-
dente da Câmaras ou seus delegados competentes «
bo) - E proibido tanto a reprodução ce
Brasdo como a da Bandeira Municipal para servirem de propa-
ganda político ou comercial
trt a
Arte.
Bits
fue ts
ta
o =
- No Gabinete do Fr
do Muni
nos termo
pio de Cruzmaltina
tivos da
os exemplares em vmado
presente Leds
geito Pur na Diretoria da Câmara Mu
nicipalo no Departamento dd do e Cultura, serão conser
vados exemplares-padrão dos Simbolos Municipais, no sentido
de servirem de modelo obrigatório para respectiva contecção
onstitulda dos exemplares destinados a apresentação, próce-
am cu ndo da iniciativa privacas
Em qualquer reprodução feita por te
Brasão de Armas Municipal, com autoriza
pm
ira cu do
ado beneti-
lário deverá fazer prova da peça reproduzida, com o arquiva-
mento de um exemplar no D mento competente da Prefeitura
Municipal que exercerá rvência dos mó
dutos, cores e palavras
E:
Municipal a exigência ante
após sua confecção para
viro pipi ca
à Bandeira do Muni
nhada pelo Sra do
sede do Municipio tralal yo aprovado pelo
corpo doce do Colégio E de Cruz ima e pelas au
toridades atualmente e os seus trabalhos aper-
palista pelo Prof. Reynaldo Ve
vexilogoges, que adaptou a mesma demtro
1 o 700 de 01/08/1971, apresentane
ticas
-& presente Bandeira do Município
da em (4) quatro partes distintas
metal ouro) que representa a
ipal em suas grandes plantações de cergaisa
ço) - & segunda parte, em desenho de
um Losgngulo em cor vermelha (Gales) sobreposto no retângulo
emerelo — a m representando a audácias o trabalhos a int
quridade administrativa a pureza, O amora
So) - & terceira parte é aplicada uma
Cruz de Malta no certro do retângulo (Bandeira) em cor branca
(metal prata) que simboliza a paza a fé e a religiosidade do
povo cruzmaltineges
Ea dg) = O quarto trabalho & a aplicação
do Brasdo de frmas bem no Centro do Retângulos o qual repre-
nta a "Sede do Município de Cruzmaltinals O Brasão de Armas
aplicado no centro da a também representa “oO GOVERNO
MUNTEIFEL. E SUA E EXPANDE EM TODOS OB QUA-
DRANTES DO T
da e de
morador ma
de Cruzmaltina foi proie
sendo uma Cl) em cor amar
riqueza muni
Pta Pe
furto Ba
furto. 109,
De conformidade com as regras
maltina terá as dimensões ofic adotadas pera a Bandeira
Macionala, levando-se em consideração Ldiquatorze) mádule
altura por 20Cvinte) múdulos de comprimento do retánguloa
a Bandeira de Cruz
Faragrátfo Único - À Bane
euduz ida
ira de
andeirolas de papel
os módulos m as
a À eco
No Gabinet
registro d
nara quer
dos te
datas e os foram
como todo e qualquer ato relacionado com ag mesmas
será mantido
um livra para
cemvfeccio
por conta
a por emas de município, UBE
com autor a (EM
emetalmente a
com solenidade
um e uma madrinha com
reamento com execução de MAR-
para em seguida procecder-se am
padrinhos (podendo ser acompa-
en prestando continência ac du
emicdo e mão espalmada para baixo)
ve ido as seguinte “JURO HONRAR | DEPENDE
Pdf OS SIMBOLOS MUNICIPAIS CRUZMAL TINA, E LUT
- TO DESTA CIDADE E MUNICIPIO COM L
à acorntec terão mer che
me determinação
seguindo oh
Hiro Na
iramento que será
nhados por todos pre
ramento (braço direi
às Bandeiras velhas e rút perdão incineradas de cortormidade
com o disposto mo dr do Decreto Lei noSoas de Sl de
iulho de 194%, registrando-se o fato em livro especial
À
Parágrato Únicos Não será irncinerada
1 ao Museu Histórico Municipal ou Eibliotecao
mas recolhi
o exemplar da Bandeira Plum cá pad au qual esteia ligado au fa-
to de relevante signi icado Municípios. como no
primeira bandeira municipal
À ÃO +
im SMLLCILL reta E pres E ELLA
ser hasteada de sol a sal, sendo
oandite uma vez que se encontre convinis
o mormalmemteço "oo hasteanento as
1 arreamento as 18:00 horas
permitido o seu
emtbemente À lumir
OBrOO horas e o se
arágrato lo - Quando a Bandeira Muni
for hasteada em conjunto com a Bandeira Nacional está
to a esquerda d as sendo que a Bandeira Estadual tam
hasteadas ficará a Nacional ao centro ladeada pela Muni
pal à esquerda e a Estadual a direitas colocando-se a Mau
mel em plano superior as dema “
Arteiia,
furta i3o
Art. ido
Parágrafo & - Quando a Bandeira PMurmi-
e destendida em seu mastro em cruas praça ou entre o edi-
cios ou partes, sera da ao comprimento de modo que q
to maior do ângulo esteia em sentido horizontal e a cos
ros mural voltada para cim
Ear go Guarde
o cu gala por meti j pigica contferêne
ficará a band ici ida ao longo da paredes
por trás da teira da presidência cu do local da Tribum
empre acima da cabeça do respectivo ccupartes o cobservando-se
o disposto do parágrafo lo deste artigo, quando colocada em
E tadual
cer em gar
ou solenidade
air
arto com as Bandeira Nacional e
à Bandeira
repartiçõ
imo Fl
assis
à Municipal deverá ser hasteada obrigatóriamente na
e prédios municipais, nos estabelecimentos de Em
: particularesa na insti : particulares
ências letras, artes e desportos
o
ay - Mo de festas municipa
2
estadual e nacionala
bj) - Diariamente na fachada do editi
“der Executivo e Le lativo Municipal, isolada
a de expediente comum e em comiumto com as Barndei
adual e Nacional em dias festivos
cio sede do
meme em di
ras pum
cw ba fachada do Editici
Poder Executivo será a Bandeira Municipal hasgteada cl eca
mente em dias de expediente comum cempre que estiver preserte
A der Executivos sendo a mesma recolhida na aus
DE e ado
o Chefe do
via do mesmo
do - Qhrigatóriamente na Fachada do
Edificio Sede do Poder Legislativo em dias de Secção
1 funeral para hasteamento, será a Bandeira Municipal les
da ao tópo do mastro, antes de ser baixada a meia adriça(ma
tro) e subirá ao tópo antes do arreamentos e sempre que co
duzida em marcha de luto será indicado por um lago crepe ata-
do dunto à Lanção
Parágrato Únicos Somente por determi
nação do refeito Municipal será hasteada a Bandeira em fune-
rala não podendo ser todavia em d de feriados
Quando destinado sobre esquite mortuário de cidadão que tenha
direito qa essa homenagem, ficará a tralhe do lado direito da
cabeça do morto e a Corva Mural e o Brasão de ármas a direita
devendo ser retirada por ocasião do sepultamento
Nos desfiles a Bandeira Municipal contará com uma quarda de
honra, composta por Qólseis) pessoas, sendo uma porka-armdei-
ra, seguido a Testa de coluna isolada precedida pelas Bar
deiras Nacional qe Estadual, quando estas também estiverem
concorrendo ao desfiles
&
ártalão
Artalóg
rt 17
Pta LE
Curta lPa
imen tos ce sino Municipal d
ra Municipal em lugar de honras quando
o modo procedendo-se com as Bandeiras Nac
manter a Ram
«
m
da Bandeira PMunicipal
devendo s
109 da p
terminantemente proibido o u
vir de paro de mesa nas
o previsto parágrafo ter
proibido o uso e b
considerados irme
à Bandeira Municipal em
pelos poderes incompetente
Fica o E
tum COMpos Me 4 CML ins
escolha do Hino Muni
Lar os Pv iG
compositor
R é regqul ament
princípio seguinte
da de Gl de julho de Lya
Hime Mui É
prescrito à ng 48
lação au Hino Nacional
o Com rem
Secção Ida
Do Brasigo ce Árma
Municipal
O Brasão de drmas do Município
ceseraa Ses
naldo
de Cruzmaltina foi idealizado
lo Herald: ae Vexi-
| ito nos termos próprios na
armas de frmas do Municipio de Cruzmaltina
em e Lo Peortugue ico, preferido para rs
o Brasão de frmas de Cruzmaltina, sendo o primedro
escudo adeot 1 Portugal servindo de referência
a raça colonizadora «e a principal formadora da piada lições
brasileiras
Leologo
aj e f coroa mural que sobrepõe o es
& em laimetal couro) tem 08 torres, das quais
o vistas em persp ivo no cd titia O quis identifica o
go de Dominio", i peamede a condição da Cidade de Ter
ceira Grandeza, ou seja " Sede do Municipios
bj = à cor vermalhaltgoles) que vem
nas janelas da coroa mural e no listel, simbolizam a audácia
a galhardiaçs o amor, a nobreza de De
ectri bue aus imigrantesa os prime
ros moradores nizadores que com coragem e audácia que
lacde os identifica, poi deixaram a terra natal w
ram para fixar-se a respeito das condição eciversas
ima, para lavrar os fundamentos da cidade que é o Muni
cipio de Cruzmaltina sa
«q - O escudo em seu abismo divide-se
o campo em 04 quartéis na parte superior sendo dividido o
mesmo por uma linha sinuosa e na parte inferior em abismo uma
az de malta em cor vermelha(õ de Ma parte superior em
a
abismo vemos
embeeco um eus
a Senhora dpar
ade re
ate e em
interior a linha
das padroeira do Municipio de
o querido e imer si la
dade do povo " Cruzmaltinese”
eos mm preri tem a tbem E
com o manto sagrado c Mussa Senhora
“eemiess
perpétua e
Aparecida
dO) = Mo primeiro quartel esta desenh
do o Mapa do Faraná em cor v 2 que simboliza a Esperança”
29 - No segundo quartel estão desenha
uma caneta tinteiro eum livro amais o globo terrestre
Em doi
sentam as quatro comunidades neo
sao Domingos” Primavera/ Dinizópo-
cípio de Cruzmaltina
e doado Vieiras
q = À
simboliza os fios Ival, Álonso
o rico solo cruzmaltinos
a em cor azul (blue)
iachos que irrigam o
th) - êbaixo em abismo na parte inte
rior do campo de escudo vemos desenhado uma linda "Cruz da
o simbolo Pies do Município de Cruzmaltinas
Como suportes do Brasão de Grmas temos
enhados ao vivo ramos de trigo, sojas arroza feiiãos
o café, cergais este são esteio de riquezas do Mun
pio de Cruzmaltinas
No listel em cor vermelha(Goles)
porimo “Cruzmaltina, e em fLémul a queira
13.12.1975, dia mês e ano da O go do Municipio e a dire
os algarismos 01.01.1997, dia mês e ano da posse do prim
Erefies Municipal de Cruzmaltina, o Grande dia da Emancipa-
ado Politica e dedministrativa do Muni o de Cruzma
Os merescdores do Município de Cruzmal-
"So denominados de CCrugme nense”
tina s
EDIFICIO DA PREFEITURA DO MUMICTEILO DE CRUZMALTINA, Gabinete do
efeitos aus quatro dias do mês de março do ano de bum mila nos
vecentos e noventa e sete (04,034 19972).
Pazd
JOSE CARLOS FASTORI
Prefeito Purmicipal

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